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Agora, abandonar afetivamente um filho é crime civil!

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A nova Lei 15.240/2025 muda tudo: o abandono afetivo agora é considerado ilícito civil no ECA. Entenda o que a lei determina, o que muda para pais e mães, e como proteger os direitos emocionais das crianças.

Você já ouviu alguém dizer: “Eu pago pensão, então cumpro meu dever”? 

Pois é… esse pensamento não cabe mais no nosso tempo e agora, a lei também pensa assim.

Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, o Brasil dá um passo histórico no reconhecimento de que criar um filho vai muito além do dinheiro. A partir de agora, negligenciar o afeto, a presença e o cuidado emocional também pode gerar responsabilidade civil e indenização por danos morais.

O que diz a nova lei 15.240/2025?

Publicada em outubro de 2025, a Lei 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer que a omissão de afeto, orientação e convivência familiar constitui ato ilícito civil.

Em outras palavras: Pais e mães têm o dever legal de amar, cuidar e participar da vida dos filhos.

A norma acrescenta que essa assistência afetiva inclui:

  • Apoio nas escolhas educacionais e profissionais;
  • Presença física e convivência constante;
  • Diálogo, orientação e suporte emocional;
  • Cuidado nos momentos de sofrimento e vulnerabilidade.

Lei 15.240/25: Responsabilidade civil e reparação por danos morais 

Importante: com a vigência da Lei 15.240/2025, o abandono afetivo passa a gerar responsabilidade civil, ou seja, o genitor que se omite de prestar assistência afetiva pode ser obrigado a reparar os danos morais causados à criança ou ao adolescente.

Isso significa que a falta de presença, apoio e convívio, quando comprovada e injustificada, pode resultar em indenização por prejuízos psicológicos e emocionais, além de efeitos práticos em processos de família (guarda, convivência e visitas).

Por que a lei 15.240/2025 é um marco histórico?

Até então, o abandono afetivo era tratado apenas pela jurisprudência, ou seja, cada juiz interpretava de forma diferente. Agora, o tema está expressamente previsto em lei, reforçando que o amor, o tempo e o cuidado também são deveres jurídicos, não apenas morais.

Essa mudança não é simbólica: “Quem se omite de estar presente na criação de um filho, mesmo tendo condições de fazê-lo, pode ser responsabilizado civilmente.”

Isso vale tanto para o pai quanto para a mãe.

Abandono afetivo não é falta de amor é omissão

Não se trata de obrigar alguém a “amar”, mas de responsabilizar quem abandona, ignora e se exime de participar da vida emocional de um filho. Crianças e adolescentes que crescem sem vínculo afetivo sofrem consequências psicológicas sérias: baixa autoestima, insegurança, ansiedade e até dificuldade de criar laços adultos saudáveis.

Como agir se o seu filho vive abandono afetivo?

  • Documente a ausência (mensagens ignoradas, promessas não cumpridas, falta de visitação).
  • Procure orientação jurídica especializada.
  • Não se cale: o abandono afetivo é uma forma de negligência emocional que fere direitos fundamentais da criança.

Uma breve análise da Dra. Creuza Almeida sobre a Lei 15.240/25

“A Lei 15.240/2025 é um divisor de águas no Direito de Família.
Ela reafirma o que sempre defendemos: não existe paternidade ou maternidade plena sem afeto.

Agora, o que antes era apenas uma dor invisível, passa a ser reconhecido também como uma violação jurídica passível de reparação.”

O cuidado emocional também é um direito. Mas, veja, não é sobre vingança. É sobre justiça, dignidade e reparação.