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Atuamos em um dos ramos mais sensíveis do Direito, em casos litigiosos ou não, que envolvem todas as questões envolvidas em um PROCESSO DE DIVÓRCIO e à proteção dos direitos do nosso cliente.
Somos referência em todo o Brasil
e atuamos também em divórcio para estrangeiros
Somos especialistas na resolução de conflitos entre casais ou outros parentes de forma extrajudicial, ou seja, sem ter que procurar a justiça.
Para Divórcio Judicial ou Extrajudicial
Creuza Almeida Escritório de Advogados é especializado em direito de família, podemos te ajudar no seu processo de divórcio. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único, e a melhor abordagem, seja Divórcio Judicial ou Divórcio Extrajudicial pode variar de acordo com as circunstâncias em que a vontade do divórcio está acontecendo entre o casal.
Se o casal possui patrimônio como, imóveis, veículos, investimentos, empresas, entre outros, após o divórcio precisa ser realizada a Partilha de Bens e é imprescindível a atuação de um advogado especialista para investigar e inventariar todos os bens para colocar no processo de partilha.
Creuza De Almeida Costa
OAB/PE 44.874
Sócia fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE. Pós graduada em Processo Penal e Direito Penal. Pós graduada em Ciências Criminais.
Estagiária oficialmente do Ministério Público do Pernambuco – MPPE, no ano de 2008, tendo estagiado do ano de 2003 a 2007, como voluntária no MPPE, atuando na área Criminal. Monitora da Disciplina de Processo Penal, na FIR, no ano de 2006 a 2007.
Com certificações em várias áreas do direito, entre elas, na Esmape – Escola Superior da Magistratura, na área de penal e processo penal.
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atender com rapidez e transparência focando na necessidade do nosso cliente.
Sim, a Emenda Constitucional nº 66/2010 permite o divórcio mesmo que um dos cônjuges não queira se divorciar. Não é mais necessário um período prévio de separação judicial. O divórcio unilateral pode ser iniciado por um dos cônjuges, seguindo os trâmites legais. É importante buscar orientação jurídica para conduzir o processo corretamente, especialmente em questões como partilha de bens e guarda dos filhos.
Existem dois principais tipos de divórcio no Brasil:
Consensual (ou Amigável): Quando ambos os cônjuges concordam com o divórcio e seus termos. Pode ser feito de forma mais rápida e simples, com acordo sobre partilha de bens e guarda dos filhos quando houver.
Litigioso (ou Judicial): Ocorre quando há desacordo entre os cônjuges sobre os termos do divórcio. Requer um processo judicial mais extenso, onde o juiz decide sobre questões em disputa.
Depende, veja as condições abaixo:
– Filhos menores: Em casos de divórcio ou separação, os filhos menores têm direito a pensão alimentícia para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação, saúde, entre outros.
– Filhos maiores e incapazes: Em certos casos, filhos maiores de idade ou incapazes de prover o próprio sustento devido a algum impedimento físico ou mental também podem ter direito à pensão alimentícia.
– Cônjuge em algumas situações: Em algumas situações, principalmente após divórcios de longa duração ou quando um dos cônjuges não tem condições de se sustentar sozinho, pode ser estabelecida uma pensão para o cônjuge necessitado por um período determinado.
– Ascendentes e Descendentes: Em casos excepcionais, ascendentes (como pais) ou descendentes (como avós) podem ser legalmente obrigados a prestar pensão alimentícia a membros da família em situações específicas.
A decisão de guarda é baseada no interesse do menor, considerando fatores como o vínculo emocional com cada genitor, a capacidade de oferecer cuidados adequados e o ambiente mais propício para o desenvolvimento da criança.
Após avaliação do juiz levando em consideração o bem estar do menor, a guarda será decidida.
Após constituir advogado para o processo, o advogado especialista em partilha de bens, fará a investigação de todos os bens, inclusive, se houver investimentos não conhecido por uma das partes e após inventariar todos os bens adquiridos na união, estes serão ditados no processo para serem partilhados.
Embora tenha que se conhecer todo o perfil do casal, ou seja, se tem filhos, quem ficará com a guarda dos filhos, em regra, a mulher é quem fica com a propriedade da casa após o divórcio, mas como disse, também existem exceções que precisam ser conhecidas para garantir o direito.