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Normas e Projetos Ambientais

normas ambientais

A legislação ambiental no Brasil é considerada uma das mais completas e avançadas do mundo, no entanto, o desenvolvimento da indústria brasileira tem causado inúmeros danos ao meio ambiente.

Existem várias leis que podemos considerar importantes, mas duas delas, as quais identificamos abaixo, são consideradas um marco nas questões relacionadas ao meio ambiente no Brasil:

  • Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) alterou a legislação ambiental quanto às infrações e punições.
  • Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e alterou a Lei 9.605/1998, estabelecendo diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos;
  • Constituição Federal que dedicou capítulo específico para o meio ambiente;

Outras leis importantes

  • Política Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007);
  • Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/2000);
  • Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979);
  • Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente(Lei 6.938/1981);
  • Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985);
  • Lei de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997);
  • Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11284/2006);
  • Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012).

As normas ambientais são instrumentos legais que regulam a qualidade ambiental através do controle da poluição, dos processos de fabricação ou da presença de contaminantes no produto final.

A Constituição Federal em seu artigo 225 define a importância de manter o ecossistema estabilizado através da preservação e recuperação ambiental, tendo como principal objetivo a qualidade de vida que todo indivíduo é digno de ter.

Ao destacar que cabe a todos nós e ao Poder Público proteger e preservar o meio ambiente, estamos falando sobre o princípio da prevenção, o qual se aplicam norma e regras para afastar, minimizar ou antecipar os riscos de agressão e danos ao meio ambiente, uma vez que existem danos irreparáveis, bem como, também se aplica ao artigo 225 da Constituição Federal, o princípio da precaução, o qual, tem por objetivo de interpretar juridicamente as normas quanto os riscos ao meio ambiente.

Ter responsabilidade ambiental empresarial significa abranger as práticas sustentáveis, os clientes, colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, de forma que todos os processos produtivos e administrativos prezem pela ética e respeito ao meio ambiente.

Desta forma, é imprescindível que os projetos ambientais sejam acompanhados por um advogado ambientalista para emitir pareceres sobre interpretação de normas ambientais, sobre o projeto ambiental ou qualquer outro tipo de lançamento realizado contra o interessado, além de acompanhar processos administrativos de licenciamento ambiental e infrações ambientais, além de participar de processos judiciais civis e criminais vinculados à legislação ambiental.

A área do Direito Ambiental do escritório de advocacia Creuza Almeida está preparada para oferecer assessoria completa na ampla gama de questões que a legislação ambiental brasileira envolve.

Entre em contato com o escritório de advocacia Creuza Almeida e fale com um advogado ambientalista.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.