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Se você já passou pela perda de um ente querido, sabe que além da dor emocional, há muitas questões burocráticas a serem resolvidas.
Uma das principais é o inventário, que nada mais é do que a formalização da transferência dos bens deixados pelo falecido para seus herdeiros. A boa notícia é que, em muitos casos, esse processo pode ser feito de maneira mais rápida e simples por meio do inventário extrajudicial, diretamente no cartório.
Mas como funciona esse procedimento? Quem pode optar por ele? E quais são as novas regras da Resolução 571/24 do CNJ? Vem comigo, vamos esclarecer todas essas questões a seguir!
O inventário é o procedimento legal para formalizar a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros. Esse processo pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. A opção judicial é necessária quando há conflitos entre os herdeiros ou quando existem herdeiros menores ou incapazes. Já o inventário extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática.
Agora, vamos focar no inventário extrajudicial e entender como ele pode ser uma excelente alternativa para quem quer resolver essa questão sem enfrentar longos processos judiciais.
A grande vantagem aqui é a rapidez. Enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial, em alguns casos, pode ser resolvido em semanas.
Quais eram os requisitos antigamente?
Como é agora:
Uma novidade importante! Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.
Com a Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), novas regras foram estabelecidas para tornar o inventário extrajudicial ainda mais acessível e seguro. As novas regras simplificam os procedimentos, reduzem custos e agilizam o processo.
Principais mudanças:
Acompanhamento por um advogado especializado em inventário
Continua sendo obrigatória a presença de um advogado especializado em inventário para garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos direitos de todos os herdeiros.
Fiscalização
Os casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário.
Talvez você esteja se perguntando: “Se o inventário é feito no cartório, por que preciso de um advogado?”
A resposta é simples: a presença do advogado é obrigatória para garantir que tudo seja feito corretamente, evitando surpresas desagradáveis lá na frente. Além disso, o advogado especializado em inventário:
Ou seja, o advogado especializado não é apenas uma exigência, mas sim um aliado fundamental para que o inventário saia sem complicações.
Agora que você já sabe da importância do advogado, surge outra dúvida: “Como escolher o profissional certo?”
Aqui vão algumas dicas:
Se você quer evitar desgastes, burocracias e processos demorados, o inventário extrajudicial pode ser a solução perfeita. Com a assessoria de um advogado experiente, é possível resolver tudo de forma simples e rápida, garantindo que os bens sejam repassados corretamente.
Precisa de ajuda para fazer seu inventário? Entre em contato com nosso escritório e garanta um processo tranquilo e seguro!
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