fbpx

Acordo extrajudicial de partilha — Como fazer sem entrar na Justiça?

partilha extrajudicial, inventário extrajudicial, acordo extrajudicial de partilha, Resolução CNJ 571/2024, divisão de bens no cartório, como fazer partilha extrajudicial no cartório, partilha extrajudicial com menor de idade, acordo extrajudicial de partilha no divórcio, inventário extrajudicial passo a passo, divisão de bens sem entrar na Justiça, escritura de inventário, advogado obrigatório no inventário, herdeiro menor no inventário, partilha amigável, inventário rápido, tabela de cartório, acordo entre herdeiros, assinatura digital no cartório, partilha extrajudicial, inventário extrajudicial, acordo de partilha, Resolução 571/2024, direito de família, divórcio extrajudicial, herança, advogado, cartório, patrimônio, Creuza Almeida Advocacia, advogado de família, advogado partilha de bens, advogado inventário

Descubra como fazer acordo extrajudicial de partilha no divórcio ou inventário, com segurança, rapidez e segurança jurídica.

Dividir bens depois do falecimento de alguém da família já é um momento emocionalmente difícil. O que muita gente não sabe é que, hoje, é possível resolver toda a partilha no cartório, de maneira rápida, segura e sem processo judicial — e isso ficou ainda mais simples e acessível depois da Resolução CNJ 571/2024.

Se você quer entender como funciona, o que mudou e quando isso é possível, este artigo foi feito para você.

Vamos conversar sobre isso com calma e sem complicações jurídicas.

Afinal, o que é a partilha extrajudicial?

É quando os herdeiros decidem dividir os bens no cartório, por escritura pública, sem precisar entrar com processo no Judiciário.

Isso significa:

  • menos tempo 
  • menos burocracia 
  • menos desgaste 
  • menos custos 

E, na maioria dos casos, você sai do cartório com o assunto resolvido.

O que mudou com a Resolução CNJ 571/2024?

Essa é a parte que gera mais dúvidas e também mais oportunidades.

A Resolução 571/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, modernizou e flexibilizou vários procedimentos feitos em cartório, inclusive inventário e partilha extrajudicial.

As principais mudanças que importam para você são:

1. Agora é possível fazer inventário e partilha extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que respeitadas garantias.

E isso faz toda a diferença! 

Antes, bastava existir um menor para o caso automaticamente ir para o juiz.

Agora:

  • se todos concordam 
  • se a parte do menor estiver protegida 
  • se o acordo não causar prejuízo 
  • e se o tabelião tiver segurança jurídica 

a partilha pode ser feita no cartório, o que representa uma revolução no procedimento.

2. O cartório ganhou mais autonomia para analisar documentos e autorizar atos.

Isso significa mais rapidez e menos burocracia.

3. Em alguns casos, o tabelião pode autorizar a venda de bens do espólio sem precisar ir ao juiz.

Isso é útil quando:

  • há um imóvel que todos querem vender 
  • a venda é necessária para quitar dívidas ou viabilizar a divisão 

Tudo isso pode constar diretamente na escritura.

4. O tabelião deve recusar a escritura quando houver dúvida sobre prejuízo ao menor ou risco de fraude.

Ou seja, ficou mais rápido, mas também mais seguro.

Quando a partilha extrajudicial pode ser feita?

Apesar da modernização, existem regras:

Todos precisam concordar
É obrigatório ter advogado (cada herdeiro pode ter um, ou o mesmo para todos)
O acordo não pode prejudicar menor ou incapaz
Não pode haver litígio sobre os bens
A documentação precisa estar completa

Cumpriu esses requisitos?
A partilha pode ser feita direto no cartório.

Mas atenção: a presença do advogado é OBRIGATÓRIA

Tanto no divórcio quanto no inventário extrajudicial, nenhum cartório faz o procedimento sem advogado.

E há um motivo simples para isso:
A partilha envolve direitos, patrimônio, obrigações, dívidas e efeitos legais que só um profissional pode orientar corretamente.

Cada parte pode ter seu próprio advogado
Ou ambos podem ser assistidos pelo mesmo, se estiverem em consenso

Aqui entra seu diferencial: ter um advogado humanizado, estratégico e experiente evita injustiças, prejuízos e cláusulas mal formuladas.

E como funciona a partilha extrajudicial na prática?

A) Partilha extrajudicial no divórcio — passo a passo

  1. Definição dos bens e dívidas
    Vocês listam tudo o que foi adquirido. 
  2. Acordo entre as partes
    Quem fica com o quê: imóvel, carro, dinheiro, investimentos, empresa, etc. 
  3. Elaboração da minuta pelo advogado
    Aqui entram cláusulas de proteção patrimonial e segurança jurídica. 
  4. Assinatura no cartório
    Pode ser presencial ou digital. 
  5. Registro dos bens
    O imóvel precisa ser transferido no Registro de Imóveis, por exemplo. 

Dica: Mesmo que o divórcio envolva pensão e guarda, esses temas podem ser feitos judicialmente e a partilha feita no cartório, se o casal quiser rapidez.

B) Partilha extrajudicial no inventário — passo a passo

  1. Escolha do inventariante
    Que pode ser qualquer herdeiro. 
  2. Levantamento do patrimônio
    Imóveis, carros, contas, dívidas, previdência, FGTS, saldo de banco, etc. 
  3. Acordo entre os herdeiros
    Quem receberá o quê. 
  4. Minuta do inventário e da partilha
    Documento trabalhado pelo advogado. 
  5. Assinatura no cartório
    E lavratura da escritura. 
  6. Transferência dos bens aos herdeiros
    Inclusive com isenção de ITCMD em alguns estados para determinados casos. 

A Resolução 571/2024 permite atos eletrônicos, o que facilita MUITO quando os herdeiros moram em cidades ou países diferentes.

Atenção: quando NÃO é possível fazer a partilha no cartório

  • quando os herdeiros brigam 
  • quando existe dúvida sobre fraude 
  • quando há testamento com cláusulas complexas 
  • quando não se sabe quais bens realmente existem 
  • quando a parte do menor é prejudicial ou duvidosa 

Nesses casos, a via judicial é obrigatória.

Erros que você deve evitar

  • tentar fazer tudo sozinho
  • não levantar todas as dívidas e tributos antes
  • ignorar a proteção ao menor
  • fazer acordo apenas verbal
  • escolher o cartório antes da análise jurídica

Quando procurar um advogado para fazer a partilha extrajudicial?

Sempre no começo. Antes do cartório, antes da decisão, antes de assinar qualquer documento.

Porque o advogado vai:

  • Analisar a documentação 
  • Prevenir bloqueios e exigências cartorárias 
  • Orientar sobre tributação 
  • Evitar prejuízos na divisão 
  • Garantir que a partilha seja justa e legal 

E principalmente…Evitar arrependimentos futuros.

Perguntas frequentes sobre partilha extrajudicial

  1. O que é partilha extrajudicial?
    É a divisão de bens feita diretamente no cartório, por escritura pública, sem processo judicial, desde que haja acordo entre as partes.
  2. A Resolução CNJ 571/2024 permite inventário com herdeiro menor?
    Sim. Agora o inventário pode ser feito no cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que não haja prejuízo e que haja proteção jurídica adequada.
  3. Precisa de advogado para fazer a partilha extrajudicial?
    Sim. A presença do advogado é obrigatória. O cartório não processa o ato sem assistente jurídico.
  4. A partilha extrajudicial vale para divórcio?
    Sim. No divórcio consensual, a divisão dos bens pode ser feita diretamente no cartório, com rapidez e menor custo.
  5. Quanto tempo demora a partilha extrajudicial?
    Em média, entre 15 e 40 dias, dependendo da documentação, concordância entre as partes e fluxo do cartório.
  6. Quando NÃO dá para fazer extrajudicial?
    Quando há briga entre herdeiros, dúvida sobre fraude, testamento complexo, falta de documentação ou prejuízo ao menor.
  7. O cartório pode vender bens do espólio?
    Sim, em alguns casos. A Resolução 571/2024 permite que o tabelião autorize a venda sem necessidade de autorização judicial, desde que segura e consensual.
  8. É mais barato que o judicial?
    Na maioria dos casos, sim. Além da economia, o prazo é muito menor e o desgaste, quase zero.
  9. A assinatura pode ser digital?
    Sim. A Resolução 571/2024 permite assinatura eletrônica e atos híbridos, facilitando inventários com herdeiros que moram em cidades diferentes.
  10. Posso escolher qualquer cartório?
    Sim. A escolha do cartório é livre em todo território nacional, conforme estabelece expressamente o artigo 1º da Resolução CNJ 571/2024, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.

A partilha extrajudicial é hoje a solução mais rápida e barata

A grande mudança é que a Justiça deixou de ser a única porta quando existe menor no inventário.

Hoje, com advogado e um acordo seguro, você pode:

  • resolver rápido 
  • evitar desgastes 
  • economizar 
  • ter segurança jurídica 
  • e sair com tudo formalizado em um único dia 

É o melhor dos dois mundos: rapidez + proteção.

Precisa de ajuda para fazer sua partilha extrajudicial com segurança?

Busque auxílio jurídico especializado em Direito de Família.