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Carta de arrematação

Carta de arrematação imobiliária

A carta de arrematação é um documento que permite ao adquirente de um bem penhorado em leilão, tornar-se proprietário dele e tem a função transferir definitivamente o domínio do imóvel para o arrematante.

As arrematações em leilões são atos que devem ser registrados, pois uma arrematação é um ato de compra e venda e assim que concluído, deve ser lavrado o auto de arrematação e ser expedida a carta de arrematação em favor do arrematante.

Quais são os procedimento após a arrematação de um bem em leilão?

Após arrematar um imóvel em leilão, será necessário constituir um advogado para requerer ao juiz a carta de arrematação (para imóvel) ou mandado de imissão, caso o imóvel esteja ocupado.

O que é necessário para a carta de arrematação?

Este documento é formado por algumas peças do processo como: termo de penhora, auto de arrematação, comprovante de pagamento do ITBI, entre outros, que servirão como instrumento para que o Cartório de Registro de Imóveis faça o registro do imóvel em nome do arrematante.

Quais informações constam na carta de arrematação?

A carta de arrematação regulamenta o arrematante como novo proprietário do bem adquirido em leilão. Ela deve ser registrada na matrícula do Cartório de Imóveis da região onde o imóvel se encontra para oficializar a transferência de propriedade para o atual dono.

Na carta de arrematação constará a descrição do imóvel ou avaliação, número de matrícula, prova de quitação dos impostos, entre outros, suprindo qualquer documento para fazer a transmissão do imóvel para o nome do arrematante.

É possível registrar a carta de arrematação antes da desocupação do imóvel?

Após a arrematação o advogado entrará com pedido de desocupação do imóvel e requisição da expedição da carta de arrematação.

A carta de arrematação pode sair antes que a imissão da posse, o que é muito comum acontecer em leilões extrajudiciais.

O que é imissão da posse?

Se dá quanto o juiz autoriza a posse direta do bem ao arrematante.

Qual é o documento que valida a arrematação em um leilão?

O documento chama-se auto de leilão positivo. Ele valida a arrematação, no entanto, o auto de leilão positivo deve estar assinado pelo leiloeiro, por um juiz e pelo arrematante.

Em quanto tempo o arrematante estará de posse do imóvel?

O prazo varia de 2 a 6 meses, para estar de posse das chaves do imóvel.

Como receber a posse e a propriedade de um bem arrematada em leilão judicial?

Assim que houver o pagamento do valor do bem adquirido, o arrematante recebe a posse e a propriedade do bem que arrematou.

O arrematante do bem em leilão, só se torna proprietário do imóvel quando registrar sua carta de
arrematação em um Cartório de Imóveis.

Prazo

É importante atentar-se ao prazo de transferência de 30 dias a contar da expedição da carta de arrematação, para evitar a multa prevista na Lei dos Registros Públicos em seu artigo 188.

A fim de assegurar a clareza e a eficácia de todos os procedimentos para a elaboração da carta de arrematação, o advogado para carta de arrematação, também atuará na defesa do arrematante, caso haja impugnação ou embargos.

O escritório de advocacia Creuza Almeida conta com advogado para carta de arrematação e profissionais experientes e qualificados na área do Direito imobiliário.

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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.