Afinal, o que é considerado estupro pela lei?
De acordo com o artigo 213 do Código Penal, estupro é:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
É um lamentável engano quem acha que o crime de estupro se dá somente a partir da penetração forçada.
O estupro é um dos crimes mais violentos, sendo considerado um crime hediondo (inafiançável) e NÃO se resume ao ato sexual, bem como, a lei vale para todos os gêneros.
Quando algo incomoda ou a pessoa quer parar ou recusar determinados tipos de preliminares durante a relação sexual e o outro força a barra, ameaça e até mesmo, usa de violência, é estupro.
Não importa se você conhece a pessoa, se tem relacionamento com ela ou não, isso é estupro!
– Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos: reclusão de 8 a 12 anos.
– Se da conduta resulta morte: reclusão de 12 a 30 anos.
– Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
O prazo de prescrição para o crime de estupro varia de acordo com a forma que o crime foi praticado, podendo chegar a 20 anos, no caso em que a vítima foi agredida quando era menor de idade.
Desta forma, o tempo é contado a partir do ano em que ela completa os 18 anos.
IMPORTANTE: Em dezembro de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei 5102/2020, que altera trechos do Código de Processo Penal (CPP) e inclui mecanismos de garantia de tratamento digno à vítima de crimes sexuais.
O Projeto de Lei 5102/2020 acaba com a prescrição para o crime de estupro de vulnerável, o abuso sexual cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência.
A prescrição determina o prazo que o Estado tem para punir um crime, que varia de acordo com a pena do ilícito. Com a proposta, esses crimes poderão ser julgados a qualquer tempo, independente da data do crime ou do decorrer do processo.
O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados e aguarda votação.
Vale lembrar que para ser considerado estupro, o ato precisa obrigatoriamente possuir cunho sexual.
O “não” é o ponto final e não interessa quando, onde ou como ele ocorre.
Apenas a palavra da mulher contra o agressor já é o suficiente para um inquérito, mas, para sustentar a acusação, é necessário que existam provas.
O primeiro passo é se dirigir a uma delegacia para fazer Boletim de Ocorrência e estar preferencialmente acompanhada (o) de um advogado para dar início ao processo e buscar seus direitos na Justiça.
O escritório de advocacia Creuza Almeida é especializado no Direito Penal e em crimes de estupro.
Possui advogado crimes sexuais, advogado para acusação de estupro, advogado criminalista, advogado para crime de estupro, advogado estupro de vulnerável , advogado defesa de estupro e advogado para habeas corpus, para auxiliar na melhor solução para o seu caso.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós-graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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