fbpx

Ação de despejo: agora você pode cobrar todos os encargos até a entrega das chaves mesmo sem detalhar na inicial

encargos locatícios proprietários, direitos do locador, despejo por falta de pagamento, cobrança de aluguel atrasado, STJ encargos locatícios, ação de despejo, multa aluguel, execução de aluguéis, dívidas do inquilino, advogado Imobiliário, Creuza Almeida Advocacia

Veja o que mudou com a recente decisão do STJ

Uma das maiores dificuldades enfrentadas por proprietários é recuperar valores de aluguel e encargos locatícios quando o inquilino se torna inadimplente. E a Justiça, muitas vezes, acabava limitando o que podia ser cobrado na ação de despejo, principalmente se o proprietário não tivesse discriminado cada valor na petição inicial.

Isso mudou.

O que o STJ decidiu?

No julgamento do REsp 2.091.358, o STJ fixou tese clara:

Todos os encargos locatícios vencidos durante o processo de despejo devem entrar na condenação, mesmo que não estejam detalhados item a item na inicial.

Ou seja: basta o locador pedir o “pagamento das obrigações vencidas e vincendas até a desocupação”. 

O juiz pode incluir tudo na condenação. Isso traz segurança e eficiência ao processo.

O que passa a ser incluído automaticamente na condenação?

  • aluguéis vencidos após o ajuizamento

  • condomínio

  • IPTU

  • água, luz e gás (se previstos no contrato)

  • multas contratuais

  • demais encargos previstos na locação

  • parcelas vincendas até a entrega das chaves

E tudo isso pode ser apurado na fase de liquidação, sem exigir detalhamento prévio no início do processo.

Por que essa decisão favorece o proprietário?

1. Evita perdas financeiras grandes

O inquilino pode ficar no imóvel 8, 10, 15 meses discutindo o processo e todos esses meses passam a entrar na condenação.

2. Evita que o locador tenha de entrar com várias ações

Antes, quando os encargos não eram aceitos na mesma ação, o proprietário precisava ajuizar novo processo para recuperar valores. Agora, tudo se resolve em uma única demanda.

3. Reduz discussões sobre “pedido genérico”

O STJ deixou claro que não há pedido genérico: trata-se de prestação periódica, prevista no art. 323 do CPC.

4. Dá mais segurança contratual

O contrato de locação passa a ser respeitado em sua integralidade, sem lacunas.

O proprietário continua precisando detalhar tudo na inicial?

A resposta é:

Não precisa discriminar valores. Mas precisa deixar claro que quer a cobrança de todos os encargos vencidos e vincendos até a desocupação

Ou seja, a redação precisa ser técnica. É justamente nisso que muitos processos falham.

O que essa decisão muda na prática para os proprietários?

1. Recuperação de valores mais completa

O locador deixa de ter prejuízo com:

  • longo tempo de tramitação

  • ocupação irregular

  • encargos não cobrados no processo

2. Aumento da eficiência do despejo

A condenação passa a refletir todo o período de uso e ocupação do imóvel.

3. Responsabilização mais clara do inquilino inadimplente

Quem permanece no imóvel deve arcar com os encargos da ocupação.

Recomendações importantes para proprietários e imobiliárias

Sempre formalize a entrega das chaves

A dívida só para com a devolução oficial.

Use contratos atualizados

Cláusulas mal redigidas dificultam a cobrança futura.

Não espere acumular meses de atraso

A jurisprudência favorece o locador, mas o tempo ainda é inimigo.

Conte com apoio jurídico especializado

O pedido mal formulado pode comprometer a recuperação de valores. Advogados especializados já adaptaram petições e estratégias conforme essa decisão do STJ.

A decisão do STJ é uma vitória importante para proprietários e para a segurança jurídica das locações. Ela permite recuperar integralmente os valores devidos, evita prejuízos e torna o processo mais eficiente.

É proprietário e enfrenta inquilino inadimplente? Quer entrar com despejo ou rever seu contrato?

Busque auxílio jurídico especializado em Direito Imobiliário para atuar tanto na prevenção quanto na recuperação de prejuízos.