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Violência contra idosos dentro da própria família: como identificar e denunciar

A violência contra idosos é o crime invisível da família. Aprenda a identificar os sinais de negligência, psicológica e patrimonial e veja como denunciar com sigilo, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa.

A dor invisível: quem maltrata o idoso não tem sobrenome

É um fato doloroso e chocante: a maioria dos casos de violência contra idosos acontece dentro de casa, e o agressor é um familiar próximo—o filho, o neto ou a pessoa que deveria cuidar. Esse é o crime invisível do Direito Penal Familiar, pois a vítima, muitas vezes por medo, vergonha ou dependência, não denuncia.

O Estatuto da Pessoa Idosa é a nossa principal ferramenta de defesa e determina que todo cidadão tem o dever de comunicar qualquer violação.

Neste artigo, vamos conversar sobre como identificar os sinais de que um idoso está sofrendo violência por parte de um familiar e, crucialmente, o passo a passo legal e sigiloso para denunciar e quebrar o ciclo de abuso.

Identificando os sinais: a violência contra o idoso não é só física

A violência familiar contra o idoso se manifesta em múltiplas faces. Ser um bom observador é o primeiro passo para a proteção legal.

Os sinais da negligência e do abandono ao idoso

A negligência (omissão de cuidados) é o tipo de violência mais denunciado no Brasil e configura crime grave.

Por exemplo, se a Sra. Maria, que é acamada e tem renda, aparece frequentemente com as roupas sujas, com escaras (úlceras de pressão) ou desnutrida, e o responsável (o filho) justifica que “é muito trabalho” ou “ela não quer comer”, isso é um sinal vermelho. A obrigação legal de prover cuidados indispensáveis está sendo ignorada, o que pode configurar o crime de exposição a perigo ou abandono de incapaz, a depender das circunstâncias.

  • Indicadores de negligência: Má higiene pessoal, falta de medicamentos essenciais, desidratação, roupas inadequadas ou deterioração rápida da saúde geral.
  • Atenção jurídica: O Art. 99 do Estatuto da Pessoa Idosa pune quem priva o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis quando é obrigado a fazê-lo.

Violência psicológica e patrimonial contra o idoso: o dano ocorre no emocional e no bolso

O abuso sutil, mas constante, deixa marcas profundas na dignidade.

  • Violência psicológica: O idoso se isola, demonstra medo excessivo ou fica subitamente deprimido na presença do familiar. Há relatos de humilhação, insultos ou proibição de contato com outros parentes e amigos.
  • Violência patrimonial: São os sinais financeiros: saques incomuns na conta, venda de bens sem explicação, dívidas inesperadas, ou o idoso sendo forçado a assinar documentos ou procurações sob coação, o que pode configurar crime de apropriação indébita (Art. 102 do Estatuto).

O caminho da denúncia: como agir com segurança e sigilo para denunciar a violência contra o idoso

Uma crença comum é a de que “o crime de família não dá em nada” ou que a denúncia não será sigilosa. Isso não é verdade. A lei protege o denunciante e, em caso de violência contra o idoso, o Ministério Público tem o dever de agir.

A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, com garantia de sigilo:

  1. Disque 100 (Disque Direitos Humanos): O canal nacional recebe as denúncias, garante o anonimato e as encaminha para o Conselho Tutelar (se for o caso), Ministério Público e demais órgãos de proteção. A prioridade é alta.
  2. Polícia: Em caso de risco iminente ou agressão física, chame o 190. Para registro formal da ocorrência, procure a Delegacia de Polícia ou a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (se disponível na sua cidade).
  3. Ministério Público e Defensoria Pública: São instituições com legitimidade para buscar medidas judiciais, como a substituição da curatela e o afastamento do agressor do lar.

Uma breve análise da Dra. Creuza Almeida: a urgência da intervenção legal

A violência intrafamiliar contra o idoso não se resolve com uma simples conversa. É uma questão de Direito Penal que exige a intervenção imediata do Estado para cessar o perigo.

O papel do advogado criminalista especializado em Direito Penal Familiar é crucial. Não basta apenas denunciar; é preciso entrar com as ações corretas para solicitar ao Judiciário as medidas protetivas de urgência (como o afastamento do agressor, conforme já conversamos) e garantir a investigação do crime. A rapidez em coletar provas e acionar a Justiça é o que protege a dignidade e a integridade do idoso.

Se você identificou os sinais de violência familiar contra um idoso, não hesite em agir. O silêncio é a maior arma do agressor. O Estatuto da Pessoa Idosa e o rigor do Direito Penal estão do seu lado.

Lembre-se: o dever de proteger é de todos. A lei garante a punição para o agressor e a proteção urgente para a vítima.

Não enfrente o drama da violência familiar sozinho(a). Procure imediatamente um auxílio jurídico especializado em direito penal familiar para garantir a defesa legal e a proteção urgente da pessoa idosa.