A harmonização facial tem ganhado popularidade nos últimos anos, atraindo muitas pessoas em busca de uma aparência rejuvenescida e equilibrada. No entanto, a crescente demanda por esse procedimento estético também levanta questões importantes sobre a qualificação dos profissionais que o realizam e a responsabilidade civil em casos de insucesso. Neste artigo, vamos abordar quais são os profissionais habilitados a realizar harmonização facial, os procedimentos relacionados, a responsabilidade civil do profissional da saúde, os direitos do consumidor e a importância de um advogado especializado em erro médico.
Harmonização facial é um conjunto de procedimentos estéticos realizados com o objetivo de melhorar a simetria e proporção do rosto. Os procedimentos mais comuns incluem:
A realização de procedimentos de harmonização facial deve ser feita por profissionais da área da saúde, devidamente qualificados e especializados em estética facial. Os profissionais habilitados são:
Os cirurgiões plásticos podem realizar todos os procedimentos de harmonização facial. Incluindo procedimentos invasivos.
Dermatologistas
Os dermatologistas têm formação médica e conhecimento sobre a pele, o que é fundamental para a escolha dos produtos e técnicas adequadas para cada paciente, tornando-o capacitado para realizar procedimentos estéticos, incluindo a harmonização facial.
De acordo com a resolução CFO-198/2019, os profissionais de odontologia podem realizar procedimentos de harmonização orofacial, desde que realizem uma especialização em harmonização orofacial com carga horária mínima de 500 horas.
Essa especialização deve ser realizada em instituição devidamente regulamentada, para garantir a abordagem completa e aprofundada de algumas técnicas. Isso dá mais segurança para os pacientes, visto que atesta o aprendizado correto da realização das práticas e do uso de substâncias.
O chamado biomédico esteta é o único profissional da área de saúde que pode atuar em uma gama muito maior de procedimentos estéticos, como procedimentos injetáveis, perfurocortantes e escarificantes não invasivos. Isso se dá por causa da formação específica do biomédico, com o domínio e conhecimento de medicamentos, exames laboratoriais, microbiologia, anatomia humana, entre outros.
Para atuar nessa especialidade, o profissional deve possuir diploma de graduação em Biomedicina e um diploma de Especialização em Biomedicina Estética por instituições de ensino devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Além disso, o especialista deve ser habilitado, Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) de sua região, estar em dia com o registro e com as mensalidades junto ao órgão. Esses fatores são obrigatórios sempre que esse profissional for atuar na área de biomedicina.
O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética, desde que seja pós-graduado na área de saúde estética reconhecido pelo Ministério da Educação.
Portanto, além de atuar na execução de procedimentos estéticos para melhorar a saúde estética das pessoas, o farmacêutico esteta pode ser o responsável técnico de estabelecimentos para fins estéticos com procedimentos invasivos não cirúrgicos.
Sim, o erro estético pode ser considerado erro médico, especialmente quando o procedimento é realizado por profissionais da saúde qualificados e envolve riscos médicos. A responsabilidade do profissional e os direitos do paciente são regidos tanto pelas normas da responsabilidade civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. Aqui estão os principais pontos que determinam essa classificação:
– Médicos: Quando o procedimento estético é realizado por um médico, como um dermatologista ou cirurgião plástico, e resulta em danos ao paciente, o erro estético geralmente é considerado erro médico. Isso ocorre porque esses profissionais têm o dever de agir com diligência, perícia e dentro dos padrões técnicos adequados.
– Outros Profissionais da Saúde: Quando o procedimento é realizado por outros profissionais da saúde, como dentistas habilitados em harmonização orofacial, o erro também pode ser considerado erro médico, pois envolve responsabilidade técnica e ética.
– Procedimentos Invasivos: Em procedimentos invasivos, onde há intervenção direta na estrutura corporal (como preenchimentos, aplicação de toxina botulínica, cirurgias), o erro estético é tipicamente enquadrado como erro médico.
– Procedimentos Não Invasivos: Em casos de procedimentos não invasivos, a caracterização como erro médico pode depender de outros fatores, como a falta de consentimento informado ou falha na prestação do serviço.
Se o erro estético causar danos físicos, emocionais ou materiais ao paciente, o profissional pode ser responsabilizado civilmente. A responsabilidade civil do profissional se configura quando há imprudência, negligência ou imperícia na execução do procedimento.
Em procedimentos estéticos realizados em uma relação de consumo, como na relação médico-paciente, o erro estético pode ser tratado também sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o paciente tem direito à reparação por danos materiais e morais, e o erro estético pode ser judicialmente interpretado como um erro médico.
A jurisprudência brasileira tende a equiparar erros estéticos a erros médicos quando o procedimento envolve riscos inerentes a atividades médicas. Tribunais reconhecem a relação de consumo entre médico e paciente, aplicando as normas do CDC.
Sim e não!
Se o profissional prometeu um resultado estético específico, sim.
Caso contrário, se não houve promessa expressa por parte do profissional da saúde, não existe responsabilidade automática pela “satisfação” do paciente ou consumidor com o resultado.
A responsabilidade civil dos profissionais da saúde que realizam harmonização facial é uma questão de grande relevância. Quando um procedimento estético resulta em danos físicos ou psicológicos ao paciente, o profissional pode ser responsabilizado. A responsabilidade civil, nesse contexto, pode ser dividida em três aspectos principais:
O entendimento dos tribunais brasileiros é que a relação médico-paciente é também uma relação de consumo, o que implica na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos e procedimentos realizados. Isso significa que, em caso de falhas ou insucesso no procedimento estético, o paciente-consumidor tem direitos garantidos pela legislação consumerista, como:
– Direito à informação clara e adequada: O paciente deve ser informado sobre todos os aspectos do procedimento.
– Direito à reparação de danos: Se o procedimento estético não for realizado conforme o esperado ou resultar em danos, o paciente tem direito à reparação, que pode incluir indenização por danos morais, materiais e estéticos..
Quando um procedimento estético dá errado, o consumidor tem vários direitos que devem ser observados. Estes incluem:
– Reparação por danos materiais: Inclui o reembolso dos valores pagos pelo procedimento e qualquer despesa adicional necessária para reparar os danos causados.
– Indenização por danos morais: Em casos de danos psicológicos ou estresse emocional causado por um resultado insatisfatório, o consumidor pode buscar compensação.
– Indenização por danos estéticos: A indenização por dano estético será concedida caso tornar-se irreversível a deformidade. Se a recuperação for possível mediante cirurgia plástica, o responsável pelo dano suportará as despesas exigidas para a correção. Caso a vítima desista da operação, perderá o direito a indenização.
– Troca do serviço ou repetição do procedimento: Se o resultado não foi conforme o prometido, o consumidor pode exigir que o procedimento seja refeito ou que o valor pago seja restituído.
Para se prevenir de possíveis complicações ao realizar um procedimento de harmonização facial, o consumidor deve:
– Verificar as credenciais do profissional: Certificar-se de que o profissional está devidamente habilitado e registrado no conselho de classe correspondente.
– Pesquisar sobre o histórico do profissional: Verificar se há registros de queixas ou processos judiciais contra o profissional.
– Buscar recomendações: Conversar com outros pacientes que realizaram procedimentos semelhantes e pesquisar avaliações online.
Cirurgião plástico – https://www.cirurgiaplastica.org.br/encontre-um-cirurgiao/#busca-cirurgiao
Dermatologista – https://www.sbd.org.br/
Dentista – https://website.cfo.org.br/busca-profissionais/
Biomédicos Estetas – https://cfbm-br.implanta.net.br/visaonacional/publico/consulta-publica/index
Farmacêuticos Estetas – https://www.crfsp.org.br/consulta-de-inscritos/
Em casos onde o procedimento estético resulta em danos, a atuação de um advogado especializado em erro médico é crucial. Esse profissional tem o conhecimento necessário para:
– Avaliar a viabilidade de uma ação judicial: Analisando os fatos e a documentação apresentada.
– Orientar sobre os direitos do paciente: Explicando as implicações legais e os possíveis resultados.
– Representar o paciente em negociações e ações judiciais: Buscando a reparação dos danos sofridos de forma justa e adequada.
A harmonização facial é um procedimento estético que deve ser realizado com muita cautela por profissionais habilitados e qualificados. A responsabilidade civil e os direitos do consumidor são temas centrais nesse contexto, especialmente quando o resultado esperado não é alcançado. A prevenção e a orientação jurídica adequada são fundamentais para proteger os direitos dos pacientes e assegurar que os procedimentos sejam realizados de forma segura e ética. Em casos de erro médico, contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença na busca por justiça e reparação dos danos.