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O direito de arrependimento da mãe biológica na entrega voluntária do filho para adoção

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A entrega de um filho para adoção é uma decisão complexa e carregada de emoções.

Qualquer gestante ou mãe que, por alguma razão, não queira ou não possa assumir os cuidados maternos em relação ao próprio filho pode procurar o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude e formalizar seu interesse de aderir à entrega voluntária do filho.

A lei brasileira reconhece a importância de proteger a mãe biológica nesse momento delicado, assegurando-lhe o sigilo do ato, bem como, o direito de arrependimento na entrega voluntária do filho para adoção.

A entrega voluntária em adoção é um instituto legal previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçado por outras legislações.

Mas, será que a entrega voluntária de um filho para adoção dá o direito de arrependimento à mãe biológica?

Neste artigo, exploraremos esse direito e a importância do auxílio jurídico especializado para garantir que a decisão seja tomada com plena consciência e amparo legal.

Entregar o filho para adoção é crime?

Não, entregar o filho para adoção NÃO é crime.

No Brasil, a legislação garante à mãe o direito de entregar seu filho para adoção de forma legal e segura, através do que se chama de “entrega voluntária”. Essa possibilidade existe para proteger tanto a mãe quanto a criança, evitando situações de abandono ou adoções ilegais.

A Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e incluiu a chamada “entrega voluntária”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

Como funciona a entrega voluntária para adoção?

A entrega voluntária para adoção é um procedimento legal que permite à gestante ou mãe entregar seu filho ou recém-nascido para adoção de forma segura e assistida pela Justiça da Infância e da Juventude. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei nº 13.509/2017, visando garantir os direitos da mulher e da criança, e evitar situações de abandono ou adoções ilegais.

Como funciona o processo:

  1. Manifestação de Interesse: A gestante ou mãe que deseja entregar seu filho para adoção deve manifestar seu interesse a qualquer profissional da área da saúde, assistência social ou do sistema de justiça (como um médico, enfermeiro, assistente social, conselheiro tutelar, advogado ou defensor público).
  2. Encaminhamento à Justiça: A mulher será encaminhada, sem constrangimento, à Vara da Infância e da Juventude. É importante ressaltar que a decisão deve ser voluntária e livre de qualquer tipo de pressão.
  3. Acolhimento e Orientação: Na Vara da Infância e da Juventude, a mulher receberá acolhimento e orientação de uma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, etc.), que a informará sobre seus direitos, o processo de adoção e as alternativas à entrega, como o apoio para que ela possa criar seu filho.
  4. Confirmação da Entrega: Se a mulher confirmar sua decisão, será lavrado um termo de entrega voluntária. A partir desse momento, a criança ficará sob a guarda provisória da Justiça.
  5. Busca por Família Adotiva: A Vara da Infância e da Juventude iniciará o processo de busca por uma família adotiva cadastrada, seguindo a ordem cronológica do cadastro e priorizando a colocação da criança em família extensa (parentes próximos).
  6. Estágios de Convivência e Adoção: A criança será encaminhada para uma família adotiva em estágio de convivência, que poderá ser convertido em adoção após avaliação judicial.

Direitos da mãe biológica:

  • Sigilo: A mãe tem direito ao sigilo sobre a entrega e sua identidade será preservada.
  • Arrependimento: A mãe pode se arrepender da entrega até a data da audiência judicial em que confirmará sua decisão.
  • Acompanhamento: A mãe tem direito a acompanhamento psicológico e social durante todo o processo.

É importante lembrar:

  • A entrega voluntária é um direito da mulher, e ela não pode ser julgada ou pressionada por sua decisão.
  • A adoção é um ato irrevogável, por isso, a decisão deve ser tomada com muita reflexão e consciência.
  • O objetivo da entrega voluntária é garantir o bem-estar da criança, proporcionando-lhe um lar seguro e acolhedor.

Se você está considerando a entrega voluntária ou conhece alguém que esteja passando por essa situação, procure auxílio jurídico e psicológico para receber o apoio necessário nesse momento delicado.

Período de reflexão após a entrega voluntária do filho para adoção

Mesmo após a entrega formal, a mãe tem um período para reconsiderar sua decisão. Esse período se estende até a audiência de colocação da criança em família substituta, quando a adoção se torna definitiva.

A entrega voluntária de um filho para adoção dá o direito de arrependimento à mãe biológica?

Sim, a entrega voluntária de um filho para adoção garante à mãe biológica o direito de arrependimento. De acordo com a legislação brasileira. É importante destacar que esse direito visa proteger a mãe, assegurando que a decisão de entregar seu filho para adoção seja tomada de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de pressão ou coação.

Qual é o prazo para a mãe biológica se arrepender da entrega do seu filho para adoção?

A mãe biológica pode manifestar sua desistência da entrega do filho para adoção até a data da audiência judicial em que confirmará sua decisão.

Quais são os direitos da mãe biológica que se arrepende da entrega voluntária do seu filho para adoção? 

No contexto da entrega voluntária para adoção, a mãe biológica que se arrepende tem os seguintes direitos:

  1. Direito de Arrependimento:
  • Até a audiência: A mãe pode manifestar seu arrependimento a qualquer momento até a data da audiência judicial em que confirmará sua decisão de entrega para adoção.
  • Após a sentença (em alguns casos): A Resolução nº 485/2023 do CNJ prevê a possibilidade de arrependimento em até 10 dias após a sentença que extingue seu poder familiar, caso essa sentença tenha sido proferida sem sua presença em audiência.
  1. Reintegração Familiar:
  • Se o arrependimento ocorrer dentro do prazo legal, a criança será reintegrada à família de origem, desde que isso seja considerado o melhor para o seu bem-estar. O juiz avaliará o caso concreto, considerando fatores como o tempo de convivência da criança com a família adotiva, o vínculo afetivo estabelecido e o preparo da mãe biológica para assumir os cuidados da criança.
  1. Acompanhamento e Suporte:
  • Durante o processo: A mãe tem direito a acompanhamento psicológico e social durante todo o processo de entrega e eventual arrependimento, para que possa tomar uma decisão informada e lidar com as emoções envolvidas.
  • Após o arrependimento: Caso a criança seja reintegrada à família de origem, a mãe pode ter direito a apoio e acompanhamento para fortalecer os vínculos familiares e garantir o bem-estar da criança, incluindo acesso a programas sociais e serviços de saúde.

Importante:

  • Irrevogabilidade da adoção: Após a sentença de adoção, o arrependimento não é mais possível, pois a adoção se torna irrevogável.
  • Decisão judicial: A decisão final sobre a reintegração familiar ou a manutenção da adoção caberá ao juiz, que sempre priorizará o melhor interesse da criança.
  • Sigilo: A mãe tem direito ao sigilo sobre a entrega e sua identidade será preservada durante todo o processo.

Recomendação:

É fundamental que a mãe biológica que esteja considerando a entrega voluntária para adoção ou que já tenha realizado a entrega e esteja se arrependendo, busque auxílio jurídico especializado para compreender seus direitos, o processo e as possíveis consequências de suas decisões. O advogado especializado em adoção e Direito de Família poderá orientá-la sobre os procedimentos legais, representá-la judicialmente e garantir que seus direitos sejam respeitados.