perseguição após término, medida protetiva, violência pós-relacionamento, stalking, violência psicológica, Lei Maria da Penha, ex-namorado não aceita o fim, perseguição de ex, Creuza Almeida Advocacia Penal Familiar
Ele te persegue mesmo após o término? Descubra quais medidas legais você pode tomar para romper esse ciclo de violência pós-relacionamento. Saiba como conseguir uma medida protetiva e voltar a viver em paz.
Você tentou terminar. Se afastou. Mudou de número. Bloqueou.
Mas ele continua ali. No seu bairro. No seu trabalho. Nas suas redes.
Te olhando. Te seguindo. Te ameaçando — direta ou indiretamente.
Você sente medo até de sair de casa. Medo de estar sozinha. Medo do que pode acontecer.
Se você se identificou, pare tudo agora e leia com atenção: isso tem nome, é crime e você tem como se proteger.
Esse tipo de violência é chamado de stalking, ou perseguição obsessiva. Desde 2021, a perseguição é crime no Brasil, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
No contexto da violência contra a mulher, ela pode gerar medidas protetivas imediatas, como afastamento do agressor e proibição de contato.
Tudo isso é violência pós-relacionamento. E você não precisa aceitar mais esse ciclo.
Você tem direito à proteção imediata. Veja o que é possível fazer:
Vá até a delegacia da mulher mais próxima ou registre online (em alguns estados).
Descreva todos os episódios com o máximo de detalhes possível.
Com base na Lei Maria da Penha, é possível pedir afastamento imediato do agressor, além de:
Com uma advogada especialista em Direito Penal Familiar, você pode acelerar o processo, organizar provas (prints, vídeos, testemunhos) e garantir que sua segurança seja levada a sério.
Você não está sozinha!
Esse medo é legítimo — e comum entre mulheres que sofrem perseguição.
Mas a realidade é dura: quanto mais você se cala, mais ele se sente no controle.
Você merece viver com liberdade. Sem medo. Sem olhar por cima do ombro a cada esquina.
“É muito comum que o agressor não aceite o fim da relação e tente, de forma obsessiva, manter o controle sobre a vida da mulher.
O que muitas não sabem é que essa perseguição é crime e tem nome: stalking, tipificado pelo artigo 147-A do Código Penal.
Quando essa conduta parte de um ex-companheiro, estamos diante de uma extensão da violência doméstica, o que justifica a aplicação da Lei Maria da Penha para proteger essa mulher.
E é fundamental que ela procure ajuda jurídica o quanto antes, antes que a situação se agrave. O Direito existe para libertar — e não para esperar que o pior aconteça.”
Você não precisa viver com medo.
Você tem direito à sua liberdade, sua autonomia, seu silêncio sem interrupções.
Busque auxílio jurídico especializado hoje mesmo para construir a sua proteção, ter de volta a sua paz e começar uma nova vida — sem perseguições.