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O medo digital acabou: CCJ aprova inclusão da violência digital na Lei Maria da Penha e você está mais protegida

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Entenda o que é o usucapião familiar e como ele protege quem foi abandonado no imóvel da família. Saiba como funciona o processo, os requisitos e como buscar auxílio jurídico especializado.

Quando, além do abandono emocional, vem o abandono da casa…

“Ele foi embora e nunca mais voltou.”

Muitas mulheres são vítimas de abandono não apenas como esposas ou companheiras, mas também como responsáveis por manter o lar onde os filhos cresceram.

O que muita gente não sabe é que esse abandono não é apenas moral e afetivo — pode gerar consequências jurídicas patrimoniais.

Estamos falando do usucapião familiar: uma forma de proteger o direito de quem foi deixado para trás.

O que é o usucapião familiar?

O usucapião familiar é uma modalidade especial de usucapião prevista no Código Civil (art. 1.240-A), criada para proteger:

  • o cônjuge ou companheiro abandonado,

  • que permaneceu sozinho no imóvel da família,

  • e que arcou sozinho com as despesas e manutenção.

Resumindo: Se o outro abandona o lar e desaparece por período superior a 2 anos, a pessoa que permaneceu pode pleitear a propriedade integral do imóvel.

Os requisitos legais do usucapião familiar

Para que o usucapião familiar seja reconhecido judicialmente, é preciso:

Abandono voluntário e unilateral do lar

O companheiro (ou cônjuge) simplesmente deixa o lar, sem justificativa válida e sem manter vínculo de responsabilidade com o imóvel.

Tempo mínimo de 2 anos de abandono

Aquele que ficou no imóvel deve comprovar que reside ali ininterruptamente por pelo menos 2 anos após o abandono.

Imóvel urbano de até 250 m²

A regra se aplica exclusivamente a imóveis urbanos com metragem máxima de 250 metros quadrados.

Exclusividade de posse e manutenção

A pessoa que permaneceu deve ter assumido integralmente as despesas e cuidados com o imóvel.

Imóvel não pode ser bem público

O imóvel deve ser particular, não pertencendo ao poder público.

Qual o objetivo da lei?

O objetivo do legislador foi proteger quem:

  • ficou no lar sozinho com os filhos;

  • assumiu toda responsabilidade financeira e estrutural;

  • não teve apoio do ex-cônjuge ou ex-companheiro;

  • e impedir que o abandono traga vantagens futuras para quem deixou o lar.

É, portanto, uma ferramenta de justiça social e patrimonial para as mulheres.

Quando o usucapião familiar é mais comum?

Os casos mais frequentes envolvem:

  • Mulheres que foram abandonadas com filhos pequenos;

  • Relações de união estável informal não formalizada em cartório;

  • Imóveis financiados em nome de ambos, mas com ausência de contribuição do que abandonou o lar.

Muitas vezes, o abandono vem acompanhado de violência patrimonial, onde o agressor não apenas some, mas ainda tenta, anos depois, reivindicar parte do imóvel.

Atenção! Algumas confusões são comuns nestes casos:

  • O simples divórcio não autoriza o usucapião familiar.

  • Precisa haver o elemento do abandono injustificado.

  • Mesmo que o imóvel ainda tenha financiamento, o direito pode ser pleiteado.

  • Não importa se havia ou não contrato escrito de união estável.

Recente decisão da Justiça: Uma vitória histórica que ecoa em cada mulher que já foi deixada para trás…

Entenda o caso

Quando ele foi embora, deixou para trás mais do que paredes e móveis.Deixou o peso de contas, a criação da filha, o cuidado com a casa, as noites sem sono e as batalhas diárias. 

Por mais de 10 anos, ela sustentou sozinha o lar que antes era de ambos.

E quando o ex-marido, anos depois, decidiu “reaparecer” para tentar vender o imóvel e lucrar com o que não construiu, a Justiça respondeu com firmeza: NÃO.

O abandono não dá direito. O abandono tem consequências.

A decisão histórica aplicou o usucapião familiar, protege protege uma mulher que permaneceu no lar assumindo todas as responsabilidades após ser abandonada com a filha.

Essa sentença não fala apenas de propriedade.

  • Fala de dignidade.
  • Fala de reconhecimento.
  • Fala de justiça para quem segurou sozinha o que deveria ser dividido.

A Usucapião familiar existe para proteger você, que foi deixada e ainda assim sustentou o lar e a família.

O recado da Justiça é claro: Dignidade não se divide. Se protege.

Uma breve análise da Dra. Creuza Almeida – Especialista em Direito Penal Familiar e Sucessões

“O usucapião familiar dá voz e proteção jurídica a quem foi abandonado.

Por muitos anos, mulheres ficaram com a responsabilidade do lar, dos filhos e das contas, enquanto o outro sequer aparecia.

A lei vem para dizer: quem abandona, não lucra.

Cada vez mais o Judiciário reconhece o caráter protetivo e social desse instituto, principalmente em casos de abandono acompanhado de violência emocional e patrimonial.”

Como iniciar o processo de usucapião familiar?

Busque orientação jurídica especializada

O apoio de um advogado especializado é fundamental para reunir documentos e provas consistentes.

Documentação básica:

  • Certidão de casamento ou união estável (se houver);

  • Comprovantes de residência contínua (contas, IPTU, contratos de energia, água etc.);

  • Provas do abandono (testemunhas, mensagens, histórico familiar);

  • Comprovantes de que a manutenção do imóvel ficou integralmente sob sua responsabilidade.

Ação judicial

O pedido é feito por meio de uma ação de usucapião familiar, que será analisada pelo juiz competente.

Proteja o que você construiu com tanto esforço

Se você foi abandonada e sustenta sozinha o seu lar há anos, pode ter direito à propriedade integral do imóvel.

Busque auxílio jurídico especializado para garantir seus direitos!