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Divórcio ExtrajudicialDescubra se o divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório em 2026. Entenda o que mudou com a Resolução 571 do CNJ, quando é possível e quais cuidados garantem segurança jurídica.
Quando um casamento chega ao fim e existem filhos menores de idade, muitas emoções se misturam com dúvidas. Medo de errar, preocupação com o futuro dos filhos e insegurança sobre o melhor caminho são sentimentos comuns que acompanham essa decisão. Por isso, entender com clareza as possibilidades pode trazer mais calma e segurança para a família.
Até pouco tempo, a regra era rígida: se havia filhos menores ou incapazes, o divórcio precisava ser feito pela via judicial, mesmo quando o casal estava em acordo. Essa orientação ainda está presente em muitas publicações, mas a realidade normativa atual é diferente.
Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou de forma significativa a regulamentação da extrajudicialização de atos familiares, incluindo o divórcio. A Resolução nº 571/2024 atualizou dispositivos da Resolução nº 35/2007 e passou a permitir que, em determinadas condições, o divórcio consensual seja realizado em cartório mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes.
Segundo o § 2º do art. 34 da norma, é possível lavrar a escritura pública de divórcio nesses casos desde que esteja comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, convivência familiar e alimentos dos filhos, e que isso esteja consignado no corpo da escritura.
Hoje, não é mais automático que “divórcio com filhos menores” precise ser judicial. O que importa, juridicamente, é:
Esse entendimento traz mais autonomia às famílias que conseguem resolver consensualmente as questões parentais e desejam formalizar o fim do casamento de forma menos burocrática e mais célere.
Quando um casal já ajustou as decisões sobre os filhos de forma responsável, com proteção jurídica e cuidado, a possibilidade de formalizar o divórcio em cartório pode significar:
✔ menos espera
✔ menos desgaste emocional
✔ transição de fase mais leve
✔ maior controle sobre o próprio processo
Essa mudança normatiza uma realidade que muitas famílias já viviam na prática, mas que até então estava presa a interpretações antigas.
É importante destacar que a via extrajudicial não é adequada quando:
Nesses casos, o Judiciário continua sendo a via adequada, não por formalidade, mas por necessidade de proteção e equilíbrio das partes.
Mesmo em contextos de consenso, a orientação de um advogado faz diferença real. O divórcio com filhos menores envolve decisões que afetam o futuro da relação familiar e a proteção das crianças. O advogado não está ali para criar conflitos, mas para garantir que o acordo reflita com segurança os direitos de todos.
A presença de advogado é obrigatória tanto no divórcio extrajudicial quanto no judicial, e isso reforça a proteção jurídica de todas as partes.
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A decisão de encerrar um casamento com filhos não precisa ser sinônimo de dor jurisprudencial. Quando existe diálogo, responsabilidade e segurança jurídica, a possibilidade de resolver o divórcio em cartório pode trazer mais leveza e clareza para essa transição de vida.
O caminho extrajudicial não substitui o cuidado, nem ignora o papel protetivo do Estado. Ele apenas reconhece que, nas situações em que o consenso já foi alcançado e os direitos dos filhos estão resguardados, a formalização pode ser feita de forma mais humana e ágil.
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Cada família é única. Nem sempre será possível ou adequado optar pelo divórcio extrajudicial. O que importa é que a decisão seja tomada com segurança, com entendimento dos efeitos e com foco no bem-estar dos filhos.
Se houver qualquer dúvida sobre qual caminho seguir ou sobre os impactos das decisões que estão sendo tomadas, buscar orientação jurídica especializada é uma forma de cuidado com você e com sua família.