O contrato “sugar” tem se tornado cada vez mais popular no Brasil, especialmente entre jovens que buscam uma forma alternativa de relacionamento. Mas afinal, o que é esse tipo de contrato? Quais são seus termos e implicações legais? É seguro se envolver em um relacionamento “sugar”?
Neste artigo, vamos explorar o mundo dos contratos “sugar”, desvendando seus mistérios e nuances. Abordaremos desde os aspectos básicos, como a definição e os diferentes tipos de acordos, até as questões legais e sociais mais complexas, como a exploração e a vulnerabilidade dos envolvidos.
Um contrato “sugar” formaliza um relacionamento entre duas pessoas, onde geralmente um parceiro mais velho e financeiramente estável (“sugar daddy” ou “sugar mommy”) provê suporte financeiro, presentes e outros benefícios a um parceiro mais jovem (“sugar baby”) em troca de companhia e, muitas vezes, intimidade.
Em outras palavras:
É um acordo que define as expectativas e os termos de um relacionamento “sugar”, deixando claro o que cada parte espera receber e oferecer na relação.
A legalidade do contrato “sugar” entre adultos é um tema controverso no Brasil. Embora não haja uma legislação específica que o proíba, ele pode esbarrar em questões como:
O contrato “sugar” exige atenção e responsabilidade. É preciso estar ciente dos riscos e implicações legais antes de se envolver nesse tipo de relacionamento. A orientação de um advogado é fundamental para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.
Em recente decisão, o STJ entendeu que configura crime de exploração sexual o envolvimento de menores de idade entre 14 e 18 anos com uma pessoa mais velha e financeiramente abastada (sugar daddy ou sugar mommy) em troca de benefícios.
Entenda o caso
O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal.
Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por exploração sexual de uma menina de 14 anos. Segundo o processo, os dois se conheceram em um site de relacionamentos que favorece o arranjo do tipo sugar daddy-sugar baby, em que há troca de benefícios econômicos por favores sexuais entre uma pessoa madura, bem posicionada financeiramente, e outra mais jovem, muitas vezes menor de idade.
Em janeiro de 2021, o americano pagou passagens aéreas para a menor, a mãe e o irmão dela, bem como hospedagem em hotel de luxo no Rio de Janeiro e outras vantagens econômicas indiretas. Sob a promessa de auxílio em sua carreira de influencer digital, a menor foi submetida a atos libidinosos pelo estrangeiro.
Na ocasião, testemunhas chamaram a polícia, que flagrou o homem e a menina em um quarto do hotel. O estrangeiro foi denunciado pelo Ministério Público e condenado a dez anos de reclusão em primeiro grau, pena reduzida para quatro anos e oito meses pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Ao falar da relação entre moral e direito penal, o relator do caso na Quinta Turma, ministro Ribeiro Dantas, disse que o artigo 218-B do Código Penal estabelece penas rigorosas para aqueles que facilitam ou promovem a prostituição ou outra forma de exploração sexual de menores de 18 anos, “tratando-se de um tipo penal que busca proteger a dignidade e a integridade sexual dos indivíduos mais vulneráveis”.
Segundo o ministro, a intenção da lei é prevenir que adultos usem de manipulação, poder econômico ou influência para envolver adolescentes em práticas sexuais. Ao tipificar a conduta de forma objetiva, afirmou, a legislação tem o objetivo de desestimular comportamentos predatórios e garantir um ambiente mais seguro para o desenvolvimento dos jovens.
Em seu voto, Ribeiro Dantas comentou os desafios atuais da proteção aos menores, expostos mais cedo e com mais intensidade a conteúdos sexuais – tanto nas redes sociais quanto pelo acesso fácil a sites de conteúdo adulto. O ministro também ponderou sobre a falta de uma educação sexual adequada, que proporcione aos menores informações precisas e úteis sobre consentimento, limites pessoais e respeito mútuo.
“A proteção da dignidade sexual dos menores entre 14 e 18 anos é um imperativo jurídico e moral em uma sociedade em que a sexualidade precoce está cada vez mais presente. O artigo 218 do Código Penal representa um esforço legislativo para responder a essa realidade, fornecendo uma estrutura legal clara e objetiva para proteger os adolescentes. A eficácia dessa proteção, no entanto, depende de um diálogo constante entre a lei e as mudanças sociais, bem como de uma educação sexual adequada e da aplicação rigorosa da legislação vigente”, ressaltou.
O ministro explicou que o arranjo sugar baby-sugar daddy, ainda que envolva a troca de benefícios materiais, não se enquadra necessariamente nos elementos configuradores do crime de exploração sexual, nos casos em que as partes são adultas e consentem com os termos do relacionamento.
Contudo, o relator destacou que induzir adolescente maior de 14 e menor de 18 anos a praticar qualquer ato sexual mediante vantagens econômicas diretas ou indiretas caracteriza o tipo penal do artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, e fere os princípios de proteção à dignidade e ao desenvolvimento saudável dos jovens.
“A análise do tipo penal sob a perspectiva das normas sociais apropriadas e dos propósitos característicos dessas práticas revela que tal conduta não encontra aceitação razoável. O legislador, ao proteger a dignidade sexual dos adolescentes entre 14 e 18 anos, reconheceu a vulnerabilidade inerente a essa faixa etária, que os impede de expressar comportamentos sexuais mercantilistas de forma livre e irrestrita”, concluiu.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Como visto, o contrato “sugar” é um tema polêmico que exige cuidado e responsabilidade. A decisão do STJ reforça a necessidade de proteger os menores de qualquer forma de exploração sexual, enquanto a complexidade legal do tema para adultos evidencia a importância de buscar assessoria jurídica especializada.
É fundamental que as pessoas estejam cientes dos riscos e implicações legais antes de se envolverem em um relacionamento “sugar”. A busca por orientação jurídica é essencial para garantir a proteção dos direitos e evitar consequências negativas.
Diante da complexidade legal e dos riscos envolvidos, a assessoria jurídica especializada é crucial para quem deseja se envolver em um relacionamento “sugar”. O advogado poderá:
Busque sempre auxílio jurídico especializado!