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STF invalida alíquota de 25% do IR sobre aposentadoria no exterior: o que isso significa para você?

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Se você mora fora do Brasil e recebe aposentadoria do INSS, a notícia é excelente: o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a alíquota de 25% do Imposto de Renda que incidia sobre os benefícios previdenciários pagos a residentes no exterior. Essa decisão impacta diretamente milhares de brasileiros que vivem fora do país e garante mais justiça tributária para aposentados e pensionistas.

Mas como isso afeta você na prática? Se você vive no exterior ou está planejando se aposentar e morar fora, é essencial entender como funciona a aposentadoria para brasileiros fora do Brasil, os impostos envolvidos e como garantir que você receba seu benefício corretamente e sem descontos indevidos. Vamos explorar tudo isso neste artigo!

Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?

Sim! Mesmo que você tenha deixado o Brasil, é possível solicitar e receber aposentadoria pelo INSS. O principal requisito é ter contribuído para a Previdência Social brasileira pelo tempo mínimo exigido para cada tipo de aposentadoria (idade, tempo de contribuição, especial, entre outras).

Além disso, o Brasil tem acordos previdenciários com vários países, permitindo que brasileiros que trabalharam no exterior utilizem esse tempo de contribuição para somar com o tempo trabalhado no Brasil e garantir o direito à aposentadoria.

O tempo de contribuição no exterior conta para o Brasil?

Depende. Se o país onde você trabalhou tem acordo previdenciário com o Brasil, sim, o tempo de trabalho pode ser somado para fins de aposentadoria. O Brasil possui acordos com vários países, como Portugal, Espanha, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, entre outros.

Caso o país onde você trabalhou não tenha um acordo com o Brasil, esse tempo de trabalho não será considerado automaticamente para aposentadoria. No entanto, existem alternativas como contribuições retroativas e estratégias legais que podem ser avaliadas com um advogado especializado.

Como receber a aposentadoria no exterior?

Se você mora fora do Brasil, pode receber seu benefício em uma conta bancária brasileira e depois transferir para sua conta no exterior ou, em alguns casos, receber diretamente em uma conta estrangeira. O INSS permite que brasileiros aposentados solicitem a transferência do pagamento para uma conta fora do Brasil, desde que sigam os trâmites necessários.

Além disso, o INSS exige a prova de vida anual para garantir que o beneficiário ainda está vivo e apto a continuar recebendo a aposentadoria. Para quem mora fora, esse procedimento pode ser feito por meio de consulados brasileiros.

Como fica o valor da aposentadoria do brasileiro no exterior?

O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições feitas no Brasil. Caso você utilize o tempo de contribuição somado entre países (totalização), o benefício será proporcional ao período trabalhado no Brasil.

Quais são as leis e impostos envolvidos no processo de transferência da aposentadoria?

Devido à Lei nº 9.779/99 com a redação dada pela Lei 13.315/2016, o governo aplicava uma taxa de 25% em todas as aposentadorias recebidas fora do país. A tarifa é semelhante à cobrada no Imposto de Renda Retido na Fonte. A cobrança era aplicada inclusive em casos onde a pessoa recebe apenas um salário mínimo e decide receber a aposentadoria no exterior.

Para contestar a cobrança da tarifa de 25% era possível mover uma ação judicial, alegando que o tributo era inconstitucional.  E foi o que aconteceu após uma brasileira residente em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social contestar a cobrança através de uma ação judicial.

STF derruba cobrança de 25% de imposto de renda de aposentados no exterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/10, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1.174).

Entenda o caso

Lembra da brasileira residente em Portugal que moveu uma ação judicial contestando a cobrança da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre a sua aposentadoria? Pois bem, por causa desta ação judicial, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a incidência dessa alíquota e determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas, prevista na redação atual da Lei 11.482/2007.

Sistema diferenciado

No STF, a União sustentou que a diferença de tratamento não se dá em razão de função profissional, classe ou valor econômico, mas de questão territorial, uma vez que a Fazenda Nacional não tem poderes em território estrangeiro. Segundo seu argumento, a alíquota de 25% está fundada no fato de que a tributação é feita exclusivamente na fonte, pois o contribuinte não tem de apresentar declaração de ajuste anual no Brasil.

Progressividade e confisco

Em seu voto no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que a alíquota de 25% sobre pensões e aposentadorias de residentes no exterior viola os princípios da progressividade do Imposto de Renda e da vedação do não confisco.

A seu ver, a alíquota única não leva em conta que as aposentadorias e as pensões são, em regra, as principais fontes de renda de quem as recebe, além de incidir sobre a totalidade dos rendimentos, e não apenas sobre a parcela que supera a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda aplicada aos residentes no país.

Isonomia

Ainda na avaliação do relator, a regra também viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva. Toffoli observou que, enquanto quem mora no país está sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda e pode fazer deduções na declaração anual, reduzindo a carga do imposto, os residentes no exterior ficam sujeitos a uma única e alta alíquota de 25% sobre o total dos rendimentos, sem nenhuma dedução.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Por que é importante contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário na hora de se aposentar?

A aposentadoria para brasileiros que vivem no exterior pode ser um processo burocrático e cheio de detalhes técnicos. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode:

  • Garantir que você cumpra todas as exigências legais para se aposentar.
  • Auxiliar no uso de tempo de contribuição no exterior para aumentar seu benefício.
  • Evitar problemas com a prova de vida e suspensão de pagamentos.
  • Orientar sobre impostos e questões tributárias para maximizar o valor líquido recebido.
  • Auxiliar na transferência do benefício para o exterior sem riscos de bloqueio.

Se você está em processo de aposentadoria ou já recebe benefício e quer garantir que está recebendo tudo a que tem direito, um advogado previdenciário é essencial para evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros.

A decisão do STF de invalidar a alíquota de 25% sobre aposentadorias pagas no exterior é uma vitória para milhares de brasileiros que vivem fora do país. Com isso, aposentados e pensionistas passam a ter um alívio financeiro importante.

Se você mora no exterior e quer entender melhor como garantir sua aposentadoria sem complicações, entre em contato com um advogado especializado. Assim, você evita erros, garante o melhor benefício possível e recebe sua aposentadoria de forma segura e sem descontos indevidos.