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INSS e empregador devem garantir salário de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica não podem ficar sem renda. Entenda quem paga o salário, o que diz a Lei Maria da Penha e a decisão do STF no Tema 1370.

 

Você já imaginou precisar sair de casa para salvar sua própria vida… e, além do medo, ainda ter que lidar com a angústia de não saber como pagar o aluguel, a comida ou as contas do mês?

Essa é a realidade de milhares de mulheres que, ao romper o ciclo da violência doméstica, precisam se afastar do trabalho para se proteger. E a pergunta surge com força:

“Se eu me afastar do trabalho por causa da violência doméstica, quem vai pagar meu salário?”

Pois bem, quando uma mulher vítima de violência doméstica precisa se afastar do trabalho para se proteger, a consequência mais imediata e perigosa não é apenas o medo físico, mas também a perda de renda e autonomia econômica.

A Lei Maria da Penha já prevê a possibilidade de afastamento do trabalho como medida protetiva. Mas por muito tempo persistia uma dúvida prática e cruel: quem deve pagar o salário dessa mulher enquanto ela está afastada?

Agora essa questão foi definitivamente esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

 

O que a Lei Maria da Penha garante à mulher afastada do trabalho?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, em seu artigo 9º, §2º, inciso II, que o juiz pode determinar:

“a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”

Ou seja:

  • A mulher pode ser afastada do trabalho por decisão judicial;
  • O vínculo empregatício deve ser preservado;
  • Ela não pode perder o emprego por estar em situação de violência.

Mas por muitos anos ficou uma lacuna prática:

Quem paga esse período de afastamento?
O empregador? O INSS? Ninguém?

Essa insegurança deixava muitas mulheres com medo de pedir ajuda.

Tema 1370 do STF: Quem paga o salário da mulher afastada?

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, no Tema 1370, que:

  • A mulher afastada por violência doméstica tem direito à remuneração durante todo o período de afastamento, sem prejuízo do vínculo de trabalho;

  • Esse direito deve ser garantido tanto pelo **empregador quanto pelo INSS, dependendo do tempo e da situação da vítima;

  • A decisão vale para todo o país e deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

 

Como funciona na prática o pagamento?

1. Quando existe vínculo de trabalho formal

Para mulheres seguradas da Previdência Social com vínculo formal (carteira assinada):

  • Os primeiros 15 dias de afastamento cabem ao empregador, na forma tradicional como ocorre em afastamentos por doença;

  • A partir do 16º dia até o limite de seis meses, o INSS paga um benefício previdenciário equivalente à remuneração, independentemente de período mínimo de contribuição.

Isso garante que a mulher não sofra perda de renda enquanto busca segurança física e emocional.

2. Quando não há vínculo formal de trabalho

Se a mulher não tem vínculo formal (por exemplo, trabalha informalmente ou como autônoma), ainda assim há proteção social:

  • Caso a vítima não seja segurada, o benefício assume caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, o juízo competente deverá atestar que a mulher não tem outros meios de prover sua subsistência.;

Essa alternativa evita que mulheres em situação de vulnerabilidade financeira fiquem sem qualquer proteção enquanto estão afastadas. 

 

Competência judicial e direitos adicionais

O STF deixou claro que:

  • Cabe ao juízo criminal estadual, responsável pela aplicação da Lei Maria da Penha, determinar o afastamento e a requisição de pagamento do benefício;

  • O cumprimento material pode envolver INSS e empregadores, mas a decisão inicial é tomada pela Justiça estadual;

  • O vínculo trabalhista é mantido e o período conta como contribuição, preservando direitos como férias e demais vantagens.

Além disso, o STF afirmou que o INSS poderá ajuizar ação regressiva contra o agressor para reaver os valores pagos, conforme previsão legal em casos de violência. 

Uma história que se repete em silêncio…

Muitas mulheres suportam agressões por anos porque dependem financeiramente do agressor ou do emprego.

Elas pensam:

“Se eu sair de casa, como vou pagar minhas contas?”

“Se eu faltar ao trabalho, vou ser demitida?”

“E se ninguém me ajudar?”

A decisão do STF rompe esse medo jurídico. Ela diz, na prática:

Você não está sozinha. O sistema precisa te proteger enquanto você se protege.

Por que isso é uma mudança importante?

Essa decisão representa um marco histórico na proteção econômica de mulheres vítimas de violência doméstica:

  • Ela reconhece que a violência não se limita à agressão física, mas inclui uma dimensão econômica brutal;

  • Garante que a mulher não fique sem sustento financeiro enquanto procura segurança;

  • Impede que o temor de perder renda impeça a mulher de pedir medidas protetivas ou romper o ciclo de violência.

 

Breve análise técnica da Dra. Creuza Almeida

Do ponto de vista jurídico, a decisão do STF no Tema 1370 harmoniza:

  • A proteção à dignidade da pessoa humana e à igualdade de gênero (art. 1º, III e art. 5º da CF);

  • A política pública de enfrentamento à violência doméstica, que deve abranger a proteção econômica da vítima;

  • A aplicação ampliada da proteção previdenciária sem exigir períodos mínimos de carência, com base no caráter cautelar da medida.

Essa interpretação está em consonância com a Constituição Federal e com o espírito protetivo da Lei Maria da Penha, garantindo eficácia material e não apenas formal à proteção jurídica da mulher. 

 

Antes das objeções, persevere no seu direito

Sabemos que muitas mulheres pensam:

  • “É difícil conseguir isso na prática.”

  • “O juiz pode negar.”

  • “Vou ficar sem dinheiro enquanto espero o processo.”

  • “Isso é apenas teoria.”

Essas preocupações não são irreais, mas a lei e a jurisprudência estão do seu lado. A decisão do STF foi clara e unânime sobre a necessidade de proteger de fato a mulher vítima de violência.

Perguntas que as mulheres costumam fazer quando sofrem violência doméstica

“Isso vale só para quem sofreu violência física?”

Não. A Lei Maria da Penha considera também violência psicológica, moral, patrimonial e sexual.

“Posso ficar até quanto tempo afastada?”

O afastamento pode durar até 6 meses, conforme a necessidade da proteção.

“Preciso entrar com algum pedido especial?”

Sim, a medida deve ser solicitada ao juiz, preferencialmente com auxílio jurídico especializado, para garantir todos os seus direitos.

“Mas eu preciso estar muito machucada para ter esse direito?”

Não. A violência não é só física. A lei reconhece violência psicológica, moral, patrimonial e sexual.

“Isso vale para qualquer tipo de trabalho?”

Sim. Desde que exista vínculo formal e a medida seja determinada judicialmente.

“Eu posso pedir isso sozinha?”

Até pode, mas o risco de erros, negativa ou demora é alto. A orientação jurídica correta faz toda a diferença.

Você não precisa escolher entre sua segurança e a sua sobrevivência

Se você, uma amiga ou familiar está vivendo violência doméstica e teme ficar sem renda ao se afastar do trabalho, não adie sua proteção.

Buscar auxílio jurídico especializado pode ser o primeiro passo para recuperar sua segurança, sua renda e sua autonomia.

Não enfrente isso sozinha.