A carta de arrematação é um documento que permite ao adquirente de um bem penhorado em leilão, tornar-se proprietário dele e tem a função transferir definitivamente o domínio do imóvel para o arrematante.
As arrematações em leilões são atos que devem ser registrados, pois uma arrematação é um ato de compra e venda e assim que concluído, deve ser lavrado o auto de arrematação e ser expedida a carta de arrematação em favor do arrematante.
Após arrematar um imóvel em leilão, será necessário constituir um advogado para requerer ao juiz a carta de arrematação (para imóvel) ou mandado de imissão, caso o imóvel esteja ocupado.
Este documento é formado por algumas peças do processo como: termo de penhora, auto de arrematação, comprovante de pagamento do ITBI, entre outros, que servirão como instrumento para que o Cartório de Registro de Imóveis faça o registro do imóvel em nome do arrematante.
A carta de arrematação regulamenta o arrematante como novo proprietário do bem adquirido em leilão. Ela deve ser registrada na matrícula do Cartório de Imóveis da região onde o imóvel se encontra para oficializar a transferência de propriedade para o atual dono.
Na carta de arrematação constará a descrição do imóvel ou avaliação, número de matrícula, prova de quitação dos impostos, entre outros, suprindo qualquer documento para fazer a transmissão do imóvel para o nome do arrematante.
Após a arrematação o advogado entrará com pedido de desocupação do imóvel e requisição da expedição da carta de arrematação.
A carta de arrematação pode sair antes que a imissão da posse, o que é muito comum acontecer em leilões extrajudiciais.
Se dá quanto o juiz autoriza a posse direta do bem ao arrematante.
O documento chama-se auto de leilão positivo. Ele valida a arrematação, no entanto, o auto de leilão positivo deve estar assinado pelo leiloeiro, por um juiz e pelo arrematante.
O prazo varia de 2 a 6 meses, para estar de posse das chaves do imóvel.
Assim que houver o pagamento do valor do bem adquirido, o arrematante recebe a posse e a propriedade do bem que arrematou.
O arrematante do bem em leilão, só se torna proprietário do imóvel quando registrar sua carta de
arrematação em um Cartório de Imóveis.
É importante atentar-se ao prazo de transferência de 30 dias a contar da expedição da carta de arrematação, para evitar a multa prevista na Lei dos Registros Públicos em seu artigo 188.
A fim de assegurar a clareza e a eficácia de todos os procedimentos para a elaboração da carta de arrematação, o advogado para carta de arrematação, também atuará na defesa do arrematante, caso haja impugnação ou embargos.
O escritório de advocacia Creuza Almeida conta com advogado para carta de arrematação e profissionais experientes e qualificados na área do Direito imobiliário.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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