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Somos Especializados em Inventários e Partilha de Bens

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Saiba o valor total com impostos, despesas do cartório e do advogado.

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Você sabia que inventário tem prazo para dar entrada?

Isso mesmo, você tem um prazo de 60 dias, se não,

VOCÊ PAGA MULTA

Após o falecimento, o herdeiro tem 60 dias de prazo para iniciar o inventário. Caso ultrapasse o prazo, o herdeiro será penalizado com multa de até 20% do valor do imposto, além do juros e correção monetária diária. 

É uma perda significativa do patrimônio. Para evitar isso, você não pode esperar para entrar em contato conosco para iniciarmos o inventário.

Nós estamos comprometidos em agilizar o processo de inventário e a sucessão dos bens.

Somos referência em todo o Brasil

ALÉM DISSO,

se não fizer o inventário...

Você e os herdeiros

O inventário não precisa ser demorado

Se você faz o inventário com advogado especialista, o inventário fica mais barato, rápido e menos burocrático!

Os dois tipos de inventário

Conheça sua advogada

Creuza De Almeida Costa
OAB/PE 44.874

Sócia fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.

Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE. Pós graduada em Processo Penal e Direito Penal. Pós graduada em Ciências Criminais.

Estagiária oficialmente do Ministério Público do Pernambuco – MPPE, no ano de 2008, tendo estagiado do ano de 2003 a 2007, como voluntária no MPPE, atuando na área Criminal. Monitora da Disciplina de Processo Penal, na FIR, no ano de 2006 a 2007.

Com certificações em várias áreas do direito, entre elas, na Esmape – Escola Superior da Magistratura, na área de penal e processo penal.

Clientes satisfeitos, resultados reais

AVALIAÇÃO

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Nosso foco é realizar o seu inventário com agilidade e praticidade com a equipe acompanhando todo o processo de inventário até o final.

Dúvidas Respondidas

No Direito, tudo tem uma formalidade. Através do Inventário, os bens deixados pelo falecido passam para seus herdeiros.

O Inventário é, basicamente, a formalidade que a Lei exige para passar os bens após o falecimento de uma pessoa.

Sim, o Inventário é obrigatório e imprescindível.

O inventário é a única forma de (i) usufruir dos bens deixados pelo falecido (seja um imóvel, o valor em uma conta bancária etc.); (ii) resolver pendências (a exemplo de alguma dívida a ser quitada, como a fatura de um cartão de crédito); ou (iii) vender, alugar ou doar algo deixado por ele (como uma casa, um carro, objetos de valor ou até mesmo dinheiro).

Preciso ser honesto com você. Essa é uma decisão extremamente perigosa e irresponsável que algumas pessoas, diante de circunstâncias desfavoráveis, infelizmente acabam por tomar. Vamos listar suas consequências abaixo. É importante que você leia com máxima atenção.

Primeiro: você nunca poderá usar, vender, alugar ou doar qualquer bem deixado por ele.

Segundo: você terá de pagar multa de 20% e correção monetária sobre o Inventário quando decidir fazer.

Terceiro: você pode acabar complicando sua herança. Se o falecido tiver dívidas, elas continuarão a ser atualizadas da mesma maneira. A dívida pode se tornar maior que a herança e pôr tudo a perder.

Quarto: seu direito pode prescrever e você pode ficar sem a herança.

Sim. Nenhum Inventário pode ser feito sem o advogado, que atua para a Lei ser cumprida e não haver injustiças contra seus clientes, sob pena de invalidade do Inventário e crime das pessoas envolvidas.

Isso depende de alguns fatores relacionados ao seu caso. Contudo, entendemos que a agilidade é o que muitos buscam. Logo, sempre trabalhamos para que isso aconteça. Inclusive, comprovadamente, já resolvemos inventário no tempo recorde de apenas 9 dias. Conte-nos o seu caso que vamos informar uma estimativa.

Não, você pode nos contratar sem sair de casa. Tudo é feito no WhatsApp ou por vídeo conferência pelo computador ou celular. Contudo, se preferir, podemos atender você presencialmente. É normal atendermos de forma 100% online os clientes de todo o Brasil e até do exterior.

Totalmente seguro. Somos um escritório que já atendeu pela internet diversos clientes de todas as partes do Brasil e do mundo. Utilizamos sistemas criptografados que protegem sua documentação e as conversas do WhatsApp. Nunca um cliente foi prejudicado.

Importante...

Em qualquer modalidade, você terá os seguintes gastos:

1. ITCMD: o Estado de São Paulo obriga o pagamento de 4% sobre os bens herdados;

2. Custas Judiciais/Emolumentos de Cartório: esse valor é tabelado e progressivo. Só um advogado saberá calcular o valor exato, sendo que é possível pedir Justiça Gratuita no Inventário Judicial;

3. Registro de Bens Imóveis: é necessário pagar os emolumentos para o Cartório de Registro de Imóveis transferir os bens para o seu nome;

4. Despesas do Advogado: o advogado é imprescindível para a realização do Inventário. Nosso serviço possui valores justos e formas de pagamento diferenciadas para te auxiliar a resolver a questão.

Cuidado...

A maioria dos escritórios não incluem no valor dos serviços o cálculo e emissão da guia do ITCMD.

Nesses casos, você seria obrigado a procurar e pagar por um profissional à parte ou pagar valores extras ao advogado.

Aqui no Escritório Cavalcanti e Associados o cálculo e emissão da guia do ITCMD estão inclusos!

Se você fez orçamento em outro escritório, pergunte se você mesmo pode pagar o imposto ITCMD, cartório e despesas. Assim, não haverá brechas para cobrarem mais do que você pagaria diretamente.

Jamais dê dinheiro ao advogado para pagar suas contas. Você mesmo precisa pagar para confirmar o valor e ter certeza que o pagamento realmente foi feito.

Aqui no Creuza Almeida Escritório de  Advocacia, enviamos a guia do imposto ITCMD para você fazer o pagamento. Também não recebemos as despesas do cartório porque direcionamos você para pagar diretamente conforme preços tabelados com a transparência de que não haverá valores embutidos.

Agora você só precisa entrar em contato conosco...