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Imagine a seguinte situação: você está alugando um imóvel, mas por algum motivo teve dificuldades financeiras e acabou atrasando o pagamento do aluguel. O que pode acontecer agora? O locador pode simplesmente te colocar para fora de um dia para o outro? Você tem algum direito nessa situação?
Se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, fique tranquilo! Vamos bater um papo sobre como funciona o despejo por falta de pagamento, quais são os seus direitos e o que pode ser feito para resolver esse problema da melhor forma possível.
O despejo acontece quando o locador entra com uma ação na Justiça pedindo que o inquilino desocupe o imóvel porque não pagou o aluguel ou outras obrigações previstas no contrato. Mas calma! Esse processo não é automático, e o inquilino tem algumas chances de resolver a situação antes de ser obrigado a sair.
Depende! Se o locador entrar com uma ação de despejo com pedido de liminar, o juiz pode conceder um prazo de 15 dias para o inquilino sair, desde que o locador deposite em juízo um valor equivalente a três meses de aluguel. Se não houver esse depósito, o processo segue o curso normal e pode levar meses ou até anos até o despejo efetivo.
Sim! A Lei do Inquilinato permite que o inquilino quite a dívida até a sentença final da ação, desde que seja a primeira vez que ele atrasa o aluguel dentro de um período de 24 meses. Esse direito é chamado de purgação da mora.
Mas atenção: se já houve atraso em outro momento e o inquilino usou esse direito antes, ele pode perder a chance de fazer isso novamente.
De jeito nenhum! Isso seria despejo forçado, e é completamente ilegal. O locador precisa entrar com uma ação judicial e esperar a decisão do juiz. Se ele tentar te tirar à força, cortar água, luz ou mudar a fechadura, isso pode ser considerado esbulho possessório, e o inquilino pode até pedir indenização.
Sim. Se houver cláusulas específicas sobre atraso no pagamento e prazos para quitação, elas podem ser levadas em consideração na decisão judicial. Mas, independentemente do contrato, a lei sempre prevalece.
Quando o despejo é determinado pelo juiz, o prazo de saída geralmente é de 30 dias. No entanto, em alguns casos, o inquilino pode pedir um prazo maior, especialmente se estiver em situação de vulnerabilidade.
Se o inquilino comprovar que não tem outra opção de moradia e que sua saída imediata pode causar grandes prejuízos à sua família, é possível negociar um prazo maior com o juiz. Algumas decisões judiciais já concederam 90 dias ou mais para desocupação em casos extremos.
Se você está enfrentando um processo de despejo, contar com um advogado especialista em Direito Imobiliário pode fazer toda a diferença. Um profissional qualificado pode:
Está passando por essa situação? Não espere o pior acontecer! Fale com um advogado e entenda suas opções.