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A nova Lei 15.240/2025 muda tudo: o abandono afetivo agora é considerado ilícito civil no ECA. Entenda o que a lei determina, o que muda para pais e mães, e como proteger os direitos emocionais das crianças.
Você já ouviu alguém dizer: “Eu pago pensão, então cumpro meu dever”?
Pois é… esse pensamento não cabe mais no nosso tempo e agora, a lei também pensa assim.
Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, o Brasil dá um passo histórico no reconhecimento de que criar um filho vai muito além do dinheiro. A partir de agora, negligenciar o afeto, a presença e o cuidado emocional também pode gerar responsabilidade civil e indenização por danos morais.
Publicada em outubro de 2025, a Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer que a omissão de afeto, orientação e convivência familiar constitui ato ilícito civil.
Em outras palavras: Pais e mães têm o dever legal de amar, cuidar e participar da vida dos filhos.
A norma acrescenta que essa assistência afetiva inclui:
Até então, o abandono afetivo era tratado apenas pela jurisprudência, ou seja, cada juiz interpretava de forma diferente. Agora, o tema está expressamente previsto em lei, reforçando que o amor, o tempo e o cuidado também são deveres jurídicos, não apenas morais.
Essa mudança não é simbólica: “Quem se omite de estar presente na criação de um filho, mesmo tendo condições de fazê-lo, pode ser responsabilizado civilmente.”
Isso vale tanto para o pai quanto para a mãe.
Não se trata de obrigar alguém a “amar”, mas de responsabilizar quem abandona, ignora e se exime de participar da vida emocional de um filho. Crianças e adolescentes que crescem sem vínculo afetivo sofrem consequências psicológicas sérias: baixa autoestima, insegurança, ansiedade e até dificuldade de criar laços adultos saudáveis.
“A Lei 15.240/2025 é um divisor de águas no Direito de Família.
Ela reafirma o que sempre defendemos: não existe paternidade ou maternidade plena sem afeto.
Agora, o que antes era apenas uma dor invisível, passa a ser reconhecido também como uma violação jurídica passível de reparação.”
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