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Você sabe o que é embargos de terceiro e para que ele serve?

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Os embargos de terceiro constituem uma importante ferramenta jurídica para proteger os direitos de indivíduos ou entidades que não fazem parte diretamente de um litígio, mas que têm seus bens ou direitos afetados por uma decisão judicial. Neste artigo, exploraremos o que são os embargos de terceiro, quando são cabíveis, os requisitos necessários, o que pode ser alegado, quem pode entrar com essa ação, os prazos envolvidos, quem os julga, os legitimados passivos e a importância de um advogado especializado em Direito Imobiliário nesses casos.

O que são os embargos de terceiro?

O embargo de terceiro é uma ação judicial pela qual um terceiro estranho à relação processual busca defender um bem que é de sua propriedade, mas que está sujeito à constrição judicial em razão de uma demanda entre outras partes. Em outras palavras, é um meio de defesa utilizado por quem possui direitos sobre determinado bem que está sendo objeto de penhora ou outra medida judicial.

Quando são cabíveis os embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro são cabíveis quando há constrição judicial sobre um bem que não pertence às partes diretamente envolvidas na demanda. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um imóvel é penhorado em uma ação de execução movida contra seu locatário, prejudicando o proprietário que não tem relação com a dívida em questão.

Quais são os requisitos para os embargos de terceiro?

Para propor embargos de terceiro, é necessário que o terceiro demonstre sua posse ou propriedade sobre o bem, que esse bem seja penhorado ou objeto de constrição judicial e que essa constrição comprometa seus direitos.

O que pode ser alegado em embargos de terceiro?

Em embargos de terceiro, o terceiro pode alegar, além da sua posse ou propriedade sobre o bem, a ilegitimidade da constrição judicial, por exemplo, demonstrando que o bem penhorado não pertence ao devedor da dívida.

Quem pode entrar com embargos de terceiros?

Qualquer pessoa que tenha direitos sobre um bem objeto de constrição judicial pode ingressar com embargos de terceiro, desde que cumpra os requisitos legais:

  • Os terceiros proprietários, inclusive fiduciário, ou possuidor; 
  • O cônjuge ou o companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação;
  • O adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; 
  • Quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; 
  • O credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

Quais são os prazos dos embargos de terceiro?

Os prazos para a interposição dos embargos de terceiro podem variar de acordo com o tipo de processo e a fase em que se encontra, enquanto não houver transitado em julgado a sentença. 

No cumprimento de sentença e no processo de execução, o prazo é de até 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Qual é a importância do advogado especializado em Direito Imobiliário em casos de embargo de terceiro?

Em casos de embargos de terceiro, especialmente quando envolvem bens imóveis, a expertise de um advogado especializado em Direito Imobiliário é crucial, pois poderá avaliar adequadamente os documentos e provas necessários para comprovar a posse ou propriedade do bem pelo terceiro e terá o conhecimento técnico para formular os argumentos mais eficazes em defesa dos direitos do seu cliente.

Em suma, os embargos de terceiro desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos de terceiros não envolvidos diretamente em um litígio, garantindo que não sejam prejudicados por medidas judiciais sobre bens que lhes pertencem. Para garantir o sucesso nesse tipo de ação, contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Imobiliário é essencial.