A gestação é um momento especial na vida de uma mulher, mas também pode trazer algumas preocupações relacionadas ao trabalho. Uma das questões que podem surgir é a possibilidade de mudança de função da empregada gestante. Neste artigo, vamos esclarecer se é necessário o empregador fazer a alteração da função na carteira de trabalho e se é legal o rebaixamento da função.
A legislação brasileira garante uma série de direitos e proteções às gestantes, visando preservar sua saúde e a do bebê. A principal norma que trata desse assunto é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A seção V da CLT trata da proteção à maternidade e a partir do artigo 391, prevê que a empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, garantindo-lhe segurança e estabilidade no emprego.
Muitas vezes, a mudança de função da empregada gestante pode ser necessária para garantir a segurança da mãe e do bebê, especialmente em ambientes de trabalho com condições adversas ou atividades que representem riscos à saúde da gestante e do bebê.
No entanto, é importante entender os direitos da gestante nesse cenário. Em primeiro lugar, é fundamental ressaltar que a gravidez não pode ser motivo para rebaixar a gestante de função de forma arbitrária ou discriminatória.
Quando uma empregada gestante exerce uma função que possa ser prejudicial à sua saúde ou à do bebê, é possível que seja necessária a mudança de função. Nesse caso, o empregador deve tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e a saúde da gestante, oferecendo-lhe uma função compatível com sua condição.
A mudança de função não pode resultar em rebaixamento salarial ou perda de benefícios para a empregada gestante. A empregada gestante tem direito a receber a mesma remuneração e a usufruir de todos os benefícios que tinha antes da mudança de função.
Para isso, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando a necessidade de mudança de função.
Quanto à alteração do cargo na carteira de trabalho da empregada gestante, não é obrigatório realizar essa modificação caso a mudança de função seja temporária e decorrente da gestação. A carteira de trabalho deve refletir a função efetivamente desempenhada pela empregada, e não é necessário alterá-la para cada mudança temporária de função.
No entanto, é recomendável que o empregador faça um registro por escrito da mudança de função, a fim de evitar possíveis problemas futuros.
Esse registro pode ser feito por meio de um aditivo contratual, no qual constem as informações sobre a mudança de função, a data em que ela ocorreu e as condições acordadas entre as partes. Dessa forma, tanto o empregador quanto a empregada gestante terão um documento que comprove a alteração da função durante o período da gestação.
É importante ressaltar que as informações apresentadas neste artigo são baseadas na legislação vigente e podem estar sujeitas a alterações. Em caso de dúvidas ou situações específicas, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para assegurar seus direitos enquanto empregada gestante.
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