Em uma decisão que promete simplificar e agilizar processos que antes eram marcados pela burocracia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança crucial na Resolução 35/2007. A partir de agora, divórcios, inventários e partilhas de bens consensuais, mesmo aqueles que envolvem herdeiros menores de idade ou incapazes, podem ser realizados diretamente em cartório, sem a necessidade de homologação judicial.
Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20/8/24.
A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.
A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
A mudança promovida pelo CNJ representa um avanço significativo, principalmente para famílias que enfrentam situações delicadas como divórcios ou falecimentos.
Entenda o que mudou
Como era antes:
Como fica agora:
Fonte: IBDFAM
Embora a mudança promovida pelo CNJ seja um passo importante rumo à desburocratização, é fundamental e obrigatório contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família para conduzir esses processos de forma extrajudicial.
O advogado desempenha um papel crucial na orientação e proteção dos interesses de todas as partes envolvidas, especialmente dos menores ou incapazes. Ele garante que os direitos de todos sejam respeitados, que os acordos sejam justos e equilibrados e que o processo transcorra da forma mais tranquila e eficiente possível.
Além disso, o advogado especializado pode auxiliar na elaboração de testamentos e na organização patrimonial, garantindo que a vontade do testador seja cumprida e que o patrimônio seja transmitido de forma adequada aos herdeiros, minimizando o risco de conflitos futuros.
A decisão do CNJ de permitir a realização de divórcios, inventários e partilhas de bens consensuais em cartório, mesmo em casos envolvendo menores ou incapazes, representa um marco na busca por um sistema de Justiça mais acessível e eficiente. No entanto, a presença de um advogado especializado em Direito de Família continua sendo indispensável para garantir a segurança jurídica e a proteção dos interesses de todos os envolvidos, especialmente dos mais vulneráveis.