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A profissão de camareira é essencial para o funcionamento de hotéis, motéis e diversos outros estabelecimentos de hospedagem. As camareiras são responsáveis pela limpeza e organização dos quartos e banheiros, garantindo um ambiente limpo e confortável para os hóspedes. Apesar da importância do seu trabalho, enfrentam condições que são consideradas insalubres, o que lhes dá direito a um adicional de insalubridade de 40% sobre o salário-mínimo. Neste artigo, exploraremos o conceito de insalubridade, o que a CLT diz sobre o adicional de insalubridade, quando ele se aplica, e como as camareiras de motéis podem cobrar esse direito se não estiverem recebendo.
Insalubridade é a condição de trabalho que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e a exposição a eles pode causar doenças ou danos à saúde do trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 189, que a insalubridade se caracteriza pela exposição a agentes nocivos à saúde, de acordo com os limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O artigo 192 da CLT determina que os empregados que trabalham em condições insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20%, ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
O adicional de insalubridade se aplica quando o trabalhador está exposto a condições nocivas à saúde, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 15 lista os agentes insalubres e os limites de tolerância, além de determinar os procedimentos para a caracterização e a classificação da insalubridade.
Sim, camareiras de motel podem ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% sobre o valor salário-mínimo. O trabalho em motéis muitas vezes envolve a exposição a agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, devido à limpeza de banheiros e quartos que podem estar contaminados com resíduos biológicos. Além disso, a utilização de produtos químicos na limpeza também pode caracterizar um ambiente insalubre.
OBS: Importante dizer que a simples limpeza de banheiro não garante direito ao adicional, como dissemos, somente a limpeza de banheiros com GRANDE CIRCULAÇÃO garante direito ao adicional.
Um motel teve mantida a condenação ao pagamento adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em aviso prévio, a uma camareira que atua no local. Para a manutenção da decisão, que foi unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) considerou o fato de a trabalhadora, durante o desempenho de suas funções, entrar em contato com agentes biológicos, a exemplo de vírus e bactérias. A relatora do Recurso Ordinário Trabalhista foi a desembargadora Margarida Araújo.
Em primeiro grau de jurisdição, o perito concluiu que, por ser camareira do estabelecimento, a trabalhadora não poderia ter seu trabalho tido como insalubre, considerando as Normas Regulamentadoras 14 e 15. Apesar dessa conclusão, a primeira instância condenou o motel, que recorreu afirmando que a sentença não poderia afastar-se do laudo pericial, que considerou a atividade desempenhada como salubre.
No entanto, para a relatora, o recurso não poderia ser provido. Segundo justificou, mesmo se tratando de elemento técnico, o laudo pericial, sendo prova, também está sujeito à atividade valorativa do juiz. Dessa forma, conforme explicou, não há problema em o julgador abandonar as conclusões do especialista, desde que o faça mediante exposição das razões que o conduziram a tal afastamento. Para além disso, as conclusões do juízo de origem estão em acordo com a perspectiva decisória de ambos os fracionários deste Tribunal.
“Assim, a atuação como camareira em motel envolvendo limpeza dos quartos e respectivos banheiros, com exposição da trabalhadora ao risco de contágio por agentes biológicos, constitui atividade que não se equipara à limpeza em residências e escritórios, ensejando, por isso, ‘o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano’”, argumentou a desembargadora Margarida Araújo.
A decisão da Turma menciona também jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da alta rotatividade de pessoas em estabelecimentos desta natureza e as consequências em relação à limpeza e higienização dos ambientes. “Ressalte-se que, a meu juízo, em se tratando de motel, a alta rotatividade de pessoas é inerente à própria atividade empresarial exercida pelo empregador, sendo de rigor concluir que a higienização de instalações sanitárias e respectiva coleta de lixo em tais estabelecimentos não se equiparam à mera limpeza em residências e escritórios”, destacou.
Além do pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos em aviso prévio, o motel foi condenado a pagar itens como 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40%, horas extras e adicional noturno.
Processo nº 0000820-66.2021.5.13.0011.
Fonte: TRT 13 (Região PB)
Se você trabalhou como camareira e nunca recebeu o adicional de insalubridade a que tem direito, siga os passos abaixo para cobrar esse benefício:
– Reúna provas como fotos do ambiente de trabalho, depoimentos de colegas, e documentos que comprovem sua função e o uso de produtos químicos.
– Nessa ação trabalhista, o juiz determinará a realização de uma perícia técnica no local para comprovar as atividades que você realizava, quantos banheiros você limpava, e demais atividades.
– Sendo o laudo emitido pelo perito favorável, o juiz condenará a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, 40% durante todo o período do contrato de trabalho, que incidirá sobre o 13º salário, férias, FGTS, INSS, horas extras e demais verbas.
A profissão de camareira é vital para a indústria da hospedagem, mas muitas vezes envolve condições de trabalho insalubres que garantem o direito a um adicional de insalubridade. É fundamental que as camareiras conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los. Contar com a orientação de um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença na hora de garantir esse direito.