fbpx

Minha mãe morreu esperando atendimento: Quando a negligência do hospital vira crime?

paciente morre esperando atendimento, negligência médica, crime, negligência hospitalar, responsabilização penal, indenizações por erro e omissão médica, Creuza Almeida Advocacia, Direito Penal da Saúde, Direito Penal Médico, Advogado Penal da Saúde, Advogado Penal Médico

Quando a negligência no atendimento hospitalar leva à morte de um paciente, os responsáveis podem ser punidos criminalmente. Entenda seus direitos e como buscar justiça.

Quando a espera mata… 

“Ela estava com falta de ar. Eu implorava ajuda no corredor. E nada. Quando alguém resolveu vir, já era tarde demais…”

Essa é a voz de Carla, cliente do nosso escritório. Ela é filha da Dona Lúcia, 67 anos, que morreu sentada em uma cadeira de rodas, no pronto atendimento de um hospital público.

Não foi o infarto fulminante, foi o abandono, a negligência que a matou…”

E é nesse momento de dor que surge a pergunta: quando a negligência hospitalar deixa de ser apenas um erro e passa a ser crime?

O que é negligência hospitalar e por que ela é tão grave?

Negligência hospitalar ocorre quando profissionais ou instituições de saúde deixam de agir com o cuidado necessário. Isso pode envolver:

  • Demora injustificada no atendimento,
  • Recusa em prestar socorro,
  • Omissão de conduta médica urgente,
  • Desorganização nos protocolos hospitalares.

Quando essa omissão resulta em dano irreparável à saúde do paciente, ou pior, na morte, a responsabilidade não é apenas cível (indenização), mas também penal.

Quando a negligência hospitalar vira crime?

A legislação brasileira é clara: deixar de socorrer alguém em perigo, podendo fazê-lo, é crime.

Segundo o art. 135 do Código Penal, recusar assistência a alguém em risco pode gerar pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Mas há algo ainda mais grave:

Homicídio culposo por omissão de socorro

Se a omissão resultar na morte do paciente, o profissional ou o hospital pode ser denunciado por homicídio culposo (quando não há intenção, mas há responsabilidade). Isso está previsto no art. 121, §3º do Código Penal.

Em muitos casos, o Ministério Público oferece denúncia contra médicos, enfermeiros e diretores de hospitais.

E quem pode ser responsabilizado em caso de negligência hospitalar?

  • O médico plantonista, se não atender prontamente;
  • O enfermeiro, se se omitir diante de uma urgência;
  • A direção do hospital, por falhas na gestão que dificultam o atendimento;
  • O Estado, nos casos de hospitais públicos.

Responsabilidade civil e penal caminham juntas nesses casos. E é possível, sim, buscar indenização por danos morais e materiais.

O caso da Carla e da Dona Lúcia: uma história real de negligência hospitalar

Carla contou que chegou ao hospital por volta das 22h com a mãe passando mal. A triagem foi feita, mas a senhora foi classificada como “pouco urgente”.

Mesmo com dores no peito e dificuldade para respirar, esperaram quase duas horas.
Apenas depois de um colapso na cadeira de rodas, os médicos apareceram.

Tarde demais.

No dia seguinte, a causa da morte foi registrada como “parada cardiorrespiratória”.

Mas a verdade é que Dona Lúcia não teve chance de lutar pela vida.

Uma breve análise da Dra. Creuza Almeida – Especialista em Direito Penal Médico e da Saúde

“A negligência no atendimento é, infelizmente, uma das faces mais cruéis do sistema de saúde. Quando um paciente morre por omissão, isso pode e deve ser investigado criminalmente.

É inadmissível que a dor de uma família fique impune porque alguém deixou de agir. Nesses casos, cabe não só a indenização civil, mas também a punição penal dos responsáveis.”

O que fazer se alguém morreu por falta de atendimento?

  • Reúna documentos e prontuário médico
  • Pegue o nome dos profissionais que estavam no plantão
  • Solicite imagens de câmeras, se houver
  • Registre um Boletim de Ocorrência
  • Procure um advogado especializado em responsabilidade médica e hospitalar

Sua dor precisa ser ouvida para que a justiça seja feita!

Se você perdeu alguém querido por negligência médica ou hospitalar, não deixe o caso passar em branco.

O luto é seu. Mas a justiça é para todos.

Nosso escritório é especializado em responsabilização penal e indenizações por erro e omissão médica.

Fale com a gente agora. Atendimento humano, sigiloso e em todo o Brasil.