violência vicária, alienação parental, Direito Penal Familiar, Advogado Penal Familiar, Creuza Almeida Advocacia
Violência vicária é quando o agressor usa os filhos para ferir a mãe. Saiba como identificar, denunciar e buscar apoio jurídico com segurança.
O termo foi criado pela psicóloga Sonia Vaccaro, e já é reconhecido em países como Espanha, Reino Unido e Suécia. No Brasil, o Congresso avança para tipificá-la na Lei Maria da Penha, por meio do PL 3880/2024, já aprovado em comissão da Câmara em 2024.
Violência vicária é toda ação do agressor que utiliza terceiros — filhos, parentes, animais de estimação, como instrumento para atingir a vítima.
O agressor pode:
Tudo isso é violência. Mesmo sem um tapa, há dor, trauma e consequências graves.
Os filhos também são vítimas.
Eles passam a viver em um ambiente de tensão, manipulação, medo e insegurança emocional. Perdem o direito de conviver com a mãe livremente, carregam culpas que não são suas e crescem com traumas profundos.
Muitas vezes, o agressor os ensina a odiar a própria mãe.
O Projeto de Lei 3880/24 propõe a inclusão da violência vicária como uma forma de violência psicológica e moral na Lei Maria da Penha. Isso significa que:
Caso o PL 3880/24 seja aprovado integralmente, as consequências para o agressor incluem:
“A violência vicária é silenciosa, cruel e extremamente comum. Ela destrói laços, desestabiliza a mãe emocionalmente e prejudica o bem-estar das crianças. Reconhecê-la como crime é urgente. Nenhuma mulher deveria ter que escolher entre a própria saúde mental e o convívio com os filhos.”
Se você está sofrendo esse tipo de violência, nosso escritório pode te ajudar com acolhimento, estratégia jurídica e ação imediata. Fale conosco.
Automated page speed optimizations for fast site performance