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Crimes Ambientais

Crimes Ambientais

O meio ambiente é necessário para a existência da humanidade. Por este motivo, a Constituição Federal, em seu artigo 225, prevê que:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Cabe ao Poder Público proteger o meio ambiente e fiscalizar as ações contra ele.

CRIMES AMBIENTAIS

A Lei 9.065/98 estabelece diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei.

No entanto, a conduta da pessoa que ignoram as normas ambientais estabelecidas por lei, também é considerada crime ambiental, mesmo que não venha a causar nenhum dano ao meio ambiente.

As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição, podendo chegar à pena de reclusão.

Principais tipos de crimes ambientais no Brasil

  • Contra a fauna – artigos 29 a 37
  • Contra a flora – artigos 38 a 53
  • Poluição e outros crimes ambientais – artigos 54 a 61
  • Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural – artigos 62 a 65
  • Contra a administração ambiental – artigos 66 a 69

Infrações administrativas

Conforme a Lei de Crimes Ambientais em seus artigos 70 a 76 e o Decreto 6.514/08, quaisquer ações ou omissões que violem regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, são consideradas infrações administrativas.

Além da Lei de Crimes Ambientais, quais são as outras leis que visam proteger o meio ambiente?

  • Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal Brasileiro;
  • Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Lei 9.433/1997 – Recursos Hídricos;
  • Lei 7.347/1989 – Ação Civil Pública;
  • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
  • Lei 6.766/1979 – Parcelamento do Solo Urbano;
  • Decreto 24.643/1934 – Código de Águas.

 

MEIO AMBIENTE X EMPRESAS

Por que as empresas devem estar atentas a estas leis?

As questões ambientais devem ser uma preocupação para as empresas que possuem atividades econômicas que causam algum impacto ao meio ambiente.

Empresas que emitem gases na atmosfera ou que jogam resíduos e dejetos no mar devem ficar atentas ao licenciamento ambiental, uma vez que não possuir o licenciamento é considerado uma conduta de desobediência à legislação ambiental e é passível de punição com multas e detenções.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Licenciamento ambiental é uma obrigação legal. Este processo administrativo, concede a autorização da instalação, ampliação e operação de empreendimentos e suas atividades econômicas para todas as empresas que utilizam recursos naturais e que possuem atividades que possam causar algum tipo de dano ao meio ambiente estão sujeitas.

Algumas empresas ainda negligenciam os perigos de não cumprir a legislação, atuando de forma irresponsável para saúde de seus funcionários, comunidade vizinha e da sociedade como um todo.

A EMPRESA QUE OPERA SEM A LICENÇA AMBIENTAL CORRE O RISCO DE SER NOTIFICADA, MULTADA E ATÉ MESMO TER SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS.

GESTÃO AMBIENTAL

A gestão ambiental é um procedimento que ajuda as empresas na formulação de estratégias de administração do meio ambiente, de modo a assegurar estejam atuando em conformidade com as leis ambientais.

Qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá denunciar às autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Como se defender de crime ambiental?

Se você está sendo acusado de algum crime ambiental pode contar com o auxílio de um advogado ambiental penal e advogado para crimes ambientais.

O escritório de advocacia Creuza Almeida atua em todas as áreas da advocacia criminal, sempre observando o direito de defesa e a ética profissional.

Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.