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Creuza Almeida Escritório de Advocacia

Somos Especializados em Homologação de Sentença Estrangeira

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Atendemos clientes que estão no Brasil e no exterior.

Saiba como podemos te ajudar para que a decisão judicial ocorrida no exterior seja homologada aqui no Brasil.

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Você teve algum tipo de processo julgado em outro país e precisa que a decisão seja homologada aqui no Brasil?

Nosso escritório vai homologar a sentença estrangeira para ter validade aqui no Brasil.

Entenda porque você deve fazer isso!

O processo de Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil tem como objetivo garantir que uma decisão judicial emitida em um país estrangeiro tenha validade no Brasil.

A Sentença Estrangeira refere-se a uma decisão legal emitida por uma autoridade estrangeira a um ato realizado por indivíduos de acordo com as leis de outro país, cujo conteúdo, se aplicado no Brasil, seria semelhante a uma sentença judicial ou a atos legalmente equivalentes.

Vou te dar um exemplo...

Imagine que morava no exterior e se divorciou, este processo de divórcio foi julgado e válido no país. Após o divórcio, você veio morar no Brasil e decide casar novamente, para isso, o seu processo de divórcio julgado em outro país precisa ser homologado aqui no Brasil para ter validade e ficar em conformidade com as leis brasileiras e para isso é necessário contratar um advogado para fazer a Homologação da Sentença Estrangeira aqui no Brasil, entende?!

Os Nossos Serviços

Se você faz a homologação da sentença com advogado especialista, o procedimento fica mais rápido e menos burocrático!​

Saiba em que o nosso escritório pode te ajudar

O casamento de brasileiros em outros países, ainda que realizado em consulado brasileiro, deve passar pelo procedimento de transcrição. Este procedimento vai dar a devida validade jurídica no Brasil. 

É preciso saber que casamentos de brasileiros celebrados no exterior por autoridade competente são considerados válidos pela legislação brasileira, porém, quando há a dissolução deste casamento e o processo de divórcio é consolidado, a sentença de divórcio precisa ser homologada no Brasil junto ao Superior Tribunal de Justiça.

A averbação do divórcio estrangeiro é obrigatória para que a validade jurídica da decisão estrangeira seja reconhecida aqui no Brasil.

Todos os casamentos de brasileiros realizados por autoridades estrangeiras, precisam ser devidamente registrados em cartório no Brasil pelo procedimento de transcrição. Assim também, quando há a dissolução do casamento, ou quando há a morte de um dos cônjuges, essa mudança de estado civil, também precisa também precisa ser reconhecida em cartório no Brasil. Por isso a necessidade de um advogado experiente neste tipo de procedimento.

A homologação de adoção estrangeira é importante porque, sem ela, a pessoa adotada continuará vinculada aos seus pais biológicos no Brasil, não havendo qualquer laço de parentesco com os pais adotivos, com todos os direitos e deveres que disso implicam. Então, a sentença de adoção só terá efeito no Brasil após ter sido formalmente reconhecida como válida, no âmbito de um processo judicial de homologação.

Os acordos de guarda e sentença de alimentos realizados no exterior visa garantir o bem estar da criança, portanto, o acordo e defesa da parte é realizada pelo nosso escritório.

O apostilamento é essencial para o processo de Homologação de Sentença Estrangeira pois permite que a sentença estrangeira seja aceita como prova legal no Brasil ou em qualquer outro país, agilizando o processo de homologação. E para isso é necessário os serviços jurídico no nosso escritório pois somos habilitados para fazer o apostilamento.

A carta rogatória é uma ferramenta legal para comunicação entre juízes em diferentes países e este documento de comunicação deve ser traduzido para o idioma local por um tradutor juramentado e encaminhado ao Presidente do STJ.

Nosso escritório atua na cooperação com departamentos jurídicos de multinacionais e com escritórios de advocacia em todo o mundo, atuando no direito internacional público e no direito internacional privado. Nossa expertise está  em conhecer as leis estrangeiras e ter total domínio sobre a legislação brasileira. 

Nosso escritório faz o encaminhamento ao especialista aprovado pelo governo brasileiro para realizar traduções que possuem fé pública e que garante a autenticidade  do documento emitido em língua estrangeira.

Os documentos estrangeiros devem ser legalizados  na repartição consular do país que os emitiu, essa legalização consular é um notarial para atestar a veracidade de determinada autoridade pública estrangeira. Os documentos públicos  emitidos em território estrangeiro precisam passar por procedimentos específicos para terem efeito em outros país, como para seu uso em processos no Brasil após passar pela tradução juramentada.

Quando uma sentença penal é decretada à um brasileiro em outro país e este retorna ao país, esta sentença precisa ser homologada com a devida anuência do STJ, órgão responsável pelo processamento desse pedido. Com a homologação da sentença penal, destinará a sujeição de medida de segurança ao condenado ou obrigação de reparação de danos causados.

Quem pode fazer a homologação de sentença estrangeira?

Somente um advogado especialista.

Para a realização do procedimento de homologação de uma sentença estrangeira, assim como em qualquer processo judicial, é obrigatória a apresentação de petição assinada por um advogado especialista no assunto e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Creuza Almeida Escritório de Advocacia,
vai te ajudar.

Conheça sua advogada

Creuza De Almeida Costa
OAB/PE 44.874

Sócia fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.

Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE. Pós graduada em Processo Penal e Direito Penal. Pós graduada em Ciências Criminais.

Estagiária oficialmente do Ministério Público do Pernambuco – MPPE, no ano de 2008, tendo estagiado do ano de 2003 a 2007, como voluntária no MPPE, atuando na área Criminal. Monitora da Disciplina de Processo Penal, na FIR, no ano de 2006 a 2007.

Com certificações em várias áreas do direito, entre elas, na Esmape – Escola Superior da Magistratura, na área de penal e processo penal.

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Nosso foco é realizar a homologação de sentença estrangeira com agilidade e praticidade.

Dúvidas Respondidas

O processo de homologação de sentença estrangeira é o procedimento judicial pelo qual uma decisão judicial proferida por um tribunal estrangeiro é reconhecida e torna-se válida no Brasil. Esse processo permite que uma sentença estrangeira tenha eficácia no território brasileiro, desde que preencha determinados requisitos legais e seja considerada compatível com a ordem pública e os princípios jurídicos brasileiros.

A homologação de uma sentença estrangeira é realizada perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o órgão competente para processar e julgar os pedidos de homologação no Brasil. O procedimento geralmente segue as seguintes etapas:

  1. Petição de Homologação: A parte interessada em obter o reconhecimento de uma sentença estrangeira apresenta uma petição ao STJ, acompanhada de documentos que comprovem a autenticidade da sentença estrangeira e sua tradução para o português por tradutor juramentado.

  2. Análise Preliminar: O STJ realiza uma análise preliminar da petição de homologação para verificar se todos os requisitos legais foram atendidos. Isso inclui verificar se a sentença estrangeira é de natureza civil ou comercial, se foi proferida por autoridade competente, se está devidamente autenticada e se não viola a soberania nacional ou a ordem pública brasileira.

  3. Publicação do Edital: Após a admissão do pedido, o STJ determina a publicação de um edital para dar publicidade ao processo de homologação. O edital é publicado em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União, concedendo prazo para que terceiros interessados possam impugnar a homologação.

  4. Manifestação do Ministério Público: O Ministério Público Federal é intimado para se manifestar sobre o pedido de homologação. Ele pode opinar pela homologação ou apresentar objeções, caso entenda que a sentença estrangeira não preenche os requisitos legais para ser reconhecida no Brasil.

  5. Decisão Judicial: Após o cumprimento de todas as formalidades processuais, o STJ decide sobre o pedido de homologação. Se forem preenchidos todos os requisitos legais, a sentença estrangeira será homologada, tornando-se válida e eficaz no Brasil. Caso contrário, o pedido será indeferido.

É importante ressaltar que o processo de homologação de sentença estrangeira é complexo e sujeito a análise detalhada pelo STJ. A assistência de um advogado especializado é fundamental para orientar o requerente durante todo o processo e aumentar as chances de sucesso na homologação.

A homologação de sentença estrangeira no Brasil é um processo judicial pelo qual uma sentença proferida por um tribunal estrangeiro é reconhecida e torna-se válida no território brasileiro. Esse procedimento é regulamentado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e pelo Código de Processo Civil (CPC). Aqui está um resumo do processo de homologação:

  1. Petição de Homologação: A parte interessada em obter o reconhecimento de uma sentença estrangeira deve apresentar uma petição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o órgão competente para processar e julgar pedidos de homologação de sentenças estrangeiras no Brasil.

  2. Documentação Necessária: A petição de homologação deve ser acompanhada de documentos que comprovem a autenticidade da sentença estrangeira, como uma cópia autenticada da sentença, tradução juramentada para o português, certidão de trânsito em julgado, entre outros documentos exigidos.

  3. Análise Preliminar: O STJ fará uma análise preliminar da petição de homologação para verificar se todos os requisitos legais foram atendidos. Se estiver tudo em conformidade, o pedido será admitido para tramitação.

  4. Publicação do Edital: Após a admissão do pedido, o STJ determinará a publicação de um edital para dar publicidade ao processo de homologação. O edital deve ser publicado em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União, concedendo prazo para que terceiros interessados possam impugnar a homologação.

  5. Manifestação do Ministério Público: O Ministério Público Federal será intimado para se manifestar sobre o pedido de homologação. Ele poderá opinar pela homologação ou apresentar objeções, caso entenda que a sentença estrangeira não preenche os requisitos legais para ser reconhecida no Brasil.

  6. Decisão Judicial: Após o cumprimento de todas as formalidades processuais, o STJ decidirá sobre o pedido de homologação. Se forem preenchidos todos os requisitos legais, a sentença estrangeira será homologada, tornando-se válida e eficaz no Brasil. Caso contrário, o pedido será indeferido.

É importante ressaltar que a homologação de sentença estrangeira é um procedimento técnico e complexo, e o acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais e aumentar as chances de sucesso no processo.

A homologação de uma decisão estrangeira é necessária para que essa decisão tenha efeitos no Brasil e possa ser executada no território brasileiro. Existem várias razões pelas quais a homologação é necessária:

  1. Princípio da Soberania Nacional: O Brasil, como qualquer país soberano, tem o direito de controlar e regular as decisões judiciais que são reconhecidas e executadas em seu território. A homologação é um mecanismo pelo qual o país exerce esse controle e verifica se a decisão estrangeira está em conformidade com as leis brasileiras e os princípios de ordem pública.

  2. Segurança Jurídica: A homologação garante segurança jurídica às partes envolvidas, uma vez que confere à decisão estrangeira o mesmo status e eficácia que uma decisão judicial emitida no Brasil. Isso evita incertezas e conflitos legais relacionados à validade e execução da decisão estrangeira.

  3. Proteção dos Direitos das Partes: A homologação permite que as partes envolvidas na disputa tenham seus direitos protegidos de acordo com as leis brasileiras. Isso inclui garantir que os princípios fundamentais de justiça sejam respeitados e que nenhuma das partes seja prejudicada indevidamente pela decisão estrangeira.

  4. Execução da Decisão: Sem a homologação, uma decisão estrangeira não pode ser executada no Brasil. Isso significa que qualquer tentativa de fazer cumprir a decisão, como a cobrança de uma dívida ou a transferência de propriedade, não terá efeito legal no país sem o reconhecimento oficial pelo judiciário brasileiro.

  5. Ordem Pública e Interesse Social: A homologação permite que o judiciário brasileiro verifique se a decisão estrangeira não viola princípios fundamentais da ordem pública brasileira ou interesses sociais importantes. Isso inclui questões como direitos humanos, proteção ao consumidor, e outras normas de interesse público.

Portanto, a homologação de uma decisão estrangeira é um processo fundamental para garantir a harmonia entre os sistemas legais de diferentes países e para assegurar que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados de acordo com as leis aplicáveis.

Sim, é necessário. Mesmo que o cidadão brasileiro não resida mais no Brasil, é fundamental que seus documentos estejam atualizados, sob risco de responder por crimes.

A mesma pessoa não pode estar divorciada no exterior enquanto consta como solteira ou casada em nosso país.

Não. Se o seu divórcio só dissolveu o vínculo conjugal, sem envolver guarda de filhos, partilha de bens ou prestação de alimentos; você não precisa homologar a sentença no Superior Tribunal de Justiça. No seu caso, a averbação pode ser feita em cartório. Daí a importância de contar com especialistas. Caso contrário, poderá perder tempo e efetuar gastos desnecessários.

Agora você só precisa entrar em contato conosco...