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Só tenho o contrato de compra e venda, posso regularizar o imóvel?

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Você comprou uma casa, mas só tem o contrato de compra e venda? Essa é uma situação muito comum, mas é importante entender que esse documento, sozinho, não garante a propriedade do imóvel. Vamos bater um papo sobre como regularizar a situação e evitar dores de cabeça no futuro. Continue a leitura!!

Só tenho o contrato de compra e venda, e agora?

O contrato de compra e venda é um primeiro passo, mas ele não transfere a propriedade do imóvel oficialmente. Para ser considerado dono de fato e de direito, é essencial que o imóvel esteja registrado no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

O que é e para que serve o contrato de compra e venda?

Esse documento formaliza a negociação entre comprador e vendedor, estabelecendo as condições de pagamento e transferência do bem. No entanto, sem o registro em cartório, ele não concede a propriedade legal.

É possível regularizar o imóvel com o contrato de compra e venda?

Sim, mas dependerá de alguns fatores, como a situação documental do imóvel e se há pendências judiciais ou tributárias. O primeiro passo é analisar se o vendedor tinha o direito de vender o imóvel e se há possibilidade de lavrar a escritura e registrá-la.

Quais são as formas de regularização de imóveis?

  1. Escritura Pública: Emitida em cartório, ela é necessária para o registro da propriedade.
  2. Usucapião: Se você mora no imóvel há muitos anos e cumpre os requisitos legais, pode tentar a usucapião.
  3. Adjudicação Compulsória: Se o vendedor se recusa a formalizar a escritura, a justiça pode obrigá-lo.
  4. Inventário e Partilha: Se o imóvel pertencia a alguém falecido, pode ser necessário resolver questões sucessórias antes da regularização.

Custos envolvidos na regularização do imóvel

Os custos variam conforme o método escolhido, mas normalmente incluem:

  • Taxas cartorárias
  • Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI)
  • Honorários advocatícios
  • Eventuais custos judiciais

Quais são os riscos de manter o imóvel apenas com o contrato de compra e venda?

  • O vendedor pode revendê-lo para outra pessoa.
  • O imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono.
  • Você pode enfrentar dificuldades para vendê-lo ou financiá-lo no futuro.
  • Herdeiros do vendedor podem contestar a posse do imóvel.

Como regularizar o imóvel que só tem contrato de compra e venda?

O primeiro passo é verificar a documentação no cartório de registro de imóveis. Depois, um advogado especializado em Direito Imobiliário pode orientar sobre a melhor forma de regularização, seja por escritura pública, usucapião ou adjudicação compulsória.

O contrato de compra e venda garante a posse, mas não a propriedade! Só é dono quem registra!

Isso mesmo! Ter a posse significa que você pode morar no imóvel, mas a propriedade só é reconhecida legalmente quando há o devido registro no cartório.

O que pode dificultar a regularização de um imóvel?

  • Imóveis em áreas irregulares ou loteamentos sem aprovação.
  • Dívidas pendentes, como IPTU atrasado.
  • Falta de documentos do antigo proprietário.
  • Resistência do vendedor em assinar a escritura.

Além do contrato de compra e venda, quais documentos são necessários para a regularização?

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel
  • Comprovantes de pagamento
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago
  • Documentos pessoais das partes envolvidas
  • Certidões negativas de débitos e ônus do imóvel

Conte com um advogado especializado em Direito Imobiliário para te ajudar a regularizar o seu imóvel!

A regularização de imóveis pode ser burocrática e exigir conhecimento técnico. Um advogado especializado garante que tudo seja feito corretamente, evitando problemas futuros. Se você está nessa situação, procure um profissional para te auxiliar e garantir a segurança do seu patrimônio!

Ficou com dúvidas? Entre em contato e descubra a melhor solução para o seu caso!

Regularizar seu imóvel é garantir tranquilidade e segurança para o futuro da sua família!