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Você sabia que pela lei é possível antecipar a 1ª parcela do 13º salário?

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Entenda os seus direitos sobre o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário e em quais situações a empresa pode recusar, com análise prática e jurídica para trabalhadores em 2026.

Você já passou por uma situação em que queria receber uma parte do seu décimo terceiro salário antes do fim do ano e não sabia se a empresa poderia negar esse pedido?

 Essa dúvida ainda é muito comum entre trabalhadores que buscam planejar melhor suas finanças ao longo do ano.

Saber como funciona esse adiantamento pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro de um trabalhador e evitar conflitos trabalhistas com o empregador por falta de informação. 

Neste artigo vamos te explicar sobre quando é possível pedir o adiantamento da 1a parcela do 13o salário, quais são as regras legais e em que situações a empresa pode ou não negar esse pedido.

Entendendo o que é o décimo terceiro salário

Antes de mais nada precisamos lembrar que o décimo terceiro salário é uma gratificação devida a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Essa gratificação corresponde a uma remuneração extra paga em duas parcelas ao longo do ano e a cada mês trabalhado o empregado adquire direito a 1/12 desse valor.

A legislação trabalhista, em especial a Lei nº 4.749 de 1965 e o Decreto nº 57.155 de 1965 subsidiariamente, regula como e quando esse pagamento deve ocorrer.

Legalmente, como funciona o adiantamento do 13o salário?

A lei permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. Nessa situação, o pedido deve ser feito por escrito até o final de janeiro do mesmo ano em que se pretende receber o benefício junto às férias.

Além disso, a primeira parcela pode ser paga em qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro por iniciativa do empregador. Isso significa que se a empresa quiser adiantar de forma espontânea essa parcela ela pode fazê-lo mesmo sem você ter pedido, desde que respeite os prazos legais.

Quando a empresa é obrigada a antecipar a 1a parcela do 13o salário? 

O ponto crucial da regra é que quando o pedido de adiantamento da primeira parcela for feito por escrito até o fim de janeiro e vinculado às férias do trabalhador essa antecipação não pode ser negada pela empresa.

Essa obrigação está prevista no artigo 2º do Decreto nº 57.155 de 1965 que disciplina a forma de pagamento e a antecipação vinculada às férias. Ou seja, se você formalizou sua solicitação no prazo certo e de forma adequada a empresa tem o dever legal de cumprir.

Situações em que a empresa pode negar o adiantamento da 1a parcela do 13o salário?

Fora desse cenário específico a empresa não é obrigada a conceder o adiantamento. Por exemplo, se você pedir o adiantamento em fevereiro ou março sem que esteja relacionado ao pagamento das suas férias, a empresa pode simplesmente manter os prazos legais normais de pagamento do décimo terceiro salário.

Da mesma forma, se o pedido não foi formalizado por escrito ou for feito fora do prazo estipulado até janeiro a empresa poderá optar por não antecipar a primeira parcela do décimo terceiro salário.

Passo a passo da formalização do pedido de antecipação da 1a parcela do 13o salário 

Para aumentar suas chances de sucesso ao solicitar o adiantamento siga esse procedimento simples e eficaz.

1 Peça por escrito

Faça um documento declarando o seu nome cargo data e a intenção clara de receber a primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias.

2 Protocole o pedido

Entregue ao setor de recursos humanos ou ao responsável da empresa e solicite um comprovante de recebimento.

3 Guarde a cópia

Mantenha uma cópia assinada ou com protocolo caso haja alguma negativa ou atraso na resposta.

Análise técnica sobre o tema

A regra que torna obrigatória a antecipação quando o pedido é formalizado dentro do prazo busca dar previsibilidade tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Do ponto de vista jurídico essa previsão evita que o empregador adie arbitrariamente esse direito e promove segurança na relação de trabalho.

No entanto, fora deste cenário a lei preserva a autonomia da empresa para organizar o fluxo de caixa e decidir quando será mais adequado pagar a primeira parcela dentro do período permitido entre fevereiro e 30 de novembro.

Muitos trabalhadores têm dúvidas comuns e podem pensar que:

A empresa pode negar meu pedido mesmo feito em janeiro?
Se você fez o pedido por escrito até o prazo legal já e vinculado às férias a empresa não pode negar esse adiantamento.

Posso pedir adiantamento da 1a parcela do 13o salário em qualquer mês?
Não existe obrigação legal de atender pedidos feitos fora do prazo e sem o vínculo às férias 

A empresa pode me punir por pedir a antecipação da 1a parcela do 13o salário?
Você tem direito legal de fazer o pedido e não pode ser prejudicado por exercê-lo.

Entender quando e como pedir o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário é essencial para você planejar melhor suas finanças e garantir seus direitos trabalhistas sem surpresas.

Se a empresa se recusar indevidamente a conceder o adiantamento mesmo dentro das condições legais ou se surgirem conflitos em torno do pedido formalizado é importante buscar apoio especializado para garantir seus direitos perante o empregador e na Justiça do Trabalho.

Procure auxílio jurídico especializado na defesa do trabalhador

Se você está enfrentando dificuldades para receber o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário ou quer saber exatamente como formalizar o seu pedido corretamente procure ajuda de um advogado trabalhista com experiência em defesa do trabalhador.

Um profissional especializado pode analisar seu caso pessoalmente, orientar o melhor caminho a seguir e assegurar que seus direitos sejam efetivamente respeitados.