A família, como instituição social, está em constante transformação, refletindo as mudanças na sociedade e nos valores humanos. A multiparentalidade e a paternidade socioafetiva são exemplos dessa evolução, reconhecendo que os laços familiares não se limitam apenas aos vínculos biológicos, mas também aos afetivos. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes de 2024, tem reforçado essa compreensão, abrindo caminho para o reconhecimento legal de múltiplos pais em registros de crianças, com base no afeto e na convivência.
A multiparentalidade ocorre quando uma criança ou adolescente possui mais de dois pais ou mães em seu registro civil, o que pode acontecer por diversas razões, como adoção, reprodução assistida ou reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva. A paternidade socioafetiva, por sua vez, é o vínculo jurídico estabelecido entre um pai/mãe e seu filho/filha, baseado no afeto, no cuidado e na convivência, mesmo sem a existência de laços biológicos.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma administrativa, diretamente no cartório de registro civil, ou judicialmente, por meio de ação judicial específica. Em ambos os casos, é fundamental contar com o auxílio de um advogado de família, que irá orientar sobre os procedimentos, documentos necessários e prazos, além de representar o interessado perante o cartório ou o Poder Judiciário.
A Justiça do Mato Grosso permitiu que uma criança de 8 anos tenha, no registro, o nome de dois pais. A decisão da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande mantém o nome do pai biológico e incluiu na certidão de nascimento o nome do pai socioafetivo.
A ação foi proposta pelo pai por socioafetividade, que vive em união estável com a mãe do menino desde que ela estava no oitavo mês de gestação. A criança, nascida em 2016, é fruto de um relacionamento anterior da mãe. O requerente argumentou que, desde o nascimento, assumiu o papel de pai do menino, tanto afetiva quanto financeiramente.
No processo, a mãe também expressou o desejo de que seu companheiro, pai biológico de seu segundo filho, fosse reconhecido como o segundo pai de seu filho mais velho.
O pai biológico foi citado e apresentou resistência ao pedido, manifestando-se contrário à inclusão do nome do requerente no registro de nascimento do filho.
A juíza responsável pelo caso afirmou que a discordância do genitor não impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva, já que não há necessidade de consentimento do pai biológico.
“É importante ressaltar que a pretensão não inclui a retirada do nome do pai biológico do registro, nem a perda ou suspensão do poder familiar”, esclareceu.
A magistrada ressaltou que a dupla paternidade, por si só, não acarretará prejuízos à criança, que demonstrou satisfação em ter dois pais e considerá-los como tal.
“O menino expressou orgulho em afirmar que tem dois pais e demonstrou afeto por ambos. Ele tem consciência de que seu pai biológico reside em outro país e que a convivência não é frequente, mas não foram observados impactos negativos nesse relacionamento. Constatou-se a existência de vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, embora este último parece ser mais forte devido à convivência diária”, concluiu a juíza.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TJ/MT, IBDFAM e MIgalhas
O advogado de família desempenha um papel crucial no processo de reconhecimento da paternidade socioafetiva, garantindo que os direitos da criança, do pai/mãe socioafetivo e dos demais envolvidos sejam respeitados. Ele irá auxiliar na elaboração dos documentos, na coleta de provas, na negociação com as partes e na defesa dos interesses do cliente em juízo, caso necessário. Além disso, o advogado poderá esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, orientando sobre os possíveis impactos do reconhecimento da multiparentalidade em questões como guarda, pensão alimentícia e herança.
A multiparentalidade e a paternidade socioafetiva são realidades cada vez mais presentes na sociedade brasileira, refletindo a diversidade das configurações familiares contemporâneas. O reconhecimento legal desses vínculos, por meio das decisões do STF e do trabalho dos advogados de família, é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde o amor e o afeto são valorizados como pilares fundamentais da família.