fbpx

Nova regra obriga adicional de 30% para quem trabalha de moto: Sua empresa está pronta para esse impacto na folha de pagamento?

adicional de periculosidade trabalhista, adicional 30 para motociclistas, NR-16 moto trabalho, folha de pagamento 2026, Creuza Almeida Advocacia, compliance trabalhista, assessoria trabalhista

Empresas que têm trabalhadores que utilizam motocicleta durante a jornada precisam se preparar para a obrigatoriedade do adicional de periculosidade de 30 por cento a partir de abril de 2026. Entenda os impactos na folha de pagamento e compliance trabalhista.

“Vai ter um custo novo para quem trabalha de moto.”
Talvez alguém do seu RH tenha comentado isso por alto nos últimos dias.

Você ouviu, registrou mentalmente… e seguiu para a próxima reunião.

O problema é que esse “custo novo” não é pequeno, não é opcional e já tem data para começar a pesar na sua folha. A partir de abril de 2026, empresas que mantêm trabalhadores utilizando motocicleta durante a jornada de trabalho passam a ser obrigadas a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme o novo Anexo V da NR-16 aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025.

E aqui está o ponto que realmente importa para quem gere pessoas, caixa e risco: quem não se preparar agora pode transformar uma obrigação previsível em passivo trabalhista.

Esse tipo de problema não nasce de má-fé. Ele nasce da rotina. Da falta de tempo. Da falsa sensação de que “depois a gente vê”. Quando se percebe, o impacto já está na folha, no fluxo de caixa e, muitas vezes, dentro de uma reclamação trabalhista.

É por isso que essa conversa precisa acontecer antes de abril chegar.

Você pode estar pensando “Mas isso já não existia antes na CLT?”

É verdade que o direito ao adicional de periculosidade de 30% para quem usa motocicleta em serviço já estava previsto no § 4º do artigo 193 da CLT e no Anexo V da NR-16 desde 2014, mas a regra agora foi atualizada com critérios mais claros e ganhou prazo certo de vigência, o que exige ação imediata da sua parte.

Por que isso importa para sua empresa?

Imagine que hoje os seus colaboradores que usam moto para fazer entregas, visitas técnicas ou outras funções externas não têm adicional de periculosidade na folha. Essa nova normativa passa a exigir que, se o uso da moto ocorrer em vias públicas durante a jornada, esse adicional deve ser pago automaticamente. O prazo para adequação não é negligenciável e impacta diretamente custos, encargos e compliance trabalhista.

O que a regra determina de forma prática?

A regra define que qualquer trabalhador que usa motocicleta como ferramenta de trabalho em deslocamentos em vias públicas passa, a partir de abril de 2026, a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

Isso inclui, por exemplo:

  • motoboys e motofretistas;
  • entregadores CLT que usam moto para serviço;
  • vendedores externos que se deslocam de moto;
  • técnicos e profissionais de campo que utilizam a motocicleta como meio de trabalho.

E importante: o adicional incide sobre o salário-base e não sobre benefícios, comissões ou gratificações.

Exceções que sua empresa precisa entender

Essa regra não se aplica quando:

  • a moto é usada apenas no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa;
  • a condução ocorre exclusivamente em áreas privadas ou vias internas;
  • o uso da motocicleta é eventual ou por tempo extremamente reduzido 

Impacto no cálculo da folha

Quando um gestor de RH me procurou na semana passada, ele disse algo assim: “a gente já projeta custos lá em março e agora vem mais um item que pode mexer com orçamento e fluxo de caixa”. 

Essa reação é real e recorrente. Quando o adicional de periculosidade entra na folha ele não é apenas um custo nominal de 30%. Ele passa a integrar a remuneração, o que significa reflexos em férias, 13º salário, FGTS e encargos sociais relacionados à remuneração principal.

Compliance trabalhista e os riscos de não agir

Outro cliente comentou que achava que isso “era coisa de juiz lá na frente”. Mas o problema é que a regra agora está publicada e com data certa de vigência. Ignorar a adequação ou aplicar de forma incorreta é abrir espaço para autuações administrativas e processos trabalhistas com pedidos de valores retroativos de até 5 anos, isso sem contar a correção monetária e encargos legais 

Uma breve análise técnica sobre o tema

Do ponto de vista jurídico a regra se baseia no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante o adicional de 30% para atividades consideradas perigosas, e no novo texto do Anexo V da NR-16, que agora define critérios objetivos para caracterização dessa periculosidade em motocicletas base legal consolidada

Do ponto de vista prático para a empresa isso significa:

  • mapear funções e atividades em que há uso habitual de motocicleta;
  • revisar políticas internas de salário e benefícios;
  • atualizar sistemas de folha e eventos no eSocial;
  • garantir laudos técnicos que comprovem ou excluam a periculosidade conforme critérios normativos.

Antes de pensar que isso é apenas um custo burocrático adicional é fundamental entender que:

  • esse adicional não é opcional nem negociável unilateralmente por acordos internos sem previsão legal;
  • integrar o adicional corretamente evita passivos trabalhistas expressivos com reflexos prolongados;
  • terceirizar atividades sem garantias contratuais pode gerar responsabilidade subsidiária ou solidária para a sua empresa.

A nova regra que obriga o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho terá impacto direto na sua folha de pagamento e no compliance trabalhista da sua empresa a partir de abril de 2026. 

Entender os critérios técnicos, mapear atividades, revisar a folha e estruturar a documentação é essencial e quanto antes sua empresa iniciar esse processo, mais preparada estará para operar com segurança jurídica e previsibilidade financeira.

Se você ainda está avaliando como implementar esse novo adicional de periculosidade ou tem dúvidas sobre quais funções e cenários da sua empresa devem ser enquadrados, é hora de falar com especialistas em Direito do Trabalho Empresarial. Uma análise jurídica estratégica pode transformar essa obrigação em controle de risco estrutural sem surpresas no caixa da sua empresa.