O Divórcio Extrajudicial é a forma mais rápida e prática. Este divórcio pode ser feito em cartório, sem necessidade de juiz.
Porém, o divórcio em qualquer situação, seja amigável ou litigioso, feito em cartório ou em juízo é obrigatório a contratação de advogado.
O Casal mesmo tendo filhos menores de idade e bens para partilha, se houver consenso entre as partes, o divórcio pode ser extrajudicial, de forma rápida pelo cartório e de forma rápida.
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Creuza De Almeida Costa
OAB/PE 44.874
Sócia fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE.
Advogada Pós graduada.
Trabalhou no Ministério Público do Pernambuco – MPPE.
Foi Monitora da Disciplina de Processo Penal, na FIR.
Certificada pela Esmape – Escola Superior da Magistratura.
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