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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica não podem ficar sem renda. Entenda quem paga o salário, o que diz a Lei Maria da Penha e a decisão do STF no Tema 1370.
Você já imaginou precisar sair de casa para salvar sua própria vida… e, além do medo, ainda ter que lidar com a angústia de não saber como pagar o aluguel, a comida ou as contas do mês?
Essa é a realidade de milhares de mulheres que, ao romper o ciclo da violência doméstica, precisam se afastar do trabalho para se proteger. E a pergunta surge com força:
“Se eu me afastar do trabalho por causa da violência doméstica, quem vai pagar meu salário?”
Pois bem, quando uma mulher vítima de violência doméstica precisa se afastar do trabalho para se proteger, a consequência mais imediata e perigosa não é apenas o medo físico, mas também a perda de renda e autonomia econômica.
A Lei Maria da Penha já prevê a possibilidade de afastamento do trabalho como medida protetiva. Mas por muito tempo persistia uma dúvida prática e cruel: quem deve pagar o salário dessa mulher enquanto ela está afastada?
Agora essa questão foi definitivamente esclarecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, em seu artigo 9º, §2º, inciso II, que o juiz pode determinar:
“a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”
Ou seja:
Mas por muitos anos ficou uma lacuna prática:
Quem paga esse período de afastamento?
O empregador? O INSS? Ninguém?
Essa insegurança deixava muitas mulheres com medo de pedir ajuda.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, no Tema 1370, que:
Para mulheres seguradas da Previdência Social com vínculo formal (carteira assinada):
Isso garante que a mulher não sofra perda de renda enquanto busca segurança física e emocional.
Se a mulher não tem vínculo formal (por exemplo, trabalha informalmente ou como autônoma), ainda assim há proteção social:
Essa alternativa evita que mulheres em situação de vulnerabilidade financeira fiquem sem qualquer proteção enquanto estão afastadas.
O STF deixou claro que:
Além disso, o STF afirmou que o INSS poderá ajuizar ação regressiva contra o agressor para reaver os valores pagos, conforme previsão legal em casos de violência.
Muitas mulheres suportam agressões por anos porque dependem financeiramente do agressor ou do emprego.
Elas pensam:
“Se eu sair de casa, como vou pagar minhas contas?”
“Se eu faltar ao trabalho, vou ser demitida?”
“E se ninguém me ajudar?”
A decisão do STF rompe esse medo jurídico. Ela diz, na prática:
Você não está sozinha. O sistema precisa te proteger enquanto você se protege.
Essa decisão representa um marco histórico na proteção econômica de mulheres vítimas de violência doméstica:
Do ponto de vista jurídico, a decisão do STF no Tema 1370 harmoniza:
Essa interpretação está em consonância com a Constituição Federal e com o espírito protetivo da Lei Maria da Penha, garantindo eficácia material e não apenas formal à proteção jurídica da mulher.
Sabemos que muitas mulheres pensam:
Essas preocupações não são irreais, mas a lei e a jurisprudência estão do seu lado. A decisão do STF foi clara e unânime sobre a necessidade de proteger de fato a mulher vítima de violência.
Não. A Lei Maria da Penha considera também violência psicológica, moral, patrimonial e sexual.
O afastamento pode durar até 6 meses, conforme a necessidade da proteção.
Sim, a medida deve ser solicitada ao juiz, preferencialmente com auxílio jurídico especializado, para garantir todos os seus direitos.
Não. A violência não é só física. A lei reconhece violência psicológica, moral, patrimonial e sexual.
Sim. Desde que exista vínculo formal e a medida seja determinada judicialmente.
Até pode, mas o risco de erros, negativa ou demora é alto. A orientação jurídica correta faz toda a diferença.
Se você, uma amiga ou familiar está vivendo violência doméstica e teme ficar sem renda ao se afastar do trabalho, não adie sua proteção.
Buscar auxílio jurídico especializado pode ser o primeiro passo para recuperar sua segurança, sua renda e sua autonomia.
Não enfrente isso sozinha.
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