Ao abordar sobre o tema atipicidade de conduta, é válido deixar claro que trata-se de um instituto jurídico que permite ao agente causador do crime, a possibilidade de ser absolvido. Isso porque, atipicidade da conduta se consuma quando a conduta, anteriormente qualificada como crime, deixa de ser penalizada legalmente, ou por meio de princípios jurídicos, ou ainda, entendimento jurisprudenciais. Como se é sabido, uma conduta para ser configurada em crime é necessário haver tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Sem tais características a conduta, dolosa ou culposa, pode não se enquadrar penalmente. Por ora, faz -se entender, antes de tudo que o
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