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Entenda o que é o usucapião familiar e como ele protege quem foi abandonado no imóvel da família. Saiba como funciona o processo, os requisitos e como buscar auxílio jurídico especializado.
“Ele foi embora e nunca mais voltou.”
Muitas mulheres são vítimas de abandono não apenas como esposas ou companheiras, mas também como responsáveis por manter o lar onde os filhos cresceram.
O que muita gente não sabe é que esse abandono não é apenas moral e afetivo — pode gerar consequências jurídicas patrimoniais.
Estamos falando do usucapião familiar: uma forma de proteger o direito de quem foi deixado para trás.
O usucapião familiar é uma modalidade especial de usucapião prevista no Código Civil (art. 1.240-A), criada para proteger:
Resumindo: Se o outro abandona o lar e desaparece por período superior a 2 anos, a pessoa que permaneceu pode pleitear a propriedade integral do imóvel.
Para que o usucapião familiar seja reconhecido judicialmente, é preciso:
O companheiro (ou cônjuge) simplesmente deixa o lar, sem justificativa válida e sem manter vínculo de responsabilidade com o imóvel.
Aquele que ficou no imóvel deve comprovar que reside ali ininterruptamente por pelo menos 2 anos após o abandono.
A regra se aplica exclusivamente a imóveis urbanos com metragem máxima de 250 metros quadrados.
A pessoa que permaneceu deve ter assumido integralmente as despesas e cuidados com o imóvel.
O imóvel deve ser particular, não pertencendo ao poder público.
O objetivo do legislador foi proteger quem:
É, portanto, uma ferramenta de justiça social e patrimonial para as mulheres.
Os casos mais frequentes envolvem:
Muitas vezes, o abandono vem acompanhado de violência patrimonial, onde o agressor não apenas some, mas ainda tenta, anos depois, reivindicar parte do imóvel.
Recente decisão da Justiça: Uma vitória histórica que ecoa em cada mulher que já foi deixada para trás…
Entenda o caso
Quando ele foi embora, deixou para trás mais do que paredes e móveis.Deixou o peso de contas, a criação da filha, o cuidado com a casa, as noites sem sono e as batalhas diárias.
Por mais de 10 anos, ela sustentou sozinha o lar que antes era de ambos.
E quando o ex-marido, anos depois, decidiu “reaparecer” para tentar vender o imóvel e lucrar com o que não construiu, a Justiça respondeu com firmeza: NÃO.
O abandono não dá direito. O abandono tem consequências.
A decisão histórica aplicou o usucapião familiar, protege protege uma mulher que permaneceu no lar assumindo todas as responsabilidades após ser abandonada com a filha.
Essa sentença não fala apenas de propriedade.
A Usucapião familiar existe para proteger você, que foi deixada e ainda assim sustentou o lar e a família.
O recado da Justiça é claro: Dignidade não se divide. Se protege.
“O usucapião familiar dá voz e proteção jurídica a quem foi abandonado.
Por muitos anos, mulheres ficaram com a responsabilidade do lar, dos filhos e das contas, enquanto o outro sequer aparecia.
A lei vem para dizer: quem abandona, não lucra.
Cada vez mais o Judiciário reconhece o caráter protetivo e social desse instituto, principalmente em casos de abandono acompanhado de violência emocional e patrimonial.”
O apoio de um advogado especializado é fundamental para reunir documentos e provas consistentes.
O pedido é feito por meio de uma ação de usucapião familiar, que será analisada pelo juiz competente.
Se você foi abandonada e sustenta sozinha o seu lar há anos, pode ter direito à propriedade integral do imóvel.
Busque auxílio jurídico especializado para garantir seus direitos!
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