O mês de agosto é marcado pelo movimento Agosto Lilás, uma campanha de conscientização e combate à violência doméstica contra a mulher. Além das medidas de proteção e apoio psicológico, é crucial entender os direitos trabalhistas das mulheres vítimas de violência doméstica. Este artigo visa esclarecer esses direitos e destacar a importância do advogado trabalhista na proteção e orientação dessas mulheres.
O Agosto Lilás é uma campanha anual que tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha. A campanha promove debates, palestras e ações educativas para conscientizar e mobilizar a população na luta contra a violência de gênero.
As mulheres vítimas de violência doméstica possuem diversos direitos assegurados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e outras legislações pertinentes. Conhecer esses direitos é fundamental para que as vítimas possam se proteger e buscar justiça. Veja alguns dos principais direitos:
1. Atendimento Prioritário em Serviços Públicos
As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a atendimento prioritário em serviços públicos, como saúde, assistência social, segurança pública e justiça.
2. Acesso a Serviços de Saúde
As vítimas têm direito a atendimento médico e psicológico especializado, incluindo serviços de emergência, apoio psicológico contínuo e atendimento em centros de referência de assistência social.
3. Apoio Psicossocial
É garantido o acesso a programas e serviços de apoio psicossocial que auxiliem na recuperação emocional e psicológica das vítimas, além de orientação sobre direitos e serviços disponíveis.
4. Acesso a Abrigos e Casas de Acolhimento
As mulheres em situação de risco iminente têm direito a serem acolhidas em abrigos e casas de acolhimento temporário, que oferecem proteção e suporte enquanto buscam alternativas de moradia segura.
5. Prioridade em Programas Habitacionais
As vítimas de violência doméstica têm prioridade em programas de habitação social, facilitando o acesso a moradias seguras e dignas.
6. Benefícios Assistenciais
As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios assistenciais, como o auxílio emergencial financeiro, quando necessário, para garantir sua subsistência e de seus dependentes.
7. Direito à Educação
As vítimas e seus filhos têm direito a vagas em escolas públicas próximas ao local de residência ou ao abrigo, garantindo a continuidade dos estudos e evitando a evasão escolar.
8. Inclusão em Programas de Empregabilidade
As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a serem incluídas em programas de empregabilidade e capacitação profissional, promovendo sua inserção no mercado de trabalho e autonomia financeira.
9. Assistência Jurídica Gratuita
As vítimas têm direito a assistência jurídica gratuita oferecida pela Defensoria Pública ou por advogados especializados, para orientações e ações judiciais necessárias à proteção e defesa de seus direitos.
A legislação brasileira prevê uma série de direitos trabalhistas específicos para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo sua dignidade e segurança no ambiente de trabalho. Entre esses direitos, destacam-se:
– As mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a uma licença remunerada de até seis meses para garantir sua proteção e recuperação sem perder o vínculo empregatício.
– Durante o período de afastamento, a mulher não pode ser demitida, garantindo a manutenção de seu emprego e a continuidade de seus rendimentos.
– As vítimas de violência doméstica têm direito à flexibilização da jornada de trabalho, podendo ajustar seus horários para comparecer a consultas médicas, psicológicas ou jurídicas.
– A mulher pode solicitar a transferência de local de trabalho para garantir sua segurança, sem prejuízo de seu salário ou benefícios.
– Mulheres vítimas de violência doméstica têm prioridade em programas de qualificação e requalificação profissional, visando sua inserção e permanência no mercado de trabalho.
O Projeto de Lei 2837/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a lei já prevê que o juiz assegure à mulher em situação de violência doméstica, quando necessário, o afastamento do local de trabalho e a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses.
Pelo projeto, o juiz deverá garantir a manutenção do vínculo empregatício, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até um ano, em outro lugar onde não haja risco para a vítima ou, sendo inviável, o regime domiciliar de trabalho remoto.
Redação atual
Autora da proposta, a deputada Lêda Borges (PSDB-GO) afirma que a atual redação da lei é louvável, “pois muitas vezes o medo de sair de casa para se deslocar ao ambiente laboral se justifica, já que ela poderá sofrer alguma agressão nesse trajeto”.
“Apesar de louvável, suscita inúmeras discussões jurídicas, como, por exemplo: o empregador teria a alternativa de transferir a empregada para outro local de trabalho em que não houvesse risco para a mulher vítima de violência? Ou o empregador poderia deliberar sobre a manutenção da empregada em trabalho remoto?”, questiona.
Na avaliação da parlamentar, a lei deve ser alterada para permitir que o juiz, ao analisar cada caso e suas particularidades, estabelecer medidas protetivas, como o trabalho remoto ou o trabalho em outro local.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e da Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para garantir que todos esses direitos sejam efetivamente cumpridos. Um advogado especializado pode oferecer:
O Agosto Lilás é uma oportunidade importante para refletir sobre a violência doméstica e os direitos das mulheres vítimas dessa violência. Conhecer os direitos trabalhistas e contar com o apoio de um advogado trabalhista especializado pode fazer toda a diferença na vida dessas mulheres, garantindo sua proteção, dignidade e recuperação. Se você é vítima de violência doméstica ou conhece alguém nessa situação, procure orientação jurídica e ajude a fortalecer essa luta.
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