pensão alimentícia, decisão STJ sobre pensão alimentícia atrasada, penhora bens nova família para pagamento de pensão alimentícia atrasada, ocultação de patrimônio, dívida alimentar penhora, pensão atrasada, direitos da criança, execução de alimentos, penhora de bens do casal, Recurso Especial 1830735/RS, advogado de família, Creuza Almeida Advocacia
STJ define que bens adquiridos durante nova união podem responder por dívidas de pensão alimentícia de filhos de relacionamentos anteriores.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo fôlego para mães e responsáveis que lutam para garantir o pagamento da pensão alimentícia. No julgamento do Recurso Especial nº 1.830.735/RS, o Tribunal firmou entendimento de que os bens da nova família do devedor podem ser penhorados para quitar dívidas alimentares — mesmo que estejam registrados em nome da atual companheira, desde que o casal viva em regime de comunhão parcial ou universal de bens.
A medida tem grande impacto prático, pois reforça a proteção integral às crianças e adolescentes, reconhecendo que a pensão alimentícia é um direito constitucional, não uma concessão voluntária.
A decisão do STJ se baseia em três pilares fundamentais:
Nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, tudo o que é adquirido durante o relacionamento é resultado do esforço conjunto. Assim, se o devedor participou da construção desse patrimônio, sua parte pode ser usada para quitar a dívida de pensão.
A pensão alimentícia garante moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e dignidade. Por isso, a Justiça reconhece que ela deve prevalecer sobre quase todas as outras obrigações financeiras.
A Corte também deixou claro que transferir bens para o nome da atual esposa ou companheira com o intuito de escapar da execução judicial não impede a penhora. Se o bem foi adquirido durante o relacionamento e faz parte do patrimônio comum, ele pode ser alcançado pela Justiça.
A depender do caso concreto, a penhora pode atingir:
Importante destacar que a parte que pertence à atual companheira é preservada — a penhora recai apenas sobre a fração do devedor.
A decisão do STJ fortalece as ações de cobrança de pensão especialmente em situações como:
Imagine um pai que deixou de pagar a pensão do filho por três anos. Durante esse tempo, ele:
Antes da decisão do STJ, havia controvérsia sobre a possibilidade de penhorar esses bens. Agora, com o novo entendimento, a Justiça pode, sim, alcançar esse patrimônio para garantir o direito da criança.
A mãe ou responsável deve reunir provas e documentos, como:
Com essas informações, é possível ingressar com uma ação de cumprimento de sentença com pedido de penhora ampliada ou uma execução de alimentos.
Se o filho está sem receber pensão há mais de dois meses, já é hora de agir. Mas, se há ocultação de bens, patrimônio em nome da nova companheira ou um padrão de vida incompatível com a renda declarada, é fundamental buscar apoio jurídico imediato.
A decisão do STJ é um marco para a efetividade do direito à pensão alimentícia. Ela fecha brechas usadas para fraudar execuções, garante responsabilidade real ao devedor e reforça o compromisso da Justiça com a proteção da criança e do adolescente.
Seu filho está há meses esperando por uma pensão que nunca chega?
Busque auxílio jurídico especializado em Direito de Família com foco em ações de cobrança e execução de pensão alimentícia, inclusive em casos que envolvem ocultação de bens e penhora de patrimônio da nova família do devedor.
Automated page speed optimizations for fast site performance