fbpx

Trisal x Direito: União Estável, Sucessão e Registro Multiparental

trisal, multiparentalidade, união estável, união estável trisal, certidão de nascimento filho de trisal, advogado de família, Creuza Almeida Advogado de família

O conceito de família vem se expandindo e a legislação brasileira, aos poucos, acompanha essa evolução. Uma das configurações familiares que ganha cada vez mais espaço é o trisal, formado por três pessoas em uma relação afetiva estável e duradoura. Acompanhe neste artigo como o Direito brasileiro está reconhecendo essa configuração familiar e a importância de um advogado especialista em Direito de Família nesse processo.

Reconhecimento de união estável de trisal

Embora a legislação brasileira não preveja expressamente a união estável entre três pessoas, a jurisprudência vem avançando nesse sentido. Em 01 de setembro de 2023, um caso emblemático no Rio Grande do Sul, onde um trisal obteve o reconhecimento de sua união estável na Justiça, abriu precedentes para outros casos semelhantes.

Ainda, a sentença determinou o reconhecimento da união poliamorosa, sendo definido como data inicial o dia 01 de outubro de 2013. Quanto ao filho nascido durante a relação piramidal, aquele juízo entendeu que o registro do menor tenha o nome de duas mães e do pai e que o documento possua validade nacional.

O reconhecimento da união estável garante aos trisais diversos direitos, como:

  • Direito sucessório: Em caso de falecimento de um dos parceiros, os outros dois têm direito à herança, desde que comprovada a união estável.
  • Direito à pensão por morte: O(s) companheiro(s) sobrevivente(s) podem ter direito à pensão por morte do parceiro falecido, caso este seja segurado do INSS.
  • Direito a planos de saúde e benefícios previdenciários: Dependendo do plano ou benefício, o(s) companheiro(s) podem ser incluídos como dependentes.
  • Direito à partilha de bens: Em caso de dissolução da união estável, os bens adquiridos durante a relação serão partilhados de acordo com o regime de bens escolhido ou, na ausência de escolha, pelo regime da comunhão parcial de bens.

Registro de filho com duas mães e um pai

Recentemente, a Justiça brasileira concedeu o direito a um trisal de registrar seu filho com duas mães e um pai. Essa decisão reforça o reconhecimento da multiparentalidade e da paternidade/maternidade socioafetiva, garantindo que a criança tenha seus vínculos afetivos reconhecidos legalmente.

Justiça dá direito de trisal registrar filho com duas mães e um pai em SP

Um trisal do interior de São Paulo, composto por duas mulheres e um homem, recebeu o direito de realizar o registro multiparental no filho Pierre, de um ano de idade. A decisão da Justiça permite que a criança agora pode ter o nome das duas mães e do pai no registro de nascimento.

O juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1º Vara Cível de Bragança Paulista (SP), reconheceu que o trisal formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira mantém uma relação poliafetiva e que formam um núcleo familiar, no qual Priscilla exerce função materna.

A decisão que concedeu o reconhecimento de maternidade socioafetiva à Priscila foi amparada na norma do art. 1.593 do Código Civil, que diz: “o parentesco é natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.

O magistrado também menciona na decisão, que não há razão para negar o reconhecimento da maternidade e cita a garantia por lei: “Os arranjos familiares alheios à regulação estatal, por omissão, não podem restar ao desabrigo da proteção a situações de pluriparentalidade, por isso que merecem tutela jurídica concomitante, para todos os fins de direito, os vínculos parentais de origem afetiva e biológica, a fim de prover a mais completa e adequada tutela aos sujeitos envolvidos, ante os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1°. III) e da paternidade responsável (art. 226, $ 7°)”.

“Para mim, não vai fazer diferença nenhuma no dia a dia. Mas, para a sociedade faz muita diferença. Para os olhares preconceituosos, maldosos… o papel eles vão ter que aceitar”, disse Priscila à CNN.

Priscila e Marcel eram casados há 10 anos, em uma relação de monogamia, quando ela se descobriu bissexual ao se apaixonar por Regiane, sua colega de trabalho na época, que também passou a se identificar como bi. Em 2018, os três se envolveram afetivamente e estão juntos desde então.

Nos últimos anos, o trisal passou a planejar ter um filho juntos. Regiane recebeu o material genético de Marcel pelo processo de fertilização in vitro, que, em abril de 2022, deu vida ao Pierre — registrado apenas com o nome dos pais biológicos.

Devido à impossibilidade do registro, a família solicitou à Justiça que o nome de Priscila fosse incluído na certidão de nascimento.

Fonte: CNN

A Importância do Advogado Especialista em Direito de Família

O apoio de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental em todos os processos que envolvem o reconhecimento de uniões poliafetivas e a multiparentalidade. Esse profissional irá orientar sobre os procedimentos legais, auxiliar na coleta de provas e documentos, e representar os interesses do trisal perante a Justiça, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

O reconhecimento legal das uniões poliafetivas e da multiparentalidade é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que respeita a diversidade das configurações familiares. Com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família, os trisais podem garantir seus direitos e construir uma vida em família com segurança jurídica e afetiva.