Seu voo atrasou, foi cancelado ou você foi impedido de fazer check-in por excesso de passageiros?
A sua viagem não saiu conforme o planejado?
Preparamos um artigo para você conhecer os seus direitos enquanto passageiro!
O Governo Federal editou Medida Provisória estendendo as regras especiais para alteração de passagens aéreas para voos compreendidos entre 19 de março de 2020 até 31 de outubro de 2021. Essas regras estão previstas na Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, e foram adotadas para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 na aviação civil.
Já, a Resolução nº 400/2016 estabelece todas as condições relativas ao contrato de transporte aéreo, para voos domésticos ou internacionais e são regulados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Marcou uma viagem e teve seu voo cancelado?
Mais 110 mil voos por ano são cancelados no Brasil. Mas, será que as companhias podem alterar a sua programação e cancelar voos que já tiveram as passagem aéreas emitidas?
O cancelamento de um voo pode gerar muitos constrangimentos aos passageiros, como prejuízos materiais, financeiros e até mesmo emocionais!
No entanto, devido a pandemia do Coronavírus, a ANAC criou regras emergenciais que permitem alterar as passagens aéreas enquanto durar a pandemia.
As companhias aéreas devem comunicar os passageiros sobre eventuais alterações do voo com antecedência mínima de 72 horas antes do embarque.
Os passageiros têm direito ao reembolso integral do valor pago (mesmo que a passagem seja do tipo não reembolsável) ou se desejarem, a realocação em outro voo, podendo este ser inclusive ser executado por outra empresa.
Se o cancelamento do voo impactou em um atraso superior a 4 horas na chegada ao destino final, o passageiro tem direito à indenização por dano moral.
O passageiro que decidir adiar uma viagem programada até outubro de 2021, está isento de multas, caso aceite deixar o valor pago pela passagem como crédito para utilização futura com a mesma empresa aérea.
Já o consumidor que resolver cancelar a passagem e optar pelo reembolso estará sujeito às multas contratuais da tarifa adquirida e será reembolsado em até 12 meses.
– guarde todos os documentos do voo após o cancelamento;
– registre o atendimento oferecido pela companhia aérea;
– se estiver no aeroporto, fotografe o painel.
– declaração do ocorrido emitida pela companhia aérea,
Sim.
Se o voo cancelado gerou um atraso igual ou superior a 4 horas ou mais em relação ao horário de desembarque ou a companhia aérea comunicou o cancelamento com menos de 72h de antecedência, o passageiro tem direito a indenização, mesmo tendo recebido auxílio material.
Ficar horas esperando o voo dentro do aeroporto é muito desgastante, sem falar o quanto o passageiro pode ser prejudicado por causo de um voo atrasado.
São muitos os motivos que podem levar um voo a sofrer atraso, mas, independentemente disso, é dever da companhia fornecer informações sobre o status dos voos e é direito dos passageiros conhecer o real motivo do atraso.
Além do direito à informação e assistência material de acordo com o período de atraso, o passageiro também.
Sim, desde que, o atraso para chegar ao local de destino tenha sido igual ou superior a 4 horas.
O overbooking é bastante comum nas companhias aéreas e se dá quando uma empresa vende mais do que pode atender, ou seja, é quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade real de assentos disponíveis.
Se você for vítima de overbooking, o primeiro passo é solicitar imediatamente à companhia aérea a reacomodação em outro voo, inclusive em outra empresa, se for o caso.
Em caso de overbooking, a companhia aérea deve procurar por passageiros voluntários a se retirar do voo em troca de milhas, passagens extras, diárias em hotéis e recompensas em dinheiro, além do que está previsto em lei.
Para comprovar o overbooking é necessário ter documentos que comprovem a chegada do passageiro no horário correto e antecedência exigida pela companhia.
Depende!
Passageiros voluntários que aceitam o acordo e receber valores pela desistência do seu lugar não tem direito a indenização.
Já, os passageiros não-voluntários que foram escolhidos para sair do voo, podem requerer na justiça indenização por danos morais.
Se você teve problemas com voos de até 2 anos, você também pode ter direito a receber indenização por danos morais nos casos de atraso no voo, cancelamento de voo ou overbooking.
O escritório Creuza Almeida Advogados é especializado na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo e Direito do Consumidor.
Se você vive ou viveu uma situação que gere o direito à indenização fale agora mesmo com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.