fbpx

“Isso não é real”: Como a violência psicológica contra mulheres evoluiu com a inteligência artificial?

violência psicológica através da IA, inteligência artificial, deepfakes, crime de violência psicológica contra a mulher, violência psicológica digital contra a mulher, Creuza Almeida Advocacia, Direito Penal Familiar

Descubra como a violência psicológica contra mulheres evolui com o uso de inteligência artificial, incluindo deepfakes, e como a nova legislação brasileira de 2025 agrava as penas para esses crimes. Saiba como identificar, se proteger e buscar apoio jurídico especializado.

Quando a tecnologia se torna arma contra a mulher

Imagine receber um vídeo íntimo seu, que você nunca gravou. Sua imagem, sua voz, mas tudo é falso. Criado para te humilhar, te silenciar, te destruir.

Essa é a nova face da violência psicológica contra mulheres: o uso de inteligência artificial para manipular imagens e áudios, criando deepfakes que simulam situações constrangedoras ou íntimas, sem o consentimento da vítima.

Esses conteúdos são usados para ameaçar, chantagear e isolar mulheres, causando danos emocionais profundos e duradouros.

A lei está ao lado da mulher vítima de violência psicológica digital

Em abril de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.123, que altera o Código Penal para agravar em 50% a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer tecnologia que altere imagem ou som da vítima .

A pena base para esse crime é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Com o agravante, a pena pode chegar até três anos de prisão.

Fico feliz que tenha gostado do artigo! Vamos incluir agora as penalidades para o agressor, conforme a nova legislação e o Código Penal. Aqui está a seção revisada e ampliada, que pode ser inserida após o trecho “A lei está do seu lado”:

O que acontece com o agressor? Entenda as penalidades previstas em lei!

A violência psicológica contra a mulher é crime e está prevista no artigo 147-B do Código Penal Brasileiro. As penalidades previstas são:

  • Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa

  • Se o crime for cometido com uso de inteligência artificial, como deepfakes ou alteração de voz e imagem da vítima, a pena é aumentada da metade, conforme a Lei 15.123/2025. Ou seja, o agressor poderá pegar até 3 anos de prisão.

Além da pena de reclusão e multa, o agressor pode ser alvo de outras sanções, como:

  • Afastamento do lar e proibição de contato com a vítima, por meio de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha;
  • Indenização por danos morais e materiais, em ação cível movida pela vítima;
  • Exclusão de cargos públicos ou proibição de exercer certas profissões, a depender do caso e do dano causado.

A pena pode ser agravada ainda mais se:

  • O agressor tiver relação íntima ou familiar com a vítima;
  • O crime for cometido de forma continuada ou com repercussão pública;
  • A vítima tiver menos de 18 anos, for idosa ou tiver alguma vulnerabilidade.

Como identificar a violência psicológica digital contra a mulher?

A violência psicológica, conforme o Código Penal, é caracterizada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Com o uso de tecnologias como deepfakes, essa violência se manifesta através de:

  • Criação e divulgação de vídeos ou áudios falsos com conteúdo íntimo ou constrangedor;
  • Ameaças de exposição pública desses materiais;
  • Chantagem emocional ou financeira baseada em conteúdos manipulados;
  • Isolamento social provocado pela vergonha ou medo decorrente da exposição.

O impacto devastador da violência psicológica digital contra a mulher

Casos de deepfakes têm afetado mulheres em diversas esferas, incluindo políticas, ativistas e jornalistas. Em 2024, candidatas brasileiras denunciaram o uso de IA para criar conteúdos pornográficos falsos com suas imagens, visando desacreditá-las publicamente .

Essas práticas não apenas violam a privacidade das vítimas, mas também têm o objetivo de silenciá-las e excluí-las de espaços públicos e de poder.

Análise da Dra. Creuza Almeida

A Dra. Creuza Almeida, especialista em Direito Penal Familiar, destaca:

“A violência psicológica digital é uma extensão das formas tradicionais de abuso, utilizando a tecnologia para intensificar o controle e a humilhação. A nova legislação é um avanço, mas é fundamental que as vítimas saibam que têm direito à proteção e à reparação. O apoio jurídico especializado é essencial para enfrentar esses crimes e buscar justiça.”

Como o escritório Creuza Almeida pode ajudar mulheres vítima de violência psicológica digital 

Se você está enfrentando violência psicológica com uso de tecnologia, nosso escritório oferece:

  • Assessoria jurídica especializada para identificar e caracterizar o crime;
  • Ajuizamento de ações penais contra os responsáveis pela criação e divulgação de conteúdos falsos;
  • Solicitação de medidas protetivas para garantir sua segurança e integridade;
  • Orientação sobre direitos e procedimentos legais para remoção de conteúdos da internet;
  • Acompanhamento psicológico em parceria com profissionais da área, visando sua recuperação emocional.

Você não está sozinha!

A violência psicológica digital é real e devastadora, mas você não precisa enfrentá-la sozinha. Nosso compromisso é oferecer suporte jurídico e emocional para que você retome o controle da sua vida.

Entre em contato conosco. Estamos aqui para ouvir você, orientar e lutar pelos seus direitos.