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Isso mesmo, você tem um prazo de 60 dias, se não,
VOCÊ PAGA MULTA
Após o falecimento, o herdeiro tem 60 dias de prazo para iniciar o inventário. Caso ultrapasse o prazo, o herdeiro será penalizado com multa de até 20% do valor do imposto, além do juros e correção monetária diária.
É uma perda significativa do patrimônio. Para evitar isso, você não pode esperar para entrar em contato conosco para iniciarmos o inventário.
Nós estamos comprometidos em agilizar o processo de inventário e a sucessão dos bens.
Somos referência em todo o Brasil
Você e os herdeiros
Creuza De Almeida Costa
OAB/PE 44.874
Sócia fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE. Pós graduada em Processo Penal e Direito Penal. Pós graduada em Ciências Criminais.
Estagiária oficialmente do Ministério Público do Pernambuco – MPPE, no ano de 2008, tendo estagiado do ano de 2003 a 2007, como voluntária no MPPE, atuando na área Criminal. Monitora da Disciplina de Processo Penal, na FIR, no ano de 2006 a 2007.
Com certificações em várias áreas do direito, entre elas, na Esmape – Escola Superior da Magistratura, na área de penal e processo penal.
AVALIAÇÃO
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