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Dívidas contraídas no casamento: Quando o cônjuge pode ser incluído na execução?

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Entenda quando dívidas contraídas durante o casamento podem atingir o patrimônio de ambos os cônjuges. Veja a decisão do STJ e saiba como se proteger juridicamente.

Você já parou para pensar que uma dívida feita só no nome do seu cônjuge pode acabar atingindo o seu patrimônio?

Pois é. Muita gente acredita que “não assinou, não deve”, mas uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que a situação pode ser bem diferente.

Se você é casado(a) no regime de comunhão parcial de bens, esse artigo é essencial para você.

Quando a dívida de um cônjuge pode atingir o outro?

Durante o casamento, é comum que apenas um dos cônjuges assine contratos: financiamentos, empréstimos, crediários, cartões, renegociações bancárias.

E o senso comum costuma ser:

“Se eu não assinei, não sou responsável.”

Mas o STJ decidiu que isso nem sempre é verdade.

A Terceira Turma do Tribunal entendeu que:

Dívidas contraídas durante o casamento podem atingir o patrimônio de ambos, mesmo que só um tenha assinado o contrato, quando a obrigação foi assumida em benefício da família.

Isso porque o casamento, juridicamente, é visto como uma sociedade de vida e de interesses econômicos.

O que o STJ decidiu na prática?

A decisão reforça a chamada presunção de benefício à economia doméstica.

Em palavras simples:

Se a dívida foi feita durante o casamento, presume-se que ela foi utilizada para:

  • sustento da casa

  • despesas da família

  • bem-estar dos filhos

  • manutenção do padrão de vida do casal

E nesses casos, o outro cônjuge pode ser incluído no polo passivo da execução e ter seu patrimônio alcançado.

O ponto mais importante:
Quem quer afastar essa responsabilidade é quem precisa provar que a dívida não beneficiou a família.

“Eu nem sabia que meu nome podia entrar nisso…”

Vamos falar de um dos casos que acontece na prática:

Uma mulher descobre que o nome dela foi incluído em uma execução judicial de uma dívida que o marido fez sozinho.

Ela se desespera.
Ela nunca assinou aquele contrato.
Nunca foi nem ao banco.
Nunca conversou sobre o empréstimo.

E mesmo assim, descobre que sua meação pode ser atingida.

Por quê?

Porque para o Judiciário, em regra, as dívidas feitas durante o casamento são vistas como presumidamente familiares.

Ela só consegue se defender quando consegue provar que:

  • o dinheiro foi usado para fins exclusivamente pessoais do marido

  • ou que ela nunca se beneficiou daquele valor

A comunhão parcial amplia o risco? Sim, e muito.

No regime de comunhão parcial de bens, tudo o que é adquirido após o casamento se comunica.

E agora, segundo o STJ, as dívidas também podem se comunicar, se houver indício de que foram revertidas para o núcleo familiar.

Isso muda completamente o jogo.

Ou seja:
você pode não ter assinado
mas pode ser chamado para responder

Penhora da meação: o ponto mais sensível

Apesar de ampliar a responsabilidade, o STJ também alertou para algo fundamental:

A penhora da meação exige respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Isso significa que:

  • você precisa ser ouvido(a)

  • pode apresentar provas

  • pode demonstrar que não houve benefício familiar

Nenhum juiz pode simplesmente penhorar sem garantir seu direito de defesa.

Quando é possível se defender?

Você pode afastar a responsabilidade se comprovar, por exemplo:

Que a dívida foi usada para jogos, vícios ou relações extraconjugais
Que foi um gasto oculto, sem qualquer reflexo na vida da família
Que houve fraude ou má-fé

A prova é o ponto-chave. Sem ela, a presunção joga contra você.

Responda rápido: Essa dívida pode me atingir?

Responda mentalmente:

  • Foi feita durante o casamento?

  • O valor foi usado para casa, filhos ou padrão de vida?

  • Você se beneficiou, mesmo que indiretamente?

Se respondeu “sim” para duas ou mais, o risco é real.

O que essa decisão muda na prática?

Muda tudo.

Antes, havia muita discussão. Agora, a posição do STJ deixa claro:

Dívidas contraídas na constância do casamento podem alcançar ambos os cônjuges.
O ônus da prova é de quem quer afastar a responsabilidade.
A meação pode ser atingida, respeitado o contraditório.

Uma breve análise jurídica do Creuza Almeida Advocacia

Essa decisão representa um marco no Direito de Família Patrimonial. Ela reforça a ideia de que o casamento não é apenas uma união afetiva, mas também uma sociedade econômica, onde decisões financeiras impactam o casal como um todo.

Mas, ao mesmo tempo, o STJ deixa claro que a proteção do patrimônio comum não pode atropelar o direito de defesa.

Equilíbrio é a palavra.

Por que procurar orientação jurídica neste tipo de caso?

Se você está nessa situação, sendo cobrado(a) por uma dívida que não contraiu, tentar resolver isso sozinho(a) é extremamente arriscado.

Uma estratégia jurídica errada pode:

  • consolidar a penhora
  • dificultar a defesa
  • gerar prejuízos irreversíveis

Busque orientação jurídica especializada em Direito de Família

Se você está enfrentando cobrança de dívida do cônjuge, inclusão indevida em execução ou risco de penhora da sua meação, buscar orientação jurídica especializada é essencial para proteger seu patrimônio e seus direitos.

Cada caso exige uma análise estratégica e documental cuidadosa.