O golpe do namoro, também conhecido como estelionato sentimental, é uma prática criminosa que tem se tornado cada vez mais comum, especialmente com o aumento do uso de redes sociais e aplicativos de encontros. Nesse golpe, o criminoso se aproveita das emoções e sentimentos da vítima para obter vantagens financeiras. É uma forma de manipulação emocional que pode causar danos profundos, tanto financeiros quanto psicológicos. Neste artigo, vamos explorar o tema em profundidade através de perguntas e respostas, fornecendo informações precisas e atuais para ajudar você a entender, identificar e se proteger contra esse tipo de crime.
Estelionato sentimental é um tipo de fraude em que o golpista finge estar em um relacionamento amoroso com a vítima para ganhar sua confiança e, posteriormente, obter vantagens financeiras ou patrimoniais. Esse crime envolve manipulação emocional e pode ocorrer tanto online quanto offline.
Os golpistas geralmente começam o relacionamento mostrando afeto e atenção excessivos para conquistar a confiança da vítima. Com o tempo, eles podem inventar histórias emocionais ou de emergência financeira para persuadir a vítima a enviar dinheiro ou compartilhar informações pessoais e financeiras. Muitas vezes, esses golpistas usam identidades falsas e elaboradas para parecerem mais convincentes.
Alguns sinais comuns incluem:
– Pressa em desenvolver o relacionamento: O golpista pode expressar amor ou afeto intenso rapidamente.
– Histórias dramáticas ou emergências financeiras: Pedidos de dinheiro surgem frequentemente com justificativas emocionais ou de urgência.
– Relutância em se encontrar pessoalmente: O golpista pode evitar encontros cara a cara, alegando diversas razões.
– Perfis inconsistentes: Fotos e informações no perfil do golpista podem parecer perfeitos demais ou incoerentes.
– Mudanças de comportamento repentinas: À medida que o golpe se desenvolve, o estelionatário pode apresentar mudanças de comportamento repentinas.
O estelionato sentimental é um delito previsto na Lei 9.099/1995, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa para quem praticar este crime.
O estelionato sentimental causa danos patrimonial e afetivo. Diante das demandas que vêm ocorrendo, o Poder Judiciário começa a formar o entendimento de que deve ocorrer a reparação financeira pelos danos morais e materiais em decorrência da fraude afetiva.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e aumentou para R$ 3 mil o valor da indenização que um homem terá que pagar à ex-companheira pela prática de estelionato sentimental. Ele também terá que indenizá-la em R$ 2.520 por danos materiais.
Segundo a vítima alegou no processo, durante o tempo em que mantiveram um relacionamento amoroso, o companheiro tirou dinheiro da carteira dela, subtraiu um cartão de crédito e fez seis saques bancários, totalizando R$ 3.520 – desse montante, R$ 1 mil foram devolvidos.
O réu admitiu os saques, mas se defendeu sustentando estar disposto a pagar a quantia de R$ 2.520, em seis parcelas de R$ 420. Ele alegou que o pedido da ex-companheira deveria ser julgado improcedente, pois se tratava de mero aborrecimento cotidiano.
O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora determinou o ressarcimento do prejuízo e estipulou o pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. O magistrado reconheceu a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, com evidente quebra da relação de confiança.
A mulher recorreu, pleiteando aumento da indenização, e foi atendida. A relatora, desembargadora Claudia Maia, considerou que, dadas as particularidades do caso e observados os princípios de moderação e da razoabilidade, a quantia de R$ 3 mil era mais adequada para reparar o transtorno, a angústia e a frustração experimentados, sem implicar enriquecimento sem causa.
De acordo com a relatora, o estelionato sentimental se concretizou quando uma das partes pretende obter, para si ou outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, incentivando ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
“Nessa ordem de ideias, o parceiro, aproveitando-se da confiança amorosa entre o casal, se valeu de meios ilícitos para obter vantagem pecuniária, o que é causa suficiente para configurar o dano moral”, afirmou a desembargadora Claudia Maia.
Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com a relatora.
Para provar o estelionato sentimental, é essencial reunir o máximo de evidências possível, como:
– Mensagens e e-mails: Salve todas as comunicações que demonstram o relacionamento e os pedidos de dinheiro.
– Comprovantes bancários: Mantenha registros de todas as transações financeiras realizadas.
– Depoimentos de testemunhas: Amigos e familiares que tenham conhecimento do relacionamento podem fornecer testemunhos.
– Verificação de perfis: Pesquise o perfil da pessoa e verifique a autenticidade de suas informações.
– Cautela com pedidos de dinheiro: Nunca envie dinheiro para alguém que você conheceu online, especialmente se eles pedirem insistentemente.
– Compartilhamento limitado de informações: Evite compartilhar detalhes pessoais ou financeiros com pessoas que você não conhece bem.
– Uso de plataformas seguras: Prefira aplicativos de namoro e redes sociais que tenham medidas de segurança robustas.
É importante que as vítimas de estelionato sentimental e violência patrimonial denunciem o agressor e busquem ajuda o mais rápido possível. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou por meio do Disque-Denúncia (180).
Além disso, procure imediatamente um advogado especializado em crimes cibernéticos ou um advogado especializado em estelionato sentimental para lhe orientar.
O estelionato sentimental é um crime que afeta em sua maioria as mulheres, causando danos emocionais e financeiros significativos, pois é considerado uma forma de violência patrimonial, gerando grande impacto na vida das mulheres.
As vítimas de estelionato sentimental têm direitos importantes que podem ser exercidos para buscar justiça e reparação.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, especialmente no combate à violência doméstica e familiar. Dentro desse contexto, o estelionato sentimental pode ser considerado uma forma de violência patrimonial, uma das modalidades de violência previstas na lei.
A violência patrimonial é definida como qualquer ação ou omissão que cause dano ou retenção de objetos, bens, valores e direitos econômicos ou patrimoniais da mulher. Isso inclui subtração, destruição, retenção ou dano de documentos pessoais, bens, valores e direitos econômicos.
A mulher vítima de estelionato sentimental e violência patrimonial tem direito a solicitar medidas protetivas de urgência, que podem incluir:
Sim, a Lei Maria da Penha garante que as mulheres vítimas de violência tenham acesso a assistência jurídica gratuita através da Defensoria Pública. Isso inclui:
Sim, a vítima tem o direito de buscar reparação pelos danos patrimoniais e morais sofridos. Isso inclui:
Os processos judiciais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher têm prioridade de tramitação, garantindo que os casos sejam resolvidos com maior rapidez e eficiência.
O estelionato sentimental é um crime que pode deixar marcas profundas na vida das vítimas. No entanto, com conhecimento e precaução, é possível se proteger e buscar justiça. Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, não hesite em buscar ajuda profissional e denunciar o crime. A informação é a melhor defesa contra esses golpes emocionais e financeiros.