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Quando a negligência no atendimento hospitalar leva à morte de um paciente, os responsáveis podem ser punidos criminalmente. Entenda seus direitos e como buscar justiça.
Quando a espera mata…
“Ela estava com falta de ar. Eu implorava ajuda no corredor. E nada. Quando alguém resolveu vir, já era tarde demais…”
Essa é a voz de Carla, cliente do nosso escritório. Ela é filha da Dona Lúcia, 67 anos, que morreu sentada em uma cadeira de rodas, no pronto atendimento de um hospital público.
Não foi o infarto fulminante, foi o abandono, a negligência que a matou…”
E é nesse momento de dor que surge a pergunta: quando a negligência hospitalar deixa de ser apenas um erro e passa a ser crime?
Negligência hospitalar ocorre quando profissionais ou instituições de saúde deixam de agir com o cuidado necessário. Isso pode envolver:
Quando essa omissão resulta em dano irreparável à saúde do paciente, ou pior, na morte, a responsabilidade não é apenas cível (indenização), mas também penal.
A legislação brasileira é clara: deixar de socorrer alguém em perigo, podendo fazê-lo, é crime.
Segundo o art. 135 do Código Penal, recusar assistência a alguém em risco pode gerar pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Mas há algo ainda mais grave:
Se a omissão resultar na morte do paciente, o profissional ou o hospital pode ser denunciado por homicídio culposo (quando não há intenção, mas há responsabilidade). Isso está previsto no art. 121, §3º do Código Penal.
Em muitos casos, o Ministério Público oferece denúncia contra médicos, enfermeiros e diretores de hospitais.
Responsabilidade civil e penal caminham juntas nesses casos. E é possível, sim, buscar indenização por danos morais e materiais.
Carla contou que chegou ao hospital por volta das 22h com a mãe passando mal. A triagem foi feita, mas a senhora foi classificada como “pouco urgente”.
Mesmo com dores no peito e dificuldade para respirar, esperaram quase duas horas.
Apenas depois de um colapso na cadeira de rodas, os médicos apareceram.
Tarde demais.
No dia seguinte, a causa da morte foi registrada como “parada cardiorrespiratória”.
Mas a verdade é que Dona Lúcia não teve chance de lutar pela vida.
“A negligência no atendimento é, infelizmente, uma das faces mais cruéis do sistema de saúde. Quando um paciente morre por omissão, isso pode e deve ser investigado criminalmente.
É inadmissível que a dor de uma família fique impune porque alguém deixou de agir. Nesses casos, cabe não só a indenização civil, mas também a punição penal dos responsáveis.”
Sua dor precisa ser ouvida para que a justiça seja feita!
Se você perdeu alguém querido por negligência médica ou hospitalar, não deixe o caso passar em branco.
O luto é seu. Mas a justiça é para todos.
Nosso escritório é especializado em responsabilização penal e indenizações por erro e omissão médica.
Fale com a gente agora. Atendimento humano, sigiloso e em todo o Brasil.
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