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Somos Especializados em Inventários e Partilha de Bens

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Você sabia que inventário tem prazo para dar entrada?

Isso mesmo, você tem um prazo de 60 dias, se não,

VOCÊ PAGA MULTA

Após o falecimento, o herdeiro tem 60 dias de prazo para iniciar o inventário. Caso ultrapasse o prazo, o herdeiro será penalizado com multa de até 20% do valor do imposto, além do juros e correção monetária diária. 

É uma perda significativa do patrimônio. Para evitar isso, você não pode esperar para entrar em contato conosco para iniciarmos o inventário.

Nós estamos comprometidos em agilizar o processo de inventário e a sucessão dos bens.

Somos referência em todo o Brasil

ALÉM DISSO,

se não fizer o inventário...

Você e os herdeiros

Os dois tipos de inventário

Conheça sua advogada

Creuza De Almeida Costa
OAB/PE 44.874

Sócia fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.

Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE. Pós graduada em Processo Penal e Direito Penal. Pós graduada em Ciências Criminais.

Estagiária oficialmente do Ministério Público do Pernambuco – MPPE, no ano de 2008, tendo estagiado do ano de 2003 a 2007, como voluntária no MPPE, atuando na área Criminal. Monitora da Disciplina de Processo Penal, na FIR, no ano de 2006 a 2007.

Com certificações em várias áreas do direito, entre elas, na Esmape – Escola Superior da Magistratura, na área de penal e processo penal.

Clientes satisfeitos, resultados reais

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Nosso foco é realizar o seu inventário com agilidade e praticidade com a equipe acompanhando todo o processo de inventário até o final.

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