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Inventário extrajudicial em cartório: Tudo o que você precisa saber sobre as novas regras!

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Vamos falar sobre inventário?

Se você já passou pela perda de um ente querido, sabe que além da dor emocional, há muitas questões burocráticas a serem resolvidas.

Uma das principais é o inventário, que nada mais é do que a formalização da transferência dos bens deixados pelo falecido para seus herdeiros. A boa notícia é que, em muitos casos, esse processo pode ser feito de maneira mais rápida e simples por meio do inventário extrajudicial, diretamente no cartório.

Mas como funciona esse procedimento? Quem pode optar por ele? E quais são as novas regras da Resolução 571/24 do CNJ? Vem comigo, vamos esclarecer todas essas questões a seguir!

O que é inventário?

O inventário é o procedimento legal para formalizar a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros. Esse processo pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. A opção judicial é necessária quando há conflitos entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores ou incapazes. Já o inventário extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática.

Agora, vamos focar no inventário extrajudicial e entender como ele pode ser uma excelente alternativa para quem quer resolver essa questão sem enfrentar longos processos judiciais.

Como funciona o inventário extrajudicial em cartório?

A grande vantagem aqui é a rapidez. Enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial, em alguns casos, pode ser resolvido em semanas.

Quais eram os requisitos antigamente?

  • Todos os herdeiros precisam estar em comum acordo sobre a divisão dos bens.
  • Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
  • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo algumas exceções recentes.
  • É necessário o acompanhamento de um advogado para garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente.

Inventário extrajudicial e a Resolução 571/24 do CNJ

Como é agora:

Uma novidade importante! Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

Com a Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), novas regras foram estabelecidas para tornar o inventário extrajudicial ainda mais acessível e seguro. As novas regras simplificam os procedimentos, reduzem custos e agilizam o processo.

Principais mudanças:

  • O inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo que envolva herdeiros menores ou incapazes
  • O inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo que o autor da herança tenha deixado testamento
  • O único critério exigido é que haja consenso entre os envolvidos
  • No caso de menores de idade ou de incapazes, a parte ideal de cada bem a que tiver direito deve ser garantida

Acompanhamento por um advogado especializado em inventário 

Continua sendo obrigatória a presença de um advogado especializado em inventário para garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos direitos de todos os herdeiros.

Fiscalização

Os casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário.

Por que um advogado é essencial no inventário extrajudicial?

Talvez você esteja se perguntando: “Se o inventário é feito no cartório, por que preciso de um advogado?”

A resposta é simples: a presença do advogado é obrigatória para garantir que tudo seja feito corretamente, evitando surpresas desagradáveis lá na frente. Além disso, o advogado especializado em inventário:

  • Organiza toda a documentação necessária para agilizar o processo.
  • Faz a conferência dos bens e direitos, garantindo que tudo esteja dentro da lei.
  • Auxilia no cálculo do ITCMD para evitar pagamentos indevidos.
  • Redige a minuta da escritura de forma clara e precisa.

Ou seja, o advogado especializado não é apenas uma exigência, mas sim um aliado fundamental para que o inventário saia sem complicações.

Como escolher um bom advogado para seu inventário?

Agora que você já sabe da importância do advogado, surge outra dúvida: “Como escolher o profissional certo?”

Aqui vão algumas dicas:

  • Especialização – Prefira advogados que atuem na área de sucessões e inventários. Isso garante mais experiência e conhecimento sobre o assunto.
  • Reputação – Busque recomendações, veja avaliações e converse com pessoas que já passaram pelo processo.
  • Atendimento humanizado e personalizado – Um bom advogado vai te explicar tudo de forma clara e objetiva, sem enrolação.
  • Agilidade – O tempo é um fator crucial no inventário. Escolha um profissional que tenha experiência com processos ágeis.

O inventário extrajudicial pode ser sua melhor opção

“Preciso fazer um inventário, mas quero evitar toda aquela burocracia da justiça… Tem jeito?”

Se você quer evitar desgastes, burocracias e processos demorados, o inventário extrajudicial pode ser a solução perfeita. Com a assessoria de um advogado experiente, é possível resolver tudo de forma simples e rápida, garantindo que os bens sejam repassados corretamente.

Precisa de ajuda para fazer seu inventário? Entre em contato com nosso escritório e garanta um processo tranquilo e seguro!

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