Qual a diferença entre cobrança judicial e extrajudicial?
Crises econômicas costumam ter como resultado o aumento da quantidade de dívidas e existem milhares de pessoas endividadas no Brasil devido a pandemia.
Quando há uma dívida, também existe alguém querendo reaver esse valor. Assim, sempre que constatada uma dívida, inicia-se um processo de cobrança.
Para receber dos clientes os valores em aberto, as empresas podem recorrer às cobranças de duas formas e cada uma delas tem suas características, pontos positivos e pontos negativos.
A cobrança extrajudicial é realizada entre as partes (credor e devedor) sem a participação do Judiciário.
Essa abordagem é utilizada antes de recorrer à justiça, pois apresenta um índice elevado de eficiência na resolução de casos de inadimplência.
Nas cobranças extrajudiciais, as pendências são encaminhadas ao devedor utilizando uma abordagem amigável, propondo oportunidades de descontos, quitação do débito por parcelamento, descontos ou pagamento integral da dívida.
Quando uma empresa opta pela cobrança judicial é porque a cobrança extrajudicial não surtiu efeito.
Para que a cobrança judicial aconteça é necessário contratar um advogado, que vai realizar a cobrança com processo na Justiça.
A cobrança judicial consiste em ação movida na Justiça para que o devedor seja acionado e realize o pagamento da dívida.
Neste processo de cobrança, o devedor deverá pagar o valor da dívida na íntegra ou fornecer garantia do pagamento através da penhora de bens ou de parte de uma renda.
Ação de cobrança comum: utilizada quando a empresa tem poucas provas que comprovem seus direitos. Neste caso, é necessário provar na justiça que a relação comercial existiu e que houve efetiva prestação de serviço sem pagamento para executar a dívida.
Título executivo extrajudicial: Neste caso, basta apresentar a prova da dívida, seja cheque ou contrato, para o juiz determinar o pagamento.
É um processo rápido no que se refere ao recebimento do montante por parte do credor.
Ação moratória: é um processo rápido e se dá quando o credor dispõe dos mais diversos documentos para comprovar que a dívida precisa ser paga.
Quando a dívida é paga sem processos judiciais, você apresenta uma forma mais humanizada de lidar com a situação. Por isso, a cobrança judicial deve ser a última opção para o credor
A opção de cobrança extrajudicial é saudável para ambas as partes. O cliente permanece com o nome limpo, poder de crédito e possibilidade de parcelamento. Já a empresa, com o que é seu por direito.
O escritório de advocacia Creuza Almeida oferece assessoria jurídica às empresas através de advogados especialistas em Direito Empresarial para conduzir negociações quanto a cobranças judiciais, garantindo a recuperação do seu crédito.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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