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Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como MEI?

como deixar de ser MEI? – Creuza Almeida Advogados

Decidiu empreender e se tornar um MEI?

Ser MEI significa ser Microempreendedor Individual, uma forma de registro empresarial criada no Brasil para facilitar a formalização de pequenos negócios e empreendedores individuais. O MEI é uma categoria jurídica simplificada, criada com o objetivo de estimular a legalização de trabalhadores autônomos e informais, oferecendo benefícios e reduzindo a carga tributária e burocrática.

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve atender a alguns requisitos específicos:

  • Faturamento anual limitado: O limite de faturamento anual para ser MEI é definido anualmente pelo governo e em 2023 é de até R$ 81.000,00 por ano.

OBS: Há um Projeto de Lei em tramitação que visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

  • Atividades permitidas: Nem todas as atividades econômicas são permitidas na categoria MEI. É importante verificar se a atividade desempenhada está na lista das atividades permitidas pelo governo.
    OBS: vale lembrar que o MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI, uma como atividade principal e outras 15 como atividades secundárias.
  • Ausência de participação em outras empresas como sócio ou titular: O empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular em outra empresa, e pode ter apenas um empregado contratado com salário-mínimo ou piso da categoria.

O registro como MEI é uma alternativa interessante para empreendedores individuais que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada e acessar alguns benefícios oferecidos pelo governo brasileiro. No entanto, é fundamental estar ciente das obrigações e restrições impostas a essa categoria empresarial para evitar problemas legais ou fiscais no futuro.

Quando ocorre o desenquadramento do MEI 2024?

O desenquadramento do MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.

Já o desenquadramento automático se dará quando:

  • Uma filial for aberta;
  • Alteração da natureza jurídica;
  • Inclusão de atividade não permitida ao MEI no cadastro de CNPJ da empresa;
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Entrada de novos sócios.

Quais são as consequências de se ultrapassar o limite de faturamento MEI?

  • Perda do enquadramento como MEI: Ao ultrapassar o limite de faturamento anual, o empreendedor não poderá mais ser considerado um Microempreendedor Individual e, portanto, perderá os benefícios e as facilidades que essa categoria oferece.
  • Enquadramento em outra categoria tributária: Com o excesso de faturamento, o empresário será automaticamente enquadrado em outra categoria tributária, como o Simples Nacional, que possui alíquotas de impostos diferentes e obrigações tributárias mais complexas.
  • Pagamento retroativo dos impostos: O MEI que ultrapassar o limite de faturamento deverá recolher os tributos retroativamente, referentes a todo o período em que excedeu o limite. Isso significa que ele terá que pagar os impostos devidos desde o início do ano, como se nunca tivesse sido enquadrado como MEI.
  • Multas e juros: Além do pagamento retroativo dos tributos, o empreendedor estará sujeito ao pagamento de multas e juros pelo atraso no recolhimento dos impostos após ultrapassar o limite de faturamento.
  • Regularização da situação fiscal: O MEI que ultrapassar o limite de faturamento precisará se regularizar perante a Receita Federal e os órgãos de arrecadação estaduais e municipais. Isso pode envolver a apresentação de declarações fiscais e o cumprimento de outras obrigações tributárias específicas.

É essencial que o MEI fique atento ao seu faturamento e, caso identifique que está próximo de atingir ou já ultrapassou o limite permitido, tome as medidas necessárias para se adequar à nova situação fiscal. Isso pode envolver a mudança para outra categoria tributária, como o Simples Nacional, ou a adoção de medidas para evitar o excesso de faturamento no futuro, como a reavaliação de preços ou a renegociação de contratos. É sempre aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Tributário para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco.

Por que é importante ter assessoria jurídica na hora de mudar de MEI para outra categoria?

É importante ter assessoria jurídica na hora de mudar de Microempreendedor Individual (MEI) para outra categoria empresarial, como o Simples Nacional, devido às diversas questões legais e tributárias envolvidas nesse processo. A mudança de categoria implica em uma série de alterações na forma como a empresa será tributada e como funcionará em termos legais. Aqui estão algumas razões pelas quais a assessoria jurídica é essencial na hora de mudar de MEI para outra categoria:

  • Escolha da melhor categoria: Um advogado especializado em Direito Empresarial poderá orientar sobre a categoria tributária mais adequada para o seu negócio, considerando o perfil da empresa, o faturamento previsto, as atividades exercidas e outros aspectos relevantes. Cada categoria possui suas particularidades e alíquotas de impostos, e a escolha correta pode fazer diferença nos custos fiscais e na gestão do negócio.
  • Cumprimento de obrigações legais: Ao mudar de categoria, a empresa precisará cumprir novas obrigações legais e fiscais. O advogado ajudará a empresa a entender quais são essas obrigações e a se preparar para cumpri-las corretamente.
  • Requisitos e procedimentos: A mudança de categoria envolve a realização de procedimentos específicos junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda. O advogado irá orientar sobre quais documentos são necessários, como proceder às alterações contratuais e quais prazos devem ser respeitados.
  • Evitar penalidades e multas: Ao contar com a assessoria jurídica, a empresa reduz o risco de cometer erros ou omissões que poderiam resultar em penalidades, multas ou problemas com o Fisco. O advogado garantirá que todas as etapas da mudança de categoria sejam realizadas de forma correta e dentro das normas legais.
  • Planejamento tributário: Um advogado especializado poderá realizar um planejamento tributário adequado para a empresa, visando minimizar a carga fiscal e garantir uma transição suave e eficiente para a nova categoria.
  • Avaliação de contratos e acordos: A mudança de categoria pode ter impacto nos contratos e acordos da empresa. O advogado pode revisar esses documentos e orientar sobre quais ajustes podem ser necessários para se adequar à nova situação.

Em suma, a assessoria jurídica é fundamental para garantir que a mudança de categoria do MEI para outra forma empresarial ocorra de forma legal, segura e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. O advogado ajudará a empresa a tomar decisões estratégicas e evitar problemas futuros, garantindo uma transição bem-sucedida e positiva para a nova categoria tributária.