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Apelidos pejorativos no trabalho: Quando a “brincadeira” vira assédio moral?

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O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito e profissionalismo. No entanto, nem sempre essa realidade se concretiza, e muitas vezes, os trabalhadores são expostos a situações constrangedoras e ofensivas, como o uso de apelidos pejorativos. Esses apelidos, longe de serem “brincadeiras”, podem configurar assédio moral e causar danos psicológicos profundos ao empregado. Neste artigo, vamos discutir o que são apelidos pejorativos, quando eles são considerados inaceitáveis, como provar o abuso no ambiente de trabalho e o papel do advogado trabalhista na defesa dos direitos do trabalhador.

O que são apelidos pejorativos?

Apelidos pejorativos são expressões ou palavras atribuídas a uma pessoa com o objetivo de ridicularizá-la, desrespeitá-la ou diminuí-la. No ambiente de trabalho, esses apelidos podem ser relacionados à aparência física, etnia, gênero, idade ou qualquer outro aspecto pessoal. Esse tipo de comportamento é uma forma de assédio moral, que cria um clima tóxico no trabalho, comprometendo a dignidade e o bem-estar emocional do empregado.

Quando os apelidos são aceitáveis no trabalho?

Em raras situações, o uso de apelidos pode ser aceito no ambiente laboral, principalmente quando há um consenso entre as partes envolvidas e o apelido não carrega conotação ofensiva ou discriminatória. No entanto, é essencial que o limite do respeito seja sempre observado. Apelidos que geram constrangimento, humilhação ou discriminação jamais devem ser tolerados.

Apelidos que não devem ser utilizados no ambiente laboral

Existem muitos exemplos de apelidos inapropriados no ambiente de trabalho, como aqueles que fazem referência à aparência física (“gordo”, “magricelo”), à orientação sexual (“bicha”, “sapatão”), à etnia (“negão”, “japonês”) ou que remetem a questões de gênero (“louca”, “fraca”). Apelidos que menosprezam ou estigmatizam um trabalhador por qualquer característica pessoal violam o princípio da dignidade humana e podem ser enquadrados como danos morais.

Como provar que sofre com apelidos pejorativos no ambiente de trabalho?

Provar que um empregado sofre com apelidos pejorativos pode ser desafiador, mas é possível reunir evidências suficientes para embasar uma reclamação. Algumas estratégias incluem:

  • Testemunhas: Colegas de trabalho que presenciaram as situações de constrangimento podem ser chamados a depor.
  • Mensagens e E-mails: Caso os apelidos ofensivos tenham sido proferidos por meio de mensagens, e-mails ou redes sociais, essas comunicações podem servir de prova.
  • Relatórios de RH: Se o trabalhador tiver registrado uma queixa junto ao setor de Recursos Humanos da empresa, esse relatório pode ser utilizado como evidência de que o problema foi identificado e negligenciado pelo empregador.

Como funciona a indenização por apelido pejorativo?

O trabalhador que sofre com apelidos pejorativos no ambiente de trabalho pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. A Justiça leva em conta o impacto psicológico e emocional causado ao trabalhador, a repetição e a gravidade das ofensas, bem como a conduta do empregador em relação à situação.

Se a empresa não tomar medidas para coibir o comportamento ofensivo, ela pode ser responsabilizada e condenada ao pagamento de indenizações que variam de acordo com a gravidade do caso. As decisões recentes da Justiça do Trabalho têm sido rigorosas em condenar empresas que permitem práticas de assédio moral, incluindo o uso de apelidos pejorativos.

Recentes decisões do TRT sobre apelidos pejorativos no ambiente de trabalho

1. TRT 3 Apelido pejorativo no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido (julho/2024)

 

Apelido pejorativo no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido. Em um caso julgado pelos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, um trabalhador obteve o direito a indenização, no valor de R$ 5 mil, alegando ter sofrido constrangimento com o apelido depreciativo utilizado por colegas, incluindo os chefes, de uma empresa de panificação com unidade em Contagem, na Região Metropolitana de BH.

Segundo o profissional, o apelido causava enorme abalo emocional por se referir a uma característica que considera um defeito físico. No depoimento pessoal, o autor da ação, que era chefe de manutenção, afirmou que “era chamado de ‘tetinha’ na empregadora, apelido que lhe foi atribuído na empresa e que não gostava de ser tratado dessa forma”.

Conforme narrou o trabalhador, ele tentou impedir que o apelido fosse disseminado internamente. “O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de ‘tetinha'”, disse em depoimento.

O ex-empregado explicou que não chegou a formalizar uma reclamação na direção. Mas alegou que se sentia constrangido ao ser chamado por ‘tetinha’, “pois se tratava de um apelido de características físicas que lhe causavam constrangimento”.

Ao julgar o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização do trabalhador. Ele recorreu da decisão reforçando que o apelido era ofensivo a sua honra. Testemunha ouvida no processo confirmou que o autor tinha apelido de “tetinha”. Falou que o chamava dessa forma e não soube informar se o trabalhador ofendido ficava incomodado com aquele tratamento.

Já a empregadora reconheceu, por meio do preposto, que “o autor tinha o apelido de ‘tetinha’ na empresa”. Mas alegou que o próprio trabalhador avisou, ao ser contratado, que esse apelido era antigo e que já existia mesmo fora da empresa.

Para o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, a prova oral evidenciou que o autor era designado na empresa sob alcunha de ‘tetinha’. “Todos o chamavam pelo apelido, inclusive o sócio/diretor da empresa”.

Segundo o julgador, restou provado que o empregado não manifestava explícito descontentamento com o apelido. “Mas, independentemente disso, trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”, ressaltou o magistrado.

No entendimento do relator, o apelido de inquestionável caráter pejorativo constitui fonte de reiterado ataque à dignidade e autoestima do trabalhador, reforçando continuamente a condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Para o desembargador, foi configurado o dano moral presumido, não havendo como se cogitar de prova cabal e concreta do revés íntimo sofrido pela pessoa prejudicada.

Considerando a extensão dos danos vivenciados pelo trabalhador e o respectivo padrão remuneratório, o grau de culpa e a dimensão econômico-financeira da empregadora, o julgador arbitrou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O tribunal não informou o número do processo.

Fonte: TRT3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3º região

2. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora cega de um olho apelidada de ‘piratinha’ em BH

Uma companhia de seguros sediada em Belo Horizonte, MG, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária, cega de um olho, no valor de R$ 15 mil, após ser chamada de “piratinha” por colegas de trabalho. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o tratamento desrespeitoso direcionado à trabalhadora, mas reduziu o valor da indenização, que inicialmente havia sido fixado em R$ 40 mil.

Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu a ação da funcionária, com base no depoimento de testemunhas que confirmaram que ela se sentia humilhada ao ser chamada de “piratinha”. A empresa, no entanto, recorreu da decisão, alegando que não havia provas de que a trabalhadora sofrera qualquer tipo de humilhação ou constrangimento no ambiente laboral.

O relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, manteve a condenação com base no testemunho que confirmou o tratamento pejorativo direcionado à funcionária, ressaltando que ela também era chamada de “cabelo de fogo”, em referência a um personagem de desenho animado, além de outros apelidos que destacavam sua deficiência ocular.

Ao reduzir o valor da indenização para R$ 15 mil, o tribunal levou em consideração a capacidade econômica da empresa e o princípio de evitar enriquecimento sem causa da vítima. No entanto, a condenação manteve seu caráter pedagógico, visando desestimular práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Fonte: Jurinews

Qual a importância do advogado trabalhista na defesa do empregado?

O apoio de um advogado trabalhista é essencial para garantir que o empregado tenha seus direitos respeitados e seja indenizado por qualquer dano sofrido. O advogado pode orientar sobre como reunir provas, preparar uma estratégia sólida e representar o trabalhador em ações judiciais. Em muitos casos, a intervenção jurídica pode até resolver o problema de maneira extrajudicial, evitando o prolongamento do sofrimento do empregado.

Além disso, o advogado especializado em Direito do Trabalho tem o conhecimento necessário para identificar outras possíveis violações aos direitos trabalhistas que possam estar ocorrendo simultaneamente, assegurando que o trabalhador receba a proteção completa garantida pela lei.

O uso de apelidos pejorativos no ambiente de trabalho é uma prática que não deve ser tolerada. Esses apelidos configuram assédio moral e podem causar danos irreparáveis à saúde mental e emocional do trabalhador. Se você ou alguém que você conhece está sofrendo com esse tipo de conduta, busque orientação jurídica e lute por seus direitos.

A presença de um advogado trabalhista é crucial para assegurar que os direitos do empregado sejam respeitados, garantindo a devida compensação e, mais importante, um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.