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Considerações sobre a MP 1045: programas para geração de emprego e qualificação profissional

mp 1045

A medida provisória 1045 foi aprovada pela Câmara dos Deputados com inclusão de programas para geração de emprego e qualificação profissional, conforme mencionamos no artigo anterior. Clique aqui e saiba mais

Dentre os programas, destacamos:

Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego): destinado ao ingresso no mercado de trabalho de trabalhadores com idade entre 18 e 29 anos de idade e a reinserção de pessoas com idade acima de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses.

Em seu texto está a previsão da redução do pagamento do FGTS em troca de bonificação salarial de R$ 275,00.

O Priore é destinado para empregados que recebam até dois salários-mínimos vigentes, mas ao aderir perdem o direito ao Auxílio Emergencial ou Bolsa Família.

Peculiaridades do Priore

  • contratação somente a partir de 36 meses após a publicação da lei quando sancionada;
  • contrato com duração máxima de 24 meses e exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados;
  • empregado recebe todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 (terço de férias)
    OBS: o repasse do FGTS variará 2% a 6% dependendo do porte da empresa; e
  • ao final do contrato, o empregado recebe o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão.

Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), voltado para jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de dois anos, ou, pessoas de baixa renda advindas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, por exemplo.

Sem vínculo empregatício, o Requip prevê o pagamento de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de até R$ 550,00 para jornada de até 22 horas semanais.

Requip x Jovem Aprendiz

O Requip não exige que o jovem permaneça na escola ou em um curso técnico, diferentemente do Jovem Aprendiz, que oferta vagas para jovens que estejam estudando regulamente.

O programa Jovem Aprendiz existe há 20 anos poderá ser substituído pelo novo Requip, poderão participar os jovens que se enquadrarem nas especificações previstas na MP.

Existe uma grande discussão acerca de uma possível ameaça ao programa Menor Aprendiz, já que no novo texto da MP 1045, o artigo 66 determina que jovens em situação de vulnerabilidade e risco social incluídos no Requip poderão ser contabilizados como parte da cota obrigatória de aprendizagem.

Segundo a Lei do Aprendiz as empresas com mais de 7 funcionários devem ter, no mínimo, 5% do seu quadro formado por aprendizes, podendo essa cota chegar a 15% do quadro de empregados.

No programa Jovem Aprendiz, jovens de 14 a 24 anos têm direito a:

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Salário-mínimo/hora;
  • Jornada máxima de até 6 horas;
  • Férias durante o recesso escolar;
  • 13º salário e FGTS.

O maior diferencial entre um programa e outro é que o Jovem Aprendiz garante o registro em carteira, FGTS, 13º salário e as férias compatíveis com o recesso escolar.

O Escritório de Advocacia Creuza Almeida segue acompanhando as notícias sobre o tema para esclarecer eventuais dúvidas de seus clientes.

O escritório de advocacia Creuza Almeida é especialista em Direito do Trabalho em Recife/PE.

Nossa equipe atua junto a empresas e empresários, assessorando-os nas mais diversas situações através de soluções personalizadas.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.