A utilização de uniformes nas empresas é uma prática comum em diversos setores, desde indústrias até serviços de atendimento ao público. O uniforme tem a função de padronizar a imagem da empresa, proporcionar segurança e facilitar a identificação dos funcionários. No entanto, a sua exigência gera algumas dúvidas quanto aos direitos dos empregados e os deveres dos empregadores, principalmente no que se refere ao conforto e à segurança no ambiente de trabalho. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos sobre o uso de uniforme, o que diz a CLT e como o advogado trabalhista pode auxiliar o empregado quando seus direitos são desrespeitados.
O trabalhador que é obrigado a utilizar uniforme no ambiente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei, sendo fundamental que o empregador siga as seguintes regras:
O uso de uniformes inadequados pode prejudicar o bem-estar e a saúde do trabalhador. Uniformes inadequados são aqueles que:
– Não respeitam as condições de segurança do trabalho;
– Não são confortáveis ou não são adaptados ao clima ou ambiente;
– Estão desgastados ou apresentam falhas que comprometem a função do trabalhador.
Se o empregado for prejudicado por um uniforme inadequado, ele pode requerer a substituição ou até mesmo uma indenização, dependendo dos danos sofridos. A empresa deve ser notificada imediatamente, e em caso de recusa, o trabalhador tem o direito de buscar auxílio jurídico para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Algumas empresas podem se recusar a trocar o uniforme adequado, pressionar o empregado a usá-lo assim mesmo e até, querer cobrar pelo uniforme. Nessas situações, o empregado deve comunicar a situação ao RH ou ao seu superior direito. Caso nenhuma providência seja tomada, busque auxílio jurídico de um advogado trabalhista para receber orientações de como proceder e até mesmo, entrar com ação judicial para recebimento de danos morais.
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado.
Em depoimento, a representante da organização falou que o assunto não chegou ao conhecimento da empresa, pois nessas situações “com certeza, seria autorizada a substituição por outra indumentária”. Pontuou ainda sobre orientação para que todos os funcionários estejam uniformizados.
Ouvida em audiência, uma testemunha da agente relatou ter presenciado diversas vezes a profissional reportando o problema ao chefe, que respondia, de forma grosseira, que “era o que tinha para usar”. Declarou também ter visto a reclamante trabalhando com uma calça que não era da farda. Nessa ocasião, a profissional foi repreendida pelo superior hierárquico na frente de outros empregados. A reclamada não impugnou a prova produzida pela autora nem conduziu testemunhas.
Para a juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, “um breve exercício de empatia permite concluir que as ofensas, indiferença e ameaças recebidas pela obreira, assim como a exposição ao ridículo perante seus colegas de trabalho, trazem perturbações que extrapolam o mero dissabor”. Na decisão, a magistrada avaliou que, além da repercussão individual, os fatos degradam o meio ambiente de trabalho e “são inadmissíveis”.
Considerado provado o dano moral, a julgadora arbitrou a indenização por dano moral em R$ 5 mil. O município de Mauá-SP, contratante dos serviços da empresa, foi responsabilizado de forma subsidiária.
(Processo nº 1001074-68.2023.5.02.0363)
O uniforme é muito mais do que uma peça de roupa. Ele representa a imagem da empresa, a segurança dos trabalhadores e o respeito às leis trabalhistas. Ao implementar e usar o uniforme de forma consciente e ética, empresas e colaboradores constroem um ambiente de trabalho mais profissional, seguro e harmonioso, onde todos se sentem valorizados e respeitados.
Se a sua situação não se enquadra no que foi mencionado acima, se você tem dúvidas sobre o uso de uniforme de trabalho ou está vivendo este tipo de conflito na empresa em que trabalha, procure um advogado trabalhista para te auxiliar na busca por soluções justas.
Se a empresa se recusar a fornecer uniformes adequados, ou impor custos indevidos ao trabalhador, o advogado trabalhista pode mover ações que garantam a reparação por danos materiais ou morais, além de assegurar que o empregador cumpra com as normas previstas pela CLT e pelas convenções coletivas da categoria.
A atuação de um advogado trabalhista é fundamental para proteger o trabalhador em situações de abuso ou desrespeito às normas trabalhistas, principalmente em questões ligadas ao uso de uniformes, saúde e segurança no ambiente de trabalho.