Um assunto importante do direito penal, já que envolve a violência doméstica contra a mulher, situação que infelizmente é muito comum na sociedade brasileira.
Com o objetivo de estabelecer um mecanismo para coibir essa prática, a Lei Maria da Penha foi promulgada em 2006 a Lei nº 11.340. A norma se baseia em diversos ramos da lei e estabelece a atitude que as mulheres vítimas de violência doméstica podem assumir perante as autoridades e demais responsáveis
De acordo com a “Lei Maria da Penha”, a violência doméstica e doméstica contra a mulher é toda de gênero, causando morte, lesão corporal ou qualquer forma de sofrimento físico, sexual, psicológico ou moral. comportamento.
Para configurar a violência contra a mulher, a ação também deve incluir alguns elementos, que se caracterizam por ignorar a situação ou a situação da mulher, entre eles:
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a violência contra as mulheres não é apenas violência física. O artigo 7º da “Maria da Penha” define cinco tipos de agressão que as mulheres podem sofrer. eles são:
Deve ser entendido, que todos esses tipos de violência podem responsabilizar os praticantes e, fornecer proteção legal às mulheres.
A Lei 11.340 /06, além de estabelecer direitos para as mulheres em situação de risco, como a manutenção de seis meses de trabalho, priorizando o acesso às instituições públicas e garantindo a proteção policial, também garante a implementação das chamadas medidas protetivas.
Essas medidas são ações decididas pelas autoridades, e sua função é separar de alguma forma a vítima do agressor e não permitir que a violência continue. Dentre eles, podemos citar:
Recentemente, houve alteração na necessidade de autorização judicial para conceder medidas protetivas de urgência. Agora, elas podem ser determinadas pelo delegado quando não houver juiz no município e, até mesmo, por policial, caso não haja delegado presente no momento da notícia do fato. Tal modificação ampliou, ainda mais, a possibilidade de proteção da mulher em casos de violência.
As mulheres que se sintam ameaçadas ou de alguma forma temidas por qualquer situação de violência estipulada em “Maria da Penha” devem procurar ajuda imediatamente. Buscar a orientação de um advogado é a melhor forma, pois ele o acompanhará às autoridades para que tomem as providências necessárias para coibir a agressão e acompanhar a vítima em todos os atos processuais.
Creuza Almeida Escritório de Advocacia em Recife/PE, é especializado no DIREITO CRIMINAL E PENAL.
Equipe com ADVOGADO LEI MARIA DA PENHA, ADVOGADO DEFESA DA MULHER.
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Creuza de Almeida Costa é fundadora do Creuza Almeida Escritório de Advocacia.
Formada em Direito em 2008 pela FIR – FACULDADE INTEGRADA DO RECIFE, pós graduada em Processo Penal, Direito Penal e Ciências Criminais.
Palestrante e Professora.
Vice-Presidente da ABRACRIM/PE – Associação Brasileira de Advogados Criminalistas.
Diretora Nacional de Relações Institucionais da ABCCRIM – Academia Brasileira de Ciências Criminais.
Presidente da comissão de processo penal constitucional da ABCCRIM
Coautora do livro Mulheres da Advocacia Criminal.
Premiada Mulher Evidência 2019.
Prêmio Destaque Nordeste.
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