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Vício, vício oculto e defeito de produtos e serviços

Vício, vício oculto e defeito de produtos e serviços

Você sabe como agir ao descobrir que um produto possui defeito de fabricação após o término da garantia contratual?

Ao adquirir um bem, durável ou não, ele tem garantias determinadas por lei além das que são oferecidas contratualmente pelo fabricante do produto ou fornecedor do serviço.

Bens duráveis

São bens que podem ser utilizados durante um longo período de tempo, como por exemplo, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, reforma de um imóvel, automóveis etc.

Bens não duráveis

São bens usados por um curto período de tempo ou poucas vezes, como por exemplo, alimentos, produtos de limpeza, produtos de higiene pessoal, roupas etc.

Muitas das reclamações feitas em órgãos de defesa do consumidor e no Poder Judiciário, referem-se a defeitos ou vícios em bens duráveis.

Quais são as diferenças entre defeito e vício de produto ou serviço?

Existe vício sem defeito, mas não existe defeito sem vício.

DEFEITO: na condição citada acima, o defeito no produto ou serviço vai além do vício, ou seja, é pior. Ele também traz um dano ou causa algum mal ao consumidor, podendo ser físico, moral ou psicológico.

Assim, os defeitos são caracterizados por falha de segurança, fazendo com que o consumidor sofra algum tipo de dano material e/ou moral à sua integridade física. O defeito de um produto está discriminado no parágrafo 1º do artigo 12 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Exemplo: ao carregar celular na tomada aparelho explode.

VÍCIO DE PRODUTO OU SERVIÇO: os artigos 18 e 19 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) expressam sobre isso.

O vício ocorre quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funcionam, tornando a sua utilização menos eficaz ou impossível.

Os vícios podem ser aparentes, de fácil constatação, ou ocultos, quando não é possível percebê-lo na hora da compra, mas sim após o uso ou algum tempo depois do uso).

Exemplo: ao carregar o celular na tomada, a bateria não segura a carga conforme consta nas especificações do produto.

Como identificar que um produto tem vícios?

Você pode identificar um produto que tem vícios quando ele não atinge a expectativa para o qual foi destinado, apresentando falhas, mau funcionamento e até o não funcionamento. São defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação.

Importante: Mal-uso ou desgaste natural do produto não
são considerados defeitos ou vícios.

Quais são os tipos de vícios?

Existem 2 tipos de vícios: aparente e oculto.

VÍCIO APARENTE: são aqueles identificados pelo consumidor assim que inicia o uso do produto, aqueles que são de fácil constatação.

Exemplo: quando o consumidor adquire um computador e ao iniciar o uso do teclado, uma das teclas caem e não é possível encaixá-la.

VÍCIO OCULTO OU REDIBITÓRIO: são aqueles que o consumidor só consegue identificar ou se manifesta no produto após algum tempo de uso e são de difícil constatação.

Exemplo: o consumidor está usando normalmente o seu computador e passados 95 dias o teclado para de funcionar.

Ao se tratar de vícios aparentes, geralmente as informações fornecidas pelos fabricantes quanto a troca e assistência técnica são claras, de fácil visualização, enquanto no vício oculto, os fabricantes alegam que só podem tomar providência durante o período de vigência da garantia contratual.

 

Garantia

Possivelmente, você já deve ter se questionado se aquele produto que você comprou tem garantia.

Sim! Tem!

Há pelo menos três modalidades de garantia que asseguram a qualidade, eficiência e durabilidade do produto, a legal, a contratual e a estendida.

GARANTIA LEGAL: diz respeito a defeitos de fabricação.
Quanto a issoa lei assegura ao consumidor final um prazo para ele reclamar junto ao fornecedor ou fabricante e está mencionada no artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), respaldando o consumidor em casos de vícios.

GARANTIA CONTRATUAL: é aquela concedida pelo fabricante ou fornecedor como um algo a mais.

GARANTIA ESTENDIDA: normalmente oferecida pelas lojas com termos como “supergarantia”, a garantia estendida é contratada a parte.

Normalmente, é oferecida por uma outra empresa, que não tem relação com o fabricante e se trata de um seguro contra defeitos do produto.

Dentro da garantia estendida, existem 3 modalidades:

  • a original, cuja cobertura é igual ao seguro contratual realizado pelo fabricante, mas você tem algum benefício, por exemplo, a troca imediata do produto;
  • a ampliada, que o tempo é somado à garantia original do fabricante; e
  • a diferenciada, na qual você também tem benefícios, mas o tempo de seguro é menor do que a estendida original.

Antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, leia a apólice e verifique aquilo que de fato será coberto por este tipo de garantia, assim como aquilo que não estará coberto para decidir se vale a pena ou não contratar a garantia estendida.

A garantia contratual é obrigatória ou facultativa?

A garantia contratual é facultativa, ou seja, o fornecedor ou fabricante não é obrigado a ofertá-la, mas se ofertar tem o dever de cumpri-la.

Desta forma, o prazo total da garantia de um produto ou serviço é a somatória da garantia contratual e da garantia legal.

E a garantia estendida, é obrigatória?

A garantia estendida é um seguro e não pode ser obrigatória.

Os valores variam de estabelecimento para estabelecimento, sendo prática a partir de 15% do valor final do produto adquirido.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a maior parte das reclamações em relação a prestação de serviço de garantia estendida está na demora da realização dos serviços e reparos.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 30, prevê que o consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais e da apólice antes de contratar o serviço de garantia estendida.

O consumidor deve estar atento aos prazos para efetuar uma reclamação, pois poderá perder o direito de reparação, bem como, deve estar ciente de que o fabricante ou fornecedor, também responde pelos vícios ocultos decorrentes da própria fabricação, mas não se responsabiliza pelo desgaste natural provocado pela utilização contínua do produto.

 

O escritório Creuza Almeida Advogados em Recife/PE, conta com profissionais especialistas no Direito do Consumidor, atuando em problemas de consumo e indenizações.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.