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A chamada “Nova Lei do Aluguel 2025” tem gerado muitas dúvidas entre proprietários e inquilinos. A imprensa destacou diversas mudanças na forma como os contratos devem ser elaborados, fiscalizados e cumpridos. Mas afinal, o que realmente mudou?
Antes de tudo, é importante esclarecer: não existe uma nova lei substituindo a Lei do Inquilinato. O que ocorreu foi um reforço das interpretações, práticas e exigências já previstas na Lei 8.245/1991, que agora passam a ser aplicadas com maior rigor, especialmente diante do aumento de processos envolvendo locações.
A seguir, você verá o que realmente passou a ser exigido na prática e como isso afeta diretamente o mercado de aluguel.
Nos últimos meses, veículos de comunicação divulgaram que uma “nova lei” teria entrado em vigor. Porém, essa expressão é apenas uma forma de resumir o movimento atual: a consolidação e a cobrança mais rígida das regras que já estavam previstas na Lei do Inquilinato.
Não houve mudança legislativa profunda, mas sim:
O objetivo é reduzir conflitos, padronizar contratos e criar mais segurança jurídica nas relações locatícias.
Um dos pontos mais divulgados é a obrigatoriedade do contrato por escrito.
Apesar de isso já constar na legislação, muitas locações ainda aconteciam de forma verbal, prática que gerava insegurança e litígios.
Agora, a orientação é clara:
não existe mais espaço para contrato informal.
O documento deve indicar de forma expressa:
Essa formalização protege ambas as partes e facilita a resolução de eventuais conflitos.
Outro ponto reforçado é que o proprietário não pode exigir mais de uma garantia para fechar o contrato, como fiança e caução ao mesmo tempo.
Essa regra já estava prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato, mas agora vem sendo fiscalizada de forma mais rigorosa.
A divulgação recente também reforça o que já era previsto pelo texto legal: a divisão clara entre as obrigações do locador e do locatário.
Essa distinção sempre existiu, mas agora está mais difundida, o que diminui conflitos e dúvidas frequentes.
Embora não seja uma legislação nova, o impacto é muito positivo.
Com as novas cobranças e orientações aplicadas com rigor, o mercado tende a caminhar para:
Para quem aluga um imóvel, seja locador ou locatário, o cenário é de mais segurança e previsibilidade.
As regras sobre vistoria, garantias, reajustes e responsabilidades ganham mais força prática e passam a ser exigidas com mais clareza.
As orientações já estão em vigor e se aplicam tanto a contratos novos quanto a renovações, dependendo do tipo da cláusula.
Não. O que muda é a necessidade de o contrato prever claramente qual índice será aplicado e como a correção será realizada.
Sim. A transparência é ampliada e abusos se tornam mais difíceis.
O locador deve se atentar à formalização correta do contrato, à definição do tipo de garantia e às suas responsabilidades estruturais.
“Não estamos diante de uma lei inédita, mas de um movimento de profissionalização do mercado de aluguel. Contratos escritos, garantias adequadas e divisão clara de obrigações tornam a locação mais segura e evitam conflitos. A prevenção jurídica é fundamental nesse cenário.”
Você deve buscar orientação jurídica sempre que:
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