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Você assinaria esse balanço? Como crimes tributários pegam empresários desavisados?

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Entenda como empresários estão sendo denunciados criminalmente por assinarem balanços contábeis adulterados. Saiba como evitar a responsabilização penal tributária com blindagem jurídica eficaz.

O dia em que o empresário descobriu que a caneta pesa mais do que parece…

Você já parou para pensar no que está assinando?

No nosso escritório, temos atendido uma quantidade assustadora de empresários denunciados criminalmente por crimes tributários… e o mais grave: muitos deles sequer sabiam que estavam cometendo uma infração.

O ponto de partida é quase sempre o mesmo: um balanço contábil alterado, dados manipulados pelo contador, um documento assinado “por confiança”.

E aí, a Receita bate, a polícia investiga e o Ministério Público denuncia.

Quem assina, responde. Mesmo que não tenha participado da fraude.

Crime tributário empresarial: o que é, quem responde e por quê?

A diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva

O Direito Penal exige intenção (dolo) para responsabilizar alguém por um crime. Mas em matéria tributária, essa linha fica cada vez mais tênue.

Quando o empresário assina um balanço adulterado, apresenta uma declaração falsa ao Fisco, ou autoriza movimentações que ocultam receitas, mesmo sem saber dos detalhes, ele pode ser denunciado.

Por quê?

Porque quem detém o poder de mando e assina documentos fiscais tem o dever de saber o que está validando.

É a chamada culpa por omissão — ou até dolo eventual, se ficar evidente que o empresário se omitiu de forma dolosa, confiando cegamente no contador ou no setor fiscal.

Casos reais (e frequentes) que chegam ao escritório

Somente neste primeiro trimestre de 2025, acompanhamos diversos casos em que empresários foram denunciados por sonegação fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa tributária, após a Receita identificar divergências contábeis sérias.

Em um deles, uma empresa do setor de logística declarou prejuízo contábil por 3 anos consecutivos. Só que, na prática, a movimentação bancária contava outra história.

A Receita notificou. Descobriu que o contador manipulava os registros para reduzir a carga tributária. O empresário, que só assinava os documentos finais sem revisão, foi denunciado junto com o contador.

Mesmo provando que não tinha intenção, foi condenado por omissão dolosa com impacto fiscal relevante.

“Mas eu só assinei…” — e isso basta para ser réu!

Empresário: você é o responsável legal pela empresa. E isso tem peso jurídico e criminal.

Se você assina um SPED, um balanço, uma DCTF ou qualquer documento contábil-fiscal sem compreender o conteúdo, está se colocando em risco real de ser responsabilizado por:

  • Sonegação fiscal (Lei 8.137/90);

  • Falsidade ideológica (Art. 299, CP);

  • Associação criminosa tributária;

  • Lavagem de dinheiro, se houver cruzamento com movimentações bancárias não declaradas.

Como se proteger? A responsabilidade penal exige estratégia preventiva!

O compliance fiscal é a sua blindagem penal

Blindar-se contra crimes tributários empresariais exige:

Implantar auditoria fiscal externa e rotineira;
Ter parecer jurídico independente antes de assinar documentos sensíveis;
Revisar procedimentos contábeis e fiscais com suporte técnico confiável;
Formalizar as responsabilidades do contador e dos sócios com cláusulas contratuais;
Evitar assinaturas sem consulta prévia jurídica — especialmente em documentos fiscais e financeiros.

Empresário atento não terceiriza o risco penal. Ele previne. Ele revisa. Ele se cerca dos profissionais certos.

“Quem assina, responde. Você confere o que está assinando?”

Essa é a pergunta que fica.

Em tempos de fiscalização digital e cruzamento de dados em tempo real, a confiança cega no setor contábil pode custar sua liberdade. E não é exagero.

Assinaturas digitais, acessos via e-CNPJ e procurações eletrônicas vinculam pessoas físicas a fraudes empresariais. E as penas incluem prisão, bloqueio de bens e reputação destruída.

Uma breve análise da Dra. Creuza Almeida, especialista em Direito Penal Empresarial

“O empresário brasileiro ainda subestima a responsabilidade penal envolvida na gestão tributária. Com a Receita Federal cada vez mais digital e integrada a outros órgãos, a margem de erro desapareceu. Quem assina precisa entender que está colocando seu CPF como fiador da informação. E isso pode, sim, levá-lo a um processo criminal.”

Você sabe o que está assinando?nal de empresários e gestores. Oferecemos:

  • Auditoria jurídica preventiva,
  • Revisão de práticas contábeis com foco penal,
  • Blindagem jurídica de documentos e contratos,
  • Defesa técnica em investigações criminais tributárias.

    No escritório Creuza Almeida Advocacia, atuamos na prevenção e na defesa pe

Fale com um de nossos especialistas e evite que uma assinatura lhe transforme em réu.